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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

Marinha uma comissão técnica eventual para tratar dos assuntos relativos à remoção da referida embarcação.

Acresce referir que, logo após o acidente, a Marinha desencadeou uma série de operações de prevenção e combate à poluição do mar pelo gasóleo e óleos lubrificantes existentes a bordo, mediante a utilização de barreiras flutuantes para a contenção dos derrames, produtos absorventes e equipamentos próprios para recolher do mar os poluentes.

Logo que se verificou derrame de gasóleo, foi colocada uma barreira junto ao cais, outra na entrada da marina, rodeado o navio com barreiras flutuantes e recolhido o produto derramado o qual foi armazenado em fueltanks e bidões.

Idêntica operação foi utilizada para a recolha dos detritos sólidos. Simultaneamente, sob a coordenação da Capitania da Horta, procedeu-se à remoção para terra do combustível que se encontrava dentro dos tanques.

Em 13 de Maio, foram dadas por terminadas as operações de retirar combustível dos tanques do navio, tendo-se recolhido cerca de 220000 I de gasóleo e 10 0001 de óleo lubrificante.

Supõe-se que o navio, na altura do acidente, tinha cerca de 430 0001 de combustível, pelo que, considerando a quantidade de gasóleo recolhido dos tanques e do mar e o que se tenha evaporado ou tenha sido levado pelas correntes, restará actualmente uma quantidade não muito preocupante em termos de poluição.

Cumpre ainda informar que não foi detectada qualquer poluição das águas do porto e não foram observados prejuízos no meio marinho envolvente.

A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 653/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da TORRALTA, S. A.

Em resposta ao ofício n.° 2095, de 7 de Junho, remeto a V. Ex.", por fotocópia, o Despacho n.° 625/94-DIE, do Sr. Ministro do Comércio e Turismo, que dá resposta ao requerimento em epígrafe, do Sr. Deputado Paulo Trindade, àquele anexo.

O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

ANEXO Despacho n.s 625/94-DIE

l — O Ministério do Comércio e Turismo tem vindo a prestar esclarecimentos a diversos Srs. Deputados de vários grupos parlamentares em resposta a requerimentos de teor em tudo semelhame ao ora em apreço.

É o caso dos seguintes:

a) 4&0ÍV1 (2°>AC (Srs. Deputados Lino de Carvalho e Luís Peixoto), que mereceu o despacho de S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo em 3 de Março de 1993 e foi respondido pelo meu Gabinete em 18 (ofício n.° 1465);

b) 422/VI (2.")-AC (Sr. Deputado Manuel Sérgio);

c) 521/VI (2.")-AC (Sr. Deputado Mário Tomé), respondidos, conjuntamente, pelo meu Despacho 447/ 93-DIE, de 25 de Maio, proferido sobre o Despacho de 18 de Maio de 1993 de S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo (ofício n.° 2466, de 27 de Maio, do meu Gabinete);

d) 1321/VI (2.")-AC (Sr. Deputado Manuel Sérgio), objecto de despacho de 27 de Agosto de 1993 de S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo e do meu Despacho n.° 926/93-DIE, e respondido pelo meu Gabinete em 17 de Setembro (ofício n.° 4287).

2 — Por via das informações vertidas nos mencionados despachos, o Ministério sempre tornou públicas as suas preocupação, participação e intervenções —que se iniciaram bem antes de esta empresa ter recorrido ao processo especial de recuperação de empresas e protecção de credores — que veio assumindo no sentido de, salvaguardando os interesses do Estado e dos trabalhadores, preservar os activos de uma das maiores empresas turísticas do País.

3 — Contudo, a partir do momento em que a TORRALTA recorreu ao processo facultado pelo Decreto--Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, a intervenção do Estado — melhor dizendo, de entidades públicas distintas como a Direcção-Geral das Contribuintes e Impostos, a Direcção-Geral do Tesouro, o Fundo de Turismo e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social — passa, necessariamente, pela tomada de posições enquanto credores chamados a pronunciar-se sobre eventual medida de recuperação que venha a ser proposta pelo Sr. Administrador Judicial nomeado no processo.

4 — Nestes termos, também o Fundo de Turismo, enquanto credor e presidente da comissão de credores, será chamado a pronunciar-se após o administrador judicial levar ao conhecimento da assembleia o relatório e a medida que, em concreto, propõe para a recuperação e viabilização da empresa.

A proposta do administrador judicial e o sentido do voto dos credores serão determinados, uma e outros, não só pela ponderação estrita de critérios económico-financeiros, mas também pelo relevo que assume a situação social, que é do conhecimento público, dos pequenos e médios accionistas e dos trabalhadores da empresa.

5 — Finalmente, cumpre adiantar que a assembleia definitiva de credores ocorrerá no próximo dia 14 de Julho e que nela será submetido à consideração dos credores o meio de recuperação proposto pelo Sr. Administrador JudAtial.

6 — Rcmeta-se ao Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

7 — Conhecimento a S. Ex.3, o Secretário de Estado do Turismo.

11 de Julho de 1994. —O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Faria de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 686/VI (3.°)-AC, do Deputado António Crisóstomo Teixeira (PS), sobre o realojamento de moradores de Olivais Velho/EXPO 98.