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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

viços da fronteira terrestre e vice-versa. E, portanto, a partir de 1 de Janeiro de 1993, com a entrada em funcionamento

do Mercado Único c com o desaparecimento das fronteiras terrestres, verificou-se uma evidente diminuição destas colocações que se mantiveram apenas com a regularidade habitual para as Regiões Autónomas e pontualmente no continente.

Mas a par desta razão relativa à rotação de pessoal, outra razão, porventura hoje mais importante, está na base destas deslocações de pessoal para os serviços periféricos.

É que na DGA não há quadros de pessoal por serviço mas apenas um quadro único de pessoal.

Nos serviços o que há são dotações de pessoal ditadas em função de necessidades, com a flexibilidade indispensável para poderem ser, essas mesmas dotações, corrigidas facilmente, quer na sequência da política de gestão sempre orientada para a obtenção da melhor produtividade e, portanto, da relação custo/benefício, quer como resultado da evolução das próprias necessidades dos serviços.

Ora, se não fosse garantida a tal margem de flexibilidade constituída por funcionários não residentes, nunca seria possível à gestão dos serviços atingir aqueles objectivos.

Aspecto importante ainda a reter é o facto de o quadro junto apresentar a partir de 1993 uma certa inversão da evolução que até àquela data se verificava no número de funcionários deslocados.

A razão é simples.

A partir de 1993 verificou-se uma significativa saída de funcionários para a aposentação em toda a DGA.

Por outro lado, com o encerramento das fronteiras terrestres previu-se, naquela altura, que iria haver excesso de pessoal em certas carreiras. Ora, não fazia qualquer sentido que a DGA mantivesse os muitos funcionários requisitados que, então, tinha ao seu serviço.

O aumento dos funcionários deslocados deveu-se precisamente à necessidade de colmatar essas saídas dos requisitados e dos aposentados e, ainda, no caso específico dos verificadores auxiliares aduaneiros, em 1994, de acrescentar cinco elementos à dotação de Ponta Delgada, por razões que se prendem com a transferência da competência relativa à cobrança do imposto sobre tabacos para a DGA.

Parece, portanto, que a situação existente nada tem de excepcional nem representa uma despesa excessiva, antes pelo contrário, se atendermos a que, em termos globais, as deslocações caíram substancialmente e as que continuam a verificar-se traduzem apenas necessidades de funcionamento dos serviços.

Acresce notar uma vez mais que a solução de abrir concursos para as RA, visando um certo grau de fixação pessoal, é aquela que vem sendo adoptada pela DGA, embora e pelas razões apontadas haja todo o interesse em manter sempre nos serviços periféricos um certo número de funcionários não residentes.

Total de funcionários residentes e não residentes na RAA de 1989-1994

 

Secretários aduaneiros

 

Verificadores aux. aduaneiros

 
   

Desl.

Total

 

Desl

Total

 

Residentes

temporariam.

 

Residentes

temporariam.

 

I989...................................................................................

14

4

18

27

4

31

I99Ò...................................................................................

14

5

19

25

5

30

199I...................................................................................

13

3

16

22

6

28

1992...................................................................................

13

3

15

20

4

24

1993...................................................................................

12

7

19

17

11

28

1994...................................................................................

8

6

14

10

16

26

Total de funcionários residentes e não residentes na RAA por serviço e sem distinção de categorias em Maio de 1994.

Alfândega de Ponta Delgada

Residentes

Não residentes

28

.2

Delegação Aduaneira de Angra do Heroísmo

Residentes

N3o residentes

18

2

Delegação Aduaneira do Aeroporto de Santa Maria

Residentes

Não residentes

1

1

8 — Ilhas da Região Autónoma onde não existem estâncias aduaneiras:

Corvo;

Graciosa;

Pico;

São Jorge.

9 — Apoio dos serviços aduaneiros, designadamente em matéria de impostos sobre o álcool e as bebidas alcoólicas e os óleos minerais, nas ilhas onde ainda não estão sediadas estâncias aduaneiras:

Deslocações periódicas dos funcionários alfandegários à ilha do Pico, onde existe uma cooperativa agrícola que recebe com certa regularidade aguardente vínica, e à ilha Graciosa, para assistir no entreposto fiscal às descargas e medições dos produtos petrolíferos destinados àquelas ilhas;

Delegação Aduaneira da Horta

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