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9 DE JULHO DE 1994

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Por outro lado, segundo aquela Comissão, o desmembramento da EDP vai enfraquecer significativamente a sua capacidade de investimento e renovação dos equipamentos afectos à empresa, na medida em que enfraquecerá a sua capacidade, quer negocial, quer creditícia nos mercados financeiros a que concorre.

Motivo de apreensão, também manifestada, foram os métodos de repartição pelas novas empresas dos actuais passivos financeiros da EDP, podendo tal facto constituir de per si o decretar da falência antecipada das novas empresas, depreendendo-se que, dada a baixa rentabilidade esperada para algumas zonas, ela não responderia pelos encargos financeiros dos passivos a transmitir.

Maior ênfase foi colocada nas questões laborais, em especial no que concerne ao estatuto unificado dos trabalhadores da EDP.

Daquele estatuto ressalta o tratamento igualitário dos trabalhadores dentro da mesma categoria, independentemente do local onde prestam a sua actividade, facto que nem sempre ocorreu na EDP, a assistência médica e medicamentosa e a existência de um mecanismo de reforma e pré-reforma no sentido de garantir aos trabalhadores da EDP uma permilagem sobre o seu vencimento, sendo o diferencial entre essa permilagem e o pago pelos sistemas convencionais de segurança social suportado por um fundo de pensões actualmente existente na EDP.

Sendo certo que no n.° 1 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.°7/91, de 8 de Janeiro, se consagra a manutenção dos direitos, deveres e regalias dos trabalhadores e pensionistas da EDP, também é verdade que a expressão legal surge muito vaga, não incutindo confiança e credibilidade no seu cumprimento, em especial porque não prevê um mecanismo de funcionamento transparente capaz de incutir essa confiança e credibilidade.

Com efeito, conforme já se afirmou, o pagamento das permilagens de reforma e pré-reforma é garantido por um fundo de pensões existente na empresa, nada se dizendo quanto ao seu rateio pelas novas empresas, nem mesmo se tem uma imagem da sua gestão, no sentido de acautelar a sua delapidação ou garantir a sua permanente actualização, com vista a satisfazer as funções para que foi criado.

Estas interrogações criam naturalmente uma profunda ânsia junto dos trabalhadores da EDP, o que justifica plenamente a pretensão de verem discutidas na Assembleia da República estas interrogações e, na sequência desse debate, sejam clarificadas as suas dúvidas.

Nos termos do relatado, sou do seguinte parecer:

1) Nos termos do n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.°43/ 90, deve enviar-se a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República, com vista ao seu agendamento para discussão em Plenário;

2) Sem prejuízo do disposto no n.° 1, deve solicitar--se ao Ministério da Indústria e Energia a sua pronúncia quanto ao peticionado, bem como o envio de quaisquer documentos que entretanto tenham sido elaborados naquele Ministério conexos com o teor da petição, sendo úteis auxiliares à discussão a levar a efeito no Plenário da Assembleia da República;

3) O envio da presente petição a todos os grupos parlamentares, ao PSN e Deputados independentes, com vista a que estes tomem as iniciativas que tiverem por convenientes;

4) Dar-se conhecimento aos peticionantes do teor do presente relatório.

Palácio de São Bento, 16 de Maio de 1994.— O Deputado Relator, António Domingues de Azevedo.

Sota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade em 26 de Maio de 1994.

PETIÇÃO N.s 255/VI (3.a)

(APRESENTADA POR ALBERTO DA SILVA COSTA E OUTROS SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APRECIE EM PLENÁRIO A QUESTÃO DA MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONTROLO OCEÂNICO E RESPECTIVOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO NO AEROPORTO DA ILHA DE SANTA MARIA, NOS AÇORES.)

. Relatório final da Comissão de Petições

A petição supra-referenciada foi admitida na sessão de 7 de Abril último. Subscrita por 5730 cidadãos, foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2.' série B, n.°21, de 9 de Abril de 1994.

Tem como objecto o seguinte:

1) Portugal é responsável pelos serviços de controlo do tráfego aéreo no Atlântico Norte desde 1946 e numa área que se estende dos 15° aos 40°, oeste de longitude e dos 17° aos 45° norte de latitude;

2) Estes serviços, sediados na ilha de Santa Maria, Açores, constituíram-se em duas grandes regiões: a região de controlo oceânico e a região de controlo terminal (TMA). O Aeroporto de Santa Maria tem sido um forte pilar de apoio à aviação do Atlântico Norte, bem como às escalas técnicas do aeroporto militar das Lajes;

3) A empresa pública ANA, E. P., é a responsável pelas duas grandes regiões referidas no ponto anterior, bem como pelos serviços de comunicações e apoio necessários;

4) A ANA, E. P., tem vindo a pôr em causa, há já bastantes anos, a continuidade dos serviços de controlo aéreo da ilha de Santa Maria, defendendo a sua transferência para Lisboa;

5) Várias têm sido as tomadas de posição das entidades açoreanas no sentido de contrariarem os planos da ANA, E. P., nomeadamente a publicação no Diário da República, 2." série, de 28 de Abril de 1983, de um despacho conjunto assinado pelo Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás Jorge Conceição Silva, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinho Seromenho Viana Batista, e pelo Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral. No despacho referia-se que o controlo de tráfego aéreo da FIR oceânica se deveria manter na ilha de Santa Maria e que, «considerando a situação actual, bem como a importância das relações internacionais, considera-se dever ser instalado em Santa Maria o novo centro de controlo de tráfego aéreo da FIR oceânica, pelo que se determina que a ANA, E. P., proceda com