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9 DE SETEMBRO DE 1994

186-(11)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 315/VI (3.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre segurança nas barragens

pon.ugue.sas.

A segurança de barragens constitui uma preocupação de

há muito presente na comunidade técnica nacional, dadas quer a grandeza e o tipo de acções a que se encontram sujeitas estas obras, quer as consequências graves associadas a acidentes com barragens, implicando destruição de vidas humanas e de bens e sequentes impactes sociais, económicos e ambientais.

Com a publicação do Regulamento de Segurança das Barragens (RSB) foram enquadrados e ordenados os conceitos de segurança e alargado o seu âmbito de aplicação a um universo de barragens mais lato que o Comité Internacional das Grandes Barragens define como «grandes barragens».

Foram cometidos papéis institucionais importantes ao Instituto da Água (LNAG) designado «Autoridade» para efeitos de aplicação do regulamento e ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), apontando para uma metodologia que em parte, e no que respeita às grandes barragens, era já seguida.

Desde a sua publicação tem o LNAG procurado aplicar o RSB, nomeadamente quanto às novas barragens a construir, de iniciativa dos organismos centrais ou regionais, autarquias ou privados, para abastecimento, agricultura ou produção de electricidade, exigindo o cumprimento dos preceitos de projecto e a apresentação de planos de observação, submetidos à apreciação do LNEC.

Por outro lado, tanto a EDP como o LNAG actuam directamente na observação, exploração e reparação de grandes barragens. O LNAG dispenderá, só no ano de 1994, cerca de meio milhão de contos em intervenções diversas de observação do comportamento de grandes barragens (cerca de 30) e em reparações importantes (barragem de Montargil, barragem de Campilhas, barragem de Mira, barragem de Monte da Rocha).

Contudo, existem aspectos significativos da aplicação do RSB, sobretudo respeitantes ao seu alargamento às barragens mais pequenas existentes, em número importante, e a outras vertentes como a fiscalização e inventário, que carecem ainda de ser em parte postos em prática.

Os anos de 1993 e 1994 foram marcados no LNAG por grandes transformações, que se reflectiam também no sector de barragens e no reforço da capacidade de aplicação do RSB, elegido aliás como prioridade. Referem-se a publicação da lei orgânica do INAG, com a criação do Núcleo de Segurança de Barragens, e, no plano operacional, no presente ano, a libertação de seis técnicos credenciados para tarefas do sector, vindos de tarefas de licenciamento entretanto transferidas para as direcções regionais de ambiente.

Está por outro lado previsto pára breve, e em estudo, o lançamento de concursos para a intervenção de gabinetes privados na caracterização sistemática das barragens descritas, trabalho que em parte, pela sua extensão, a Administração não deve realizar por si só, mas antes coordenar. O cuslo correspondente acrescerá aos investimentos atrás descritos.

Refira-se ainda que o LNEC em conjunto com o IST, com o apoio do LNAG, EDP e Serviço Nacional de Protec-

ção Civil, submeteu ao NATO Science Committee uma proposta referente a um projecto denominado «DAM Break Food Risk Management in Portugal», recentemente aprovado em Bruxelas, com o qual se pretende apoiar a aplicação do RSB e a formação de agentes envolvidos no projecto e exploração de barragens e no controlo de segurança-, com ênfase particular na problemática dos planos de emergência.

Por último, no respeitante ao Regulamento das Pequenas Barragens, pensa-se que deverão ser, em grande medida como até aqui, as direcções regionais de ambiente e recursos naturais a coordenar e implementar a sua aplicação, ainda que no texto legal, possivelmente porque quando foi elaborado o contexto institucional era diferente, apareça apenas mencionado o INAG.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 500/VI (3.°)-AC, do Deputado Melchior Moreira (PSD), sobre o centro de meios aéreos de Tarouca/Lamego de combate a incêndios.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, e de acordo com o esclarecimento prestado pelo Serviço Nacional de Bombeiros, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Não há qualquer alteração do dispositivo de meios aéreos para a região de Tarouca/Lamego.

2 — O helicóptero da pista de Tarouca está adjudicado, iniciou funções no dia 1 de Julho, por um período de 90 dias/125 horas (mais 25 horas que o ano transacto).

3 — A Zona Norte do País tem uma cobertura de 100 % de meios aéreos através de um dispositivo que inclui nove helicópteros ligeiros, cada um com uma brigada heii-transportada, dois helicópteros bombardeiros de água com capacidade de 12001 de água cada, dois aviões pesados Antonov, com 80001 de água cada, e dois aviões ligeiros, sediados em Viseu, com pista alternativa em Vila Real, com cerca de 2000 1 de água cada.

4 — A pista de Tarouca poderá ser beneficiada, caso venha a precisar, através da autarquia local com o apoio da CNEFF que para o efeito tem suportado avultadas despesas em beneficiação de várias pistas e helipistas.

16 de Agosto de 1994. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 507/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação social no distrito de Aveiro.

Em relação ao assunto em epígrafe supra-referenciado e na sequência de informações prestadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional sobre |essa matéria, en-

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