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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

2 — Importa também considerar que, no âmbito de prioridades, o dispositivo de socorros a náufragos no Algarve apresenta necessidades mais preocupantes.

3 — As situações anteriormente descritas, conjugadas com a inexistência de infra-estruturas de apoio para o Instituto de Socorros a Náufragos, quer no porto de Lagos quer na marina recentemente construída, constituem, entre outros, factores limitativos à concretização daquele desiderato.

4 — Reconhecida, contudo, a conveniência em dispor de meios de socorros a náufragos junto da marina de Lagos, como aliás se justifica junto de qualquer porto de recreio oceânico, a Capitania do Porto de Lagos mantém na água, com permanente disponibilidade, um bote pneumático.

Por outro lado, tendo o Instituto de Socorros a Náufragos equacionado a atribuição à Capitania do Porto de Lagos de uma embarcação semi-rígida para operar nessa área, assumindo aquele Instituto, durante a presente época balnear, os encargos decorrentes da contratação de pessoal necessário à sua manutenção e operação, tem, no entanto, este assunto pendente de dificuldades na contratação de um funcionário para a manutenção.

23 de Agosto de 1994.— O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 699/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre o enquadramento indiciário da carreira de ecónomos.

Em referência ao ofício n.° 2244, de 21 de Junho de 1994, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.° do seguinte:

A carreira de ecónomo, criada pelo Decreto-Lei n.° 223/ 84, de 30 de Maio, está integrada no grupo de pessoal administrativo, desenvolvia-se, tal como a carreira administrativa, pelas categorias de principal, de 1.°, de 2.* e de 3.° classes, correspondendo-lhe, antes da entrada em vigor do NSR, iguais letras de vencimento (I, J, L, e M).

A integração no NSR desta carreira fez-se pelo anexo n.° 6 ao Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, daí resultando iguais desenvolvimentos indiciários aos da carreira de oficial administrativo, até à entrada em vigor do Decreto--Lei n.° 420/91.

O Decreto-Lei n.° 420/91, de 29 de Outubro, alterou, entre outros, os desenvolvimentos indiciários das categorias da carreira administrativa, com excepção da categoria de topo.

No artigo 2.° deste decreto-lei é referido, expressamente, que apenas serão alterados os desenvolvimentos indiciários das categorias nele referidas constantes dos anexos n." 1, 2 e 3 ao Decreto-Lei n.°353-A/89, de 16 de Outubro.

Ao serem mencionadas expressamente quais as categorias abrangidas, naturalmente ficaram excluídas todas as constantes dos restantes anexos ao Decreto-Lei n.° 353-A/ 89, designadamente ao do anexo n.° 6 (onde consta a categoria de ecónomo), além daquelas cuja integração no NSR se fez nos termos dos artigos 27.° e 29.° daquele decreto-lei e que, salarialmente, lhes estavam equiparadas. De entre as categorias e carreiras excluídas encontram-se algumas, como a de ecónomo, que possuíam um desenvolvimento indiciário idêntico ao da carreira administrativa antes da aprovação do Decreto-Lei n.° 420/91, de 29 de Outubro.

Razões de ordem diversa, entre as quais as de natureza orçamental, terão, na altura da elaboração do Decreto-Lei n.° 420/91, limitado o universo das categorias que foram por ele abrangidas.

A situação invocada pelo Sr. Deputado Paulo Trindade não é exclusiva da carreira a que se reporta o requerimento, podendo a sua inclusão conduzir a outras distorções, já que existem outras carreiras e categorias com desenvolvimentos indiciários e requisitos de provimento idênticos ou muito similares às de ecónomo.

30 de Agosto de 1994. — O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 702/VI (3.°)-AC, do Deputado José Silva Costa (PSD), sobre a suspensão da apreciação dos dossiers de candidatura ao PROAGRI.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 2254, de 21 de Junho de 1994, que remeteu a este Gabinete o requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 —A suspensão em finais de 1993 da apreciação de candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.° 1110/92 (PROAGRI) devem-se a razões de ordem orçamental decorrentes do encerramento do QCA I.

2 — A proposta de regulamentação do referido regime de ajudas no âmbito do QCA II aponta para a elegibilidade de despesas realizadas a partir do momento da candidatura ao anterior regime de ajudas.

3:—Todavia, tendo em conta as novas condições de aplicação do PROAGRI aprovadas pela Comissão da Comunidade Europeia, verifica-se a necessidade de reformulação das candidaturas em causa.

9 de Agosto de 1994. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 714/VI (3.°>AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre falta de água em Ermesinde.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor de prestar a V. Ex." as seguintes informações:

Está em fase final a constituição da empresa Aguas do Douro com vista à instalação de um sistema multimunicipal que fornecerá, no reservatório principal de cada município, a quantidade de água necessária para fazer face às necessidades do consumo doméstico de água na região do Porto. A partir daí, e de acordo com o que já está estipulado em protocolo celebrado, a responsabilidade da adução e da reserva de água depende da cada autarquia.

Com a entrada em funcionamento do sistema (projecto já adjudicado, início de construção em Março de 1995 e entrada em funcionamento em Agosto de 1996, 1.° fase, e finais de 1999, o sistema completo), ficarão os municípios com possibilidade de dispor dos volumes de água, em qualidade e em quantidade, para o necessário funcionamento.

A partir daí, será da responsabilidade das autarquias a realização de infra-estruturas indispensáveis.

No caso concreto da freguesia de Ermesinde, concelho de Valongo, verificaram-se, a nível concelhio, carências