O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

140-(38)

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Este expediente foi totalmente rejeitado por Acórdão do plenário do Tribunal Constitucional de 8 de Fevereiro de 1994, que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do preceito em causa.

Entretanto, já o Tribunal Constitucional se pronunciara pela inconstitucionalidade da alínea c) do n.° 1 do artigo 4.!1 dos Decretos-Leis n.°s 137/85 e 138/85 (Acórdãos n.M 258/92, de 13 de Julho, e 81/92, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 258/92, de 19 de Novembro de 1992).

Em suma: as mais altas instâncias do poder judicial decretaram a inconstitucionalidade da alínea c) do n.° 1 do artigo 4." dos Decretos-Leis n." 137/85 e 138/85 por violação do disposto nos artigos 18.°, n.° 3, 168.°, n.° 1, alínea b), e 53.° da Constituição da República Portuguesa.

Cabe agora ao Governo, de acordo com os mais elementares princípios de boa fé e equidade, pagar as competentes indemnizações a todos os trabalhadores da ex--CTM e ex-CNN, em consonância com a competente e já proferida declaração judicial de despedimento colectivo ilegal.

Neste mesmo sentido se pronunciou já o Ex.™ Sr. Provedor de Justiça, através da recomendação n ° 49/87, de 21 de Julho de 1993.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) dò artigo 159." da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Finanças e do Mar que me informem que medidas vão adoptar para rapidamente dar cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado, em conjugação com a pertinente recomendação do Ex."10 Sr. Provedor de Justiça, a fim de pagar a devida indemnização a que têm direito todos os trabalhadores da ex-CTM e ex-CNN.

' Requerimento n.fl 607/VI (3.«)-AC oe 12 de Maio de 1994

Assunto: Situação dos reformados da Quimigal Adubos. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Ao arrepio de direitos contratualmente reconhecidos, a administração da QUIMIGAL pretende impor a não actualização dos complementos de reforma e pensões da empresa.

Além de lesiva dos interesses dos reformados e pensionistas da QUIMIGAL, esta medida, que provocou o legítimo repúdio dos visados, não faz augurar nada de bom em termos de futuro uma vez que se perfila o cenário da privatização total da empresa, segundo posições publicamente divulgadas pelo Governo.

Importará ter presente que a consagração de complementos de reforma e pensões foi uma contrapartida contratual a décadas de baixos salários.

É, pois, inaceitável que àqueles que foram explorados no activo venha a ser ainda retirado um direito depois de terem passado à reforma.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia que me informe que instruções deu ou vai dar à

administração da QUIMIGAL para fazer respeitar, quer no presente quer no quadro de uma eventual privatização da empresa, a salvaguarda dos direitos e interesses dos respectivos reformados e pensionistas.

Requerimento n.a 608/VI (3.a)^AC de 16 de Maio de 1994

Assunto: Situação do edifício sede do Grupo Desportivo

da Casa dos Portugueses da Haia. Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues

(PCP).

A comunidade portuguesa da capital da Holanda vem há muito manifestando grande preocupação com problemas inseparáveis do destino e utilização do edifício onde se encontra instalada a sede do Grupo Desportivo da Casa dos Portugueses da Haia.

O prédio, que pertence parcialmente aò Estado Português, esteve para ser demolido, mas a Câmara Municipal da Haia desistiu dessa opção, não obstante os edifícios próximos terem sido derrubados. Ocorre que no rés-do--chão, de propriedade do município, foi instalada uma mesquita, apesar de o local não ser apropriado ao culto religioso.

Na carta (a) que sobre o assunto nos enviou, o presidente do GDCPH sugere algumas medidas que poderiam contribuir para a solução do problema. Essas medidas afiguram-se-nos necessárias e urgentes. Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que responda à seguinte questão:

Tomou o Governo alguma iniciativa que atenda às sugestões formuladas pelo Grupo Desportivo da Casa dos Portugueses da Haia e possa contribuir portanto para a solução de um problema que tanto preocupa os nossos compatriotas da capital da Holanda?

(a) A carta referida foi enviada ao Ministério.

Requerimento n.a 609/VI (3.")-AC

de 18 de Maio de 1994

Assunto: Prejuízos na produção da cereja na região da

Cova da Beira. Apresentado por: Deputado Carlos Pinto (PSD).

A produção de cereja na região da Cova da Beira constitui importante fonte de rendimento e é um dos sectores mais relevantes da economia agrícola do distrito de Castelo Branco, abrangendo uma multiplicidade de agentes económicos, implicados na produção, comercialização e transporte.

Torna-se, por isso, necessário acompanhar com atenção os fenómenos que condicionam a solvabilidade das