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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

Em referência à exposição da Assembleia Municipal de Vendas Novas informo V. Ex." do seguinte:

O concelho de Vendas Novas tem uma população de 10 476 habitantes e é composto por duas freguesias — Vendas Novas (9846 habitantes) e Landeira (630 habitantes) (segundo o Censos 91 —resultados definitivos).

Os lugares de Vendas Novas são:

Bombel — com 339 habitantes e dista 6 km da sede; Afeiteira — com 540 habitantes e dista 5 km da sede; Piçarras — com 205 habitantes e dista 13 km da sede

e 13 km de Landeira; Vendas Novas — com 8511 habitantes; Bairro Marconi—com 132 habitantes.

(Segundo o Censos 91 —resultados provisórios);

Landeira — dista 26 km da sede do concelho.

O Centro de Saúde de Vendas Novas tem um quadro médico de nove lugares da carreira médica de clínica geral, existindo actualmente uma vaga de chefe de serviços (não havendo candidatos habilitados para o seu preenchimento), um médico requisitado na ARS de Lisboa e Vale do Tejo e uma vaga (aguardando-se para breve a abertura de concurso).

(Está colocada uma médica assistente de clínica geral que aguarda provimento, por concurso).

O Centro de Saúde de Vendas Novas conta com sete médicos da carreira de clínica geral.

Seis médicos têm horário semanal de trinta e cinco horas e um tem horário de quarenta e duas horas.

O Serviço de Atendimento Permanente (SAP) funciona vinte e quatro horas por dia. Para que este Serviço seja garantido há alteração do número de períodos de consulta semanais.

Face à população da freguesia de Vendas Novas, pela actual legislação em vigor (ratio mais ou menos 1500 utentes/médico) e pela pouca distância dos lugares à sede da freguesia optou-se por garantir o funcionamento do SAP e ambulatório na sede e assegurar a deslocação para consulta de médico e enfermeira para Landeira.

Em relação a esta freguesia, desloca-se um médico dois dias por semana, tendo até agora efectuado um número de consultas entre 17 e 22, havendo alguns dias em que o número de pedidos é inferior ao previsto.

Alterações à actual distribuição, nomeadamente a saída para as localidades que distam pouca distância da sede do concelho, levará a dificuldades na cobertura na sede.

Relativamente à exposição apresentada, não querendo contrapor números, a base de colocação de pessoal refere-se aos dados oficiais do INEe circunscritos ao concelho (o total das 4 freguesias é de 1714 habitantes).

Está esta coordenação sub-regional preocupada com o problema do concelho de Vendas Novas e dos restantes concelhos da área geográfica do distrito de Évora.

A questão da distribuição dos médicos e enfermeiros pelos centros e extensões de saúde, numa zona de fraca densidade populacional e com concelhos e freguesias dispersas, é um dos problemas a.serem equacionados num futuro próximo. Alterações à legislação em vigor passarão pelos órgãos competentes, sendo necessário aguardar por essas decisões (no que respeita a quadros e definições das prioridades na sua distribuição).

Esta coordenação sub-regional está aberta a iniciativas que melhorem a qualidade dos cuidados prestados à população

e a propor as alterações que se julgarem adequadas, tendo em conta os recursos humanos e materiais disponíveis.

20 de Julho de 1994.— O Coordenador Sub-Regional, Arquimlnio Eliseu.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 811/VI (3.*)-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre a pesca de arrastão no estuário do Sado.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro de enviar a V. Ex.", a fim de ser presente a S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

As únicas artes de pesca permitidas no rio Sado encontram-se discriminadas no n.° 2 do artigo 4.° do Regulamento da Pesca do Rio Sado, aprovado pela Portaria n.° 562790, de 19 de Julho. Encontra-se proibida a pesca com redes de arrasto no rio.

Não foi, até ao momento, formalizada à Direcção-Geral das Pescas qualquer denúncia referenciando eventuais embarcações infractoras.

A fiscalização efectuada no âmbito das competências da Direcção-Geral das Pescas apenas abrange embarcações que acostam ou se encontram acostadas no cais, pertencendo a competência da fiscalização de embarcações em actividade de pesca ou em navegação ao sistema da autoridade marítima, tutelado pelo Ministério da Defesa Nacional.

O porto da Carrasqueira apenas proporciona condições de acostagem a embarcações de menor calado e as missões de fiscalização efectuadas pela Direcção-Geral das Pescas nos últimos anos neste porto não detectaram qualquer infracção. O porto da Carrasqueira não é normalmente utilizado por embarcações de arrasto.

24 de Agosto de 1994. — O Adjunto, Rui Silvestre.

SUB-REGIÃO DE SAÚDE DE PORTALEGRE

COORDENAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 830/VI (3.°)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre o Centro de Saúde de Alter do Chão.

Sobre o assunto em referência, informo que não há qualquer intenção de alterar a situação do Centro de Saúde de Alter do Chão, nomeadamente quanto à sua manutenção na área de influência em que sempre se tem encontrado. I

Sobre o assunto envio fotocópia da correspondência havida entre esta Sub-Região e os órgãos autárquicos de Alter do Chão (a).

9 de Agosto de 1994. — O Coordenador Sub-Regional, José Luis Nunes da Silva Bacharel.

(a) A documentação referida foi entregue ao Deputado e consta do processo.