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9 DE SETEMBRO DE 1994

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dico-tributário e terá em consideração todas as subsequentes alterações legais que eventualmente possam revestir ou configurar vantagens e benefícios para a executada.

Nomeadamente, realça-se que no Conselho de Ministros de 21 de Julho próximo passado foi aprovada legislação que, após a sua publicação e subsequente entrada em vigor, e atentos os interesses específicos do processo de recuperação em curso, poderá consubstanciar e representar um quadro legal mais favorável que, eventualmente, permitirá, no contexto da medida de recuperação que vier a ser aprovada, condições de pagamentos mais adequadas à situação concreta da Empresa.

Porém, e ainda que exista um conflito entre as várias vertentes do interesse público, as medidas e condições a definir pela administração fiscal jamais poderão colocar em causa o princípio da indisponibilidade dos créditos e nomeadamente o princípio da legalidade.

Direcção de Serviços de Justiça Tributária, 27 de Julho de 1994. — O Perito de Fiscalização Tributária, p. prob., Jesuíno Alberto dos Santos.

veis, cuja sobrevivência poderá interessar também por motivos de ordem social.

■No entanto, a posição da segurança social na assembleia definitiva de credores, muito embora norteada pelos princípios gerais atrás referidos, não pode deixar de levar em consideração o enquadramento da proposta do gestor judicial na legislação em vigor sobre a regularização das dívidas

constituídas perante a segurança social.

Na verdade, é de fundamental interesse conhecer-se o relatório do gestor judicial para que, em confronto com as propostas de saneamento do passivo aos demais credores, possa ajuizar-se da viabilidade legal da votação favorável à medida de recuperação apresentada na assembleia de credores.

O processo de recuperação da Fábrica de Aços Tomé Feteira, S. A., encontra-se em fase inicial, aguardando-se, ainda, o envio do relatório do gestor judicial, para efeitos de definição da posição da segurança social na assembleia definitiva de credores.

O Chefe de Gabinete, João de Azevedo e Silva.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 577/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação da Fábrica de Aços Tomé Feteira, S. A., em Vieira de Leiria.

Relativamente ao assunto supracitado, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." que, solicitados esclarecimentos ao centro regional de segurança social credor, se verificou que:

1 —A pedido do gestor judicial, foi concedido o adiamento da assembleia de credores de 27 de Junho de 1994 para o dia 16 de Setembro de 1994, às 14 horas.

O pedido foi fundamentado na falta de contabilidade da empresa em relação aos últimos anos, tendo sido sugerida uma eventual auditoria.

A empresa apresenta um débito de 178 513 347$, sendo 129 967 024$ de contribuições reclamadas no processo de recuperação e 48 546 323$ de juros de mora calculados até 30 de Novembro de 1993.

Estão participadas as contribuições referentes aos meses de Fevereiro de 1991 a Maio de 1993, no valor 113 585 327$, encontrando-se suspensas as respectivas execuções, nos termos e ao abrigo do artigo 29." do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.

Sobre este assunto informa-se que:

O actual Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 132/93, de 23 de Abril, consagra mecanismos tendentes a potenciar a recuperação de empresas, desde que existam condições de viabilidade, o que, aliás, constitui pressuposto da instauração de um processo de recuperação.

Nesta perspectiva, isto é, a recuperação da empresa mantém aos credores a expectativa de receber o seu crédito ou parte dele, situação que, eventualmente, não ocorrerá na circunstância de declaração de falência.

Não tem, assim, a segurança social, como os outros credores, qualquer interesse em inviabilizar empresas recuperá-

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°586/VI (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a reexportação de escórias de alumínio.

Na sequência do requerimento acima referido, encarrega--me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." de que decorrem os contactos com as entidades suíças para definitivamente acordar numa decisão, estando para o efeito agendadas mais reuniões.

8 de Agosto de 1994.— Pela Chefe de Gabinete, o Adjunto, Jorge Pinheiro Simão.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 589/VI (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a construção pela CLMPOR de um silo junto à Praia da Rocha.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar que não foi apreciado na Direcção--Geral do Ambiente nenhum estudo ambiental relativo ao mesmo, nem deu entrada na referida Direcção-Geral em função do seu processo de licenciamento industrial, pelo que o mesmo serviço nunca se pronunciou sobre a sua instalação.

O conhecimento da possível existência deste projecto resume-se às referências que surgiram na comunicação social e a uma comunicação da Associação Comercial de Portimão, desfavorável ao projecto, que foi remetida por este Gabinete à Direcção-Geral do Ambiente para conhecimento.

Se a instalação for destinada exclusivamente a armazenagem, ela não está obrigada à realização de um processo de