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9 DE SETEMBRO DE 1994

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O clima de intimidação não só viola os direitos constitucionais referidos, como não cumpre minimamente a legislação em vigor (em meu entender deficiente no que às garantias dos cidadãos e proprietários diz respeito), que tem de ser interpretada e cumprida em subordinação ao preceito constitucional e não contrário.

'As ameaças de responsabilizar civilmente os eleitos pelo movimento associativo local no concelho de Alcobaça, para representar os legítimos interesses dos pequenos proprietários fortemente lesados também viola outros preceitos eaasátucianais, nomeadamente o direito de acção popular, de petição, representação e negociação dos interesses associados dos cidadãos e até do direito de resistência às prepotências e abusos do poder da administração ou das entidades em quem delega poderes, pelo que solicito me sejam dados todos os esclarecimentos sobre a actuação desta empresa que actuando em nome do interesse público o faz com tal insensatez e arrogância què acaba por custar ao Estado acréscimos de tempo e dinheiro, bem como a danificação irreparável, junto das populações, de imagem do exercício do poder inutilmente tirânico pelo esmagamento dos cidadãos em nome do poder público que deles emana.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 360/VI (2.°)-AC, dos Deputados Nuno Ribeiro da Silva, José Costa Leite, Fernando Pereira e Delmar Palas (PSD), sobre o Plano Hidrológico Nacional de Espanha.

O Plano Hidrológico Nacional de Espanha (PHNE) tem sofrido várias alterações desde a sua primeira versão e o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais tem acompanhado esta evolução através de trocas de informação que têm existido com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Meio Ambiente do país vizinho.

Com base na informação existente foi já feita uma avaliação das consequências do PHNE na parte portuguesa das bacias dos rios internacionais pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Têm também havido reuniões periódicas entre técnicos dos dois países, tanto para aprofundar o conteúdo do referido Plano, como para desenvolver esforços bilaterais no domínio do planeamento dos recursos hídricos transfronteiriços.

O PHNE ainda não foi aprovado pelas Cortes Espanholas, prevendo-se actualmente que tal não se venha a verificar antes do início de 1995. Até lá, o Plano estará ainda sujeito a modificações. Uma vez aprovado nas Cortes, passará a constituir um documento legal, que dará suporte as obras necessárias que estão previstas no Plano.

O Governo Português fez já entretanto saber que, na actual versão, o PHNE não é aceitável por Portugal. Espanha, por seu lado, garantiu que o PHNE não será aprovado nas Cortes sem que haja um acordo prévio com Portugal para a gestão partilhada dos recursos hídricos transfronteiriços.

Desde a cimeira ibérica em finais do ano passado que têm existido contactos bilaterais no sentido de se aprofundarem questões relacionadas com o planeamento dos recursos hídricos das bacias internacionais e de se prepararem as bases de um novo acordo entre os dois países. Neste novo acordo,

será respeitado tanto o convénio em vigor como as convenções internacionais sobre recursos transfronteiriços subscritos por ambos os países.

O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 362/VI (2.°)-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre fábrica de óleo na Trafaria.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro de enviar a V. Ex.a, a fim de ser presente a S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

O pedido de instalação de uma fábrica de extracção de óleos alimentares a oeste do terminal portuário da Trafaria, pela empresa COPRÓLEO— Companhia Portuguesa de Óleos, L."1, encontra-se prejudicado, dado o indeferimento do projecto pelos serviços regionais do Ministério da Indústria e Energia em 5 de Agosto de 1994, com base no despacho emitido por S. Ex.a a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos do Decreto-Lei n.° 186/90.

A definição dos usos e ocupações de áreas sob jurisdição portuária compete aos organismos com competência para o efeito, sob tutela do Ministério do Mar.

31 de Agosto de 1994. — O Adjunto, Rui Silvestre.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n." 463/VI (2.')-AC, dos Deputados Lino de Carvalho e António Murteira (PCP), sobre o Programa Operacional Seca 92 e situação dos recursos hídricos em 1993.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor de transmitir o seguinte a V. Ex.°:

1 — Durante o período de seca que assolou recentemente Portugal (triénio de 1991-1993), e cujos efeitos mais acentuados se fizeram sentir no fim deste período (fim de 1992--1993), o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais estabeleceu um «programa conjuntural de combate à seca» (v. anexo n.° 1), assente nos seguintes vectores principais:

a) Criação de uma estrutura operacional de acompanhamento e gestão da seca, constituída por.

Grupo de Coordenação e Acompanhamento do Combate à Seca (GCA);

Centro técnico de assessoria ao GCA, que preparou relatórios quinzenais de acompanhamento da situação;

£>) Lançamento de uma campanha nacional de poupança de água;