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9 DE SETEMBRO DE 1994

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muito grandes nas reservas de água necessárias devido à inexistência de reservatórios para garantir possíveis e eventuais quebras pontuais de abastecimento.

Também não dispõe, ainda, este município de um plano geral de abastecimento (encontra-se o estudo em fase de adjudicação) que definirá as soluções para o mesmo.

-Neste momento e com vista a minimizar o aparecimento

da situação para o ano de 1996, estabeleceu-se, em conjunto com os municípios, o seguinte conjunto de acções:

a) Aumento da produção nas captações do Porto e Vila Nova de Gaia;

b) Instalação de adutora e reservas de água em Ermesinde.

São soluções definitivas mas que não resolverão todo o problema, pois não ficará resolvida a questão da captação duradouramente, o que acontecerá só após a entrada em funcionamento do sistema multimunicipal. Contudo, é de realçar que estas soluções têm de ser entendidas como solução de âmbito autárquico, embora haja disponibilidade, por parte da administração central, para o acompanhamento que a urgência e a gravidade da situação merecem.

O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 711/VI (3.")-AC, do Deputado José Reis Leite (PSD), sobre problemas aduaneiros da Região Autónoma dos Açores.

Informação n.s 123/94

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado José Reis Leite, no qual são solicitados vários elementos respeitantes ao funcionamento da Alfândega da Região Autónoma dos Açores, cumpre informar o seguinte:

1 — Declarações de importação, de exportação, de trânsito comunitário e verbais processadas de 1 de Junho de 1993 a 31 de Maio de 1994:

Estâncias aduaneiros

DUS

Declar.

de transito comuniL

Declar. verbais

Impon.

Export.

Alf. P. Delgada......................

753

1 620

50

7 369

D. A. Angra do Heroísmo ,

1 374

1 194

57

2 522

D. A. Horta............................

184

216

2

1 933

D. A. Aerop. St.° Maria

13

135

-

333

2 — Contramarcas atribuídas no período de I de Junho de 1993 a 31 de Maio de 1994:

Estâncias aduaneiros

DUS

Avino

Novio

1

Alf. P. Delgada J.....................................................

1 043

784

D. A. Angra do Heroísmo.......................................

643

221

D. A. Horta..............................................................

190

121

D. A. Aerop. St.' Maria..........................................

945

135

3 — Receitas cobradas — excluindo o imposto sobre o petróleo e o imposto de consumo de tabacos — no período de 1 de Junho de 1993 a Maio de 1994:

Estfincias aduaneira*;

Alf. P. Delgada..................

D. A. Angra do Heroísmo

D. A. Horta........................

D. A. Aerop. St.' Maria ....

Receitas cobradas

690 173 795S00

57 766 887SOO 91 282 001S00 2 564 794S00

4 — Importâncias cobradas na Alfândega de Ponta Delgada referentes ao ISP e ICT respeitantes ao consumo da Região Autónoma no período de 1 dc Junho de 1993 a 31 de Maio de 1994:

Estancia aduaneira

ISP

ict

Alf. P. Delgada.....................

3 572 121 583S00

1 388 331 858SOO

5, 6, 7 e 11 — Sobre as questões referidas nestes pontos, cabe salientar que a abertura de concursos visando a fixação de funcionários nas RA enquadra-se na política de gestão de recursos humanos que vem sendo seguida pela DGA.

Com efeito, ainda recentemente foram publicados avisos de abertura de concursos, sendo um para ingresso na carreira técnica superior aduaneira (Diário da República, 2.° série, de 19 de Julho de 1994) e outro para ingresso na carreira técnica superior aduaneira (Diário da República, 2.° série de 9 de Julho de 1994), onde se prevêem vagas a preencher definitivamente, com destino às alfândegas das Regiões Autónomas.

É importante salientar que este concursos, visando o preenchimento de lugares nas RA nunca poderão ser limitados a candidatos residentes nestas Regiões, pois isso seria ferir o princípio da igualdade de oportunidades consignado na Constituição da República, do que resultaria a inconstitucionalidade dos despachos autorizadores da abertura desses concursos.

Os concursos para os lugares do quadro único da DGA são abertos ao abrigo da lei geral, Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, e a eles, ainda que se destinem ao preenchimento de vagas nas RA, poderão concorrer em condições de igualdade quer os residentes nestas Regiões quer os residentes no continente.

São, aliás, vários os casos de funcionários colocados definitivamente nas Alfandegas de Ponta Delgada e do Funchal que são oriundos do continente.

O número de funcionários das carreiras de secretário aduaneiro e de verificador auxiliar aduaneiro, residentes e não residentes, manteve-se sensivelmente o mesmo até 1993, com clara prevalência dos primeiros sobre os segundos. Só a partir de 1993 e pelas razões que adiante referiremos é que esta relação entre residentes e não residentes se aproximou e apenas em 1994 e na carreira de verificador auxiliar aduaneiro sofreu uma certa inversão.

Convirá esclarecer, antes de mais, que a DGA, à semelhança do que acontece com outros serviços da área da administração fiscal, pela necessidade de contrariar rotinas e hábitos de aproximação entra as mesmas pessoas (funcionários e agentes económicos), sempre seguiu uma política de alguma rotatividade dos seus quadros de pessoal.

Note-se que mais de 80 % destas rotações de pessoal se verificavam no continente, dos serviços centrais para os ser-