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9 DE SETEMBRO DE 1994

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Processam-se ainda deslocações ocasionais às mesmas ilhas por razões de fiscalização aduaneira e desembaraço de bagagens e de mercadorias.

10—Daia estimada de criação de estâncias aduaneiras

nas ilhas da Região Autónoma onde ainda não existem terminais dos serviços aduaneiros:

Encontra-se em fase avançada o estudo, visando definir a oportunidade de criação de postos aduaneiros nas ilhas do Corvo, Graciosa, Pico e São Jorge e respectivos quadros de pessoal.

12 — Finalmente, quanto a este último ponto, esclarece--se que as competências delegadas, como é próprio de um serviço com estrutura desconcentrada, são as constantes do despacho publicado no Diário da República, 2." série, de 24 de Março de 1994.

20 de Julho de 1994. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 726/VI (3.a)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre os critérios para o cálculo das receitas do sector do turismo.

Em cumprimento do despacho de S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo a seguir transcrito:

Visto.

Transmita-se ao Gabinete de S. Ex.° o MCT. 14 de Julho de 1994. Alexandre Relvas.

junto envio a V. Ex.° o ofício n.° 19 329 e anexos da Direc-ção-Geral do Turismo, relativos ao assunto em epígrafe.

18 de Julho de 1994. —O Chefe do Gabinete, José Theotónio.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

DIRECÇÃO-GERAL DO TURISMO Gabinete de Estudos e Planeamento

Divisão de Estudos

Relativamente ao pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, cumpre informar

1 — O Banco de Portugal é a entidade responsável pelos cálculos das receitas e despesas do turismo na balança de pagamentos.

2 — O facto de as receitas do turismo em 1993 serem sensivelmente superiores às que foram contabilizadas no ano anterior, deve-se a terem sido introduzidos aperfeiçoamentos metodológicos por aquela entidade, com o registo de formas de pagamento que, sinteticamente, se podem resumir:

2.1 — Aperfeiçoamento dos elementos obtidos através do circuito bancário, com controlo acrescido sobre os registos de base;

2.2 — Exploração de informação complementar sobre determinados meios de pagamento, como sejam cartões de crédito, eurocheques, traveller's cheques, caixas automáticas, etc;

2.3 — Extensão do processo de troca bilateral de informações com outros bancos centrais estrangeiros;

2.4 — Inquirição directa às empresas do sector (sobretudo agências de viagens).

3 — Desta forma, os dados apresentados pelo Banco de Portugal para 1993 põem em evidência o «corte» com a série «antiga», passando-se a dispor de valores mais representativos provenientes de operações realizadas através de meios de pagamento diversificado, confirmando a insuficiência do sistema praticado até ao ano de 1992.

4 — Dado que não compete à tutela do sector do turismo o acompanhamento directo da balança turística, julgamos ser de remeter o presente assunto para o Banco de Portugal, para eventuais esclarecimentos. Contudo, a evolução das receitas e despesas cambiais atribuídas ao turismo pode resumir-se do seguinte modo:

Balança turística

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Valores provisórios referentes ao novo processo metodológico que passou a considerar meios de pagamento nSo contemplados no passado.

Fonte: Banco de Portugal.