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9 DE SETEMBRO DE 1994

186-(17)

Ainda de referir que no n.° 2 do artigo 5.° do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro, reafirma novamente que as áreas de saúde correspondem às áreas dos municípios, podendo ser estabelecidas modificações nesta divisão, com o acordo dos municípios interessados.

Consequentemente, informa-se que:

1) Os limites geográficos de cada uma das áreas de saúde (16 e não 4) correspondem aos limites de cada município e não se prevêem quaisquer modificações a curto ou médio prazo;

2) As sedes das referidas (16) áreas de saúde são as sedes da cada município da Região de Saúde do Algarve.

Estranhá-se a referência do Sr. Deputado que é «do conhecimento público que o Ministro da Saúde pretende a subdivisão da região do Algarve em quatro áreas de saúde», dado que nunca afirmámos que iríamos propor modificações nas áreas de saúde e muito menos transformar 16 áreas em somente 4.

Eventualmente pretendia o Sr. Deputado referir-se ao que está consignado no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro, ou ainda eventualmente ao estipulado nos artigos 13.° e 14." do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, mas institucionalmente devemos limitarmo-nos a informar sobre o que é solicitado.

2 de Agosto de 1994. — O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Martins.

INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°61G7VI (3.")-AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a situação dá falésia do Risco no Parque Natural da Arrábida.

" Em resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado Alberto Cerqueira de Oliveira, e que constituem o processo n.° 3.17.1.4, informa-se V. Ex." dos seguintes aspectos:

A laboração das pedreiras constitui uma das preocupações do Instituto da Conservação da Natureza/Parque Natural da Arrábida. Actualmente estão apenas em laboração as pedrei-

ras que já se encontravam licenciadas pela ex-Direcção-Geral de Geologia e Minas, aquando da criação daquela Area Protegida pelo Decreto-Lei n.° 662/76, de 28 de Julho.

Com o objectivo de iniciar, a curto prazo, o processo de recuperação paisagística, foi criado um grupo de trabalho de técnicos deste Instituto.

O referido grupo definiu um conjunto de acções a implementar nas pedreiras abandonadas e em exploração, de forma a não afectar as áreas de maior significado ecológico, tendo acordado com a entidade exploradora da pedreira em causa a salvaguarda de uma faixa de protecção paralela à crista da arriba, de cerca de 80 m para o interior e uma outra faixa num vale (na zona nascente da mesma pedreira) e dar início à recuperação paisagística no próximo Outubro.

Salienta-se que a actuação do ICN tem sido limitada pelo facto de se tratar de uma área considerada, até à data, com direitos adquiridos. Contudo, os resultados obtidos no âmbito do grupo de trabalho incluem acordos que não envolveram indemnizações ao industrial.

8 de Agosto de 1994. — O Presidente, Joaquim Marques Ferreira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE SETÚBAL

Comissão Instaladora

Assunto: Resposta ao requerimento n.°617/VI (3.°)-AC, do Deputado António Alves (PSD), sobre praias do distrito de Setúbal.

Leva-se ao conhecimento de V. Ex.a informação elaborada pela engenheira sanitarista referente ao assunto constante do requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Alves, e posteriormente enviado a esta Sub-Região de Saúde através do ofício n.° 4087, de 3 de Junho de 1994, referenciado com o n.° 4716-P.3285/94.3, do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Saúde.

29 de Junho de 1994. — A Coordenadora Sub-Regional de Saúde de Setúbal, Maria de Fátima Sá

ANEXO

Classificação pontual das praias de Setúbal de Maio a Julho de 1994

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Notas

1 —Figueirinha/l —estação frente ao restaurante.

2 — Figueirinha/2 — estação na enseada.

3 — Galapos/1 —junto ao restaurante.

4 — Galapos/2 — em Galapinhos.

5 — Arrábida/1 —à entrada do Portinho da Arrábida.

6 — Arrábida/2 — frente à Pedra da Anicha.