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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

por não ter sido possível obter qualquer informação sobre as pessoas eventualmente afectadas. A mesma informação refere que as matérias-primas se encontravam devidamente arrumadas.

A empresa foi informada e alertada para a necessidade de dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.° 274/89, de 21 de Agosto, no que se refere à necessidade de protecção dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição ao chumbo e aos seus compostos iónicos. A Delegação Regional não tinha conhecimento do despedimento de qualquer trabalhador nem de diagnósticos que revelem elevado teor de chumbo no sangue.

A empresa referiu a eliminação dos resíduos sólidos constituídos por restos de plásticos e escórias, estas com possibilidade de conterem chumbo, como um dos seus problemas, tendo-se verificado o armazenamento de alguns no exterior da unidade industrial.

Admitindo que a situação se possa ter alterado, foi feita nova vistoria para avaliar a situação actual.

Atendendo a que estão em causa, essencialmente, problemas de saúde e ambientais, foram convocadas para a referida vistoria representantes da Administração Regional de Saúde e da Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais, por serem as entidades com competência na matéria.

Em Junho foi efectuada nova vistoria, tendo-se verificado o seguinte:

1) A unidade industrial sofreu uma profunda modificação no sentido de melhorar as condições de trabalho e defender o meio ambiente;

2) Todos os fomos e sistemas de queima onde se verificava o uso de carvão foram substituídos por sistemas alimentados a propano;

3) Os fomos existentes foram substituídos por um forno rotativo de aspiração;

4) As lingoteiras passaram a ser alimentadas automaticamente, evitando-se assim o enchimento manual e, consequentemente, o contacto dos operários com o metal em fusão;

5) A captação dos fumos e vapores passou a ser localizada nos locais onde se efectuam as diversas operações de fabrico;

6) Os referidos fumos e vapores são tratados num lavador antes de serem expelidos para a atmosfera;

7) A empresa aguarda a realização de um estudo da composição do ar no interior da unidade industrial, oportunamente pedido ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, a fim de decidir sobre os equipamentos de protecção individual a utilizar e introduzir as melhorias que se mostrarem necessárias;

8) O Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão informou, em Dezembro de 1993, o delegado de Saúde de que nesse ano tinham sido internados três trabalhadores da empresa com intoxicação por chumbo. Tal informação só agora foi comunicada a esta Delegação e sem qualquer comentário ou exigência.

Participaram na referida diligência um representante do Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão e da Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte. Os referidos representantes não fizeram qualquer apreciação especial ou sequer exigiram a tomada de medidas, pelo que somos levados a admitir que as condições no que se refere à defesa da saúde e meio ambiente são satisfatórias.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n."1 470 e 708/VI (3.*)-AC, do Deputado Alvaro Viegas (PSD), sobre instalação de postos de abastecimento de combustíveis.

Em resposta aos ofícios n."5 1433, de 12 de Abril de 1994, e 2261, de 21 de Junho de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação: )

1 — Processo de instalação dos postos de abastecimento referidos: j

1.1 — Posto de Almancil — a localização e licença de construção do posto de abastecimento de combustíveis da Super Combustíveis, L.^, em Vale Formoso, freguesia de Almancil, concelho de Loulé, foi da competência e responsabilidade da Câmara Municipal de Loulé. Em relação ao licenciamento da armazenagem de combustíveis deste posto de abastecimento, informa-se o seguinte:

O pedido de licença para construção de uma instalação destinada à armazenagem de combustíveis líquidos acompanhado de um projecto técnico da Mobil Oil Portuguesa, L.*1, elaborado por um engenheiro da Tetraprojecto, Serviços de Engenharia, L."*1, devidamente inscrito na Direcção-Geral de Energia como técnico responsável, deu entrada na Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve (DRJJEA) em 2 de Setembro de 1992.

Em 30 de Outubro de 1992 foi publicado no Diário da República, 1.a Série-A, n.° 251, o Decreto-Lei n.° 246792, com a entrada em vigor um mês após a irespectiva publicação, onde, em preâmbulo, se refere que «o desenvolvimento das políticas de prevenção conducentes à melhoria das condições de bem-estar e segurança dos cidadãos, bem como a prevenção da qualidade do ambiente, conferem especial interesse à adopção de um conjunto de regras para implantação e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, uma vez que as condições de segurança em geral, a observar neste género de instalações,'não têm na legislação portuguesa um estatuto específico».

Em 15 de Março de 1993, foi pedido pela DRIEA à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional parecer sobre o processo de autorização para a construção e exploração de depósitos terrestres, a qual informou que da parte de S. Ex.a o General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas não havia quaisquer objecções às instalações projectadas.

Em 6 de Maio de 1993, a DRIEA, pelo ofício n.° 1586, remeteu um edital à Super Combustíveis, L.*, a fim de esta promover a sua publicação num dos jornais da sede do concelho e devolver um exemplar desse jornal, informando-a ainda que os reservatórios deveriam ser deslocados de forma a garantir as distâncias impostas pelo artigo 12." do Decreto-Lei n.° 246/92, de 30 de Outubro, bem como observar todas as disposições contidas nesse decreto-lei.

O citado edital foi publicado no Notícias de Loulé em 1 de Junho de 1993, a p. 19, pela Super Combustíveis, L.'b, que, entretanto, enviou a esta Delegação Regional, além do citado exemplar do jornal, o projecto rectificativo.

Pelo ofício n.° 2530. de 20 de Julho de 1993, a DRIEA comunicou à Câmara Municipal de Loulé a aprovação da citada instalação de armazenagem de produtos derivados de petróleo bruto.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.