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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

5 — Por seu turno, a Direcção-Geral do Turismo experimentou uma outra metodologia para estimar as receitas do turismo, baseada em inquérito realizado junto dos residentes no estrangeiro, no sentido de serem conhecidos os seus gastos em Portugal, metodologia esta que não pode substituir a adoptada pelo Banco de Portugal.

Deste estudo juntamos um exemplar.

Pela Directora-Geral do Turismo, o Subdirector-Geral, L Homem de Freitas.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

INSTITUTO DA ÁGUA Direcção de Serviços de Recursos Hídricos

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 772/VI (3.')-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o desastre ecológico na barragem de Pracana.

Passo a responder aos quesitos formulados no requerimento em epígrafe.

1 — Relativamente às medidas adoptadas para averiguar as causas da mortalidade de peixes ocorrida na albufeira de Pracana, em 4/5 de Julho de 1994, informa-se que, no dia 6 de Julho, se deslocaram ao local dois técnicos deste Instituto, a que se juntaram dois técnicos do Instituto Florestal e um técnico da DRARN Centro. Colhidas as informações pertinentes e observado o local da ocorrência, concluiu-se:

A EDP cumpriu com os aspectos formais e legais para proceder ao esvaziamento da albufeira, necessário para a realização de obras de conservação indispensáveis e que vêm no seguimento das realizadas em 1992-1993. Não há portanto lugar ao levantamento de autos por incumprimento de regulamentação;

A albufeira de Pracana só no passado mês de Fevereiro atingiu a cota máxima de enchimento; o enchimento tivera início em Agosto de 1993 (após cerca de 14 anos sem apresamento e obras na barragem) e o esvaziamento foi realizado por questões de segurança da barragem que necessita de obras complementares;

A mortalidade de peixes não foi muito grande (cerca de 21 a 3 t), o que está de acordo com a previsão feita de reduzida biomassa devido ao curto período de enchimento que se verificou. A maioria do peixe passou, com a descarga, para jusante da barragem e era todo de pequenas dimensões, estando presentes essencialmente carpas e achigãs;

A EDP procedeu imediatamente à recolha e enterramento dos peixes, embora em área não aconselhável, pois que se situa na zona que será submersa rapidamente. Não houve qualquer risco para a saúde pública;

A albufeira, que se encontrava praticamente vazia no dia 6 de Julho, apresenta dois braços com características de qualidade muito diversas, conforme evidenciaram as determinações de oxigénio dissolvido realizados pela EDP nesse dia e conforme se observava visualmente; a zona correspondente à ribeira de Pracana (onde parece ter-se verificado a morte dos peixes) apresentava 1 mg/l de t92, cor ferrosa, depósitos da mesma cor e grande quantidade

de matéria em suspensão, çnqumiG a um a(»

tada pelo rio Ocreza apresentava ente 5 mg/J e 8 mg/ 1 e estava relativamente límpida; A existência de duas ensecadeiras levou à retenção da água e o facto de não ter havido caudal afluente da ribeira de Pracana teve como consequência condições de anoxia que provocaram a morte do peixe no braço alimentado por aquela ribeira.

2 — No que se refere ao repovoamento da albufeira após o enchimento, que se prevê tenha início no próximo mês de Setembro, é opinião dos técnicos do INAG e do Instituto Florestal que este ocorrerá naturalmente e que não há necessidade de intervenção.

3 — O acidente que se verificou na albufeira de Pracana veio chamar a atenção para a necessidade de um maior acompanhamento do esvaziamento de albufeiras mesmo quando não se prevê a ocorrência de níveis importantes de biomassa. Tem sido norma tomar providências para retirar o peixe antes de se proceder ao esvaziamento quando as albufeiras têm estado cheias e passará a proceder-se da mesma forma em todas as situações.

2 de Agosto de 1994. — O Presidente, Pedro Cunha Serra

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 774/VI (3.")-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre horários do comércio.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a no ofício n.° 2545, de 12 de Julho de 1994, no sentido de serem prestados os esclarecimentos indispensáveis visando habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Murteira sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar o seguinte:

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo tomou a iniciativa de constituir uma task force com vista a analisar o problema dos horários de abertura dos estabelecimentos comerciais, dada a enorme relevância do assunto para o sector comercial e a especial delicadeza de que se revestirá uma eventual revisão do Decreto-Lei n.D 417/83, de 25 de Novembro, em virtude das posições antagónicas que, sobre a matéria, têm sido defendidas pelos vários interessados.

Essa task force é presidida pelo director-geral do Comércio e é constituída por representantes das seguintes entidades: Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), Confederação do Comércio Português (CCP), Federação do Comércio Retalhista Português (FCRP), Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e Instituto do Consumidor (IC).

Os trabalhos da referida task force têm decorrido com

grande participação e empenhamento de todos os seus membros e a discussão tem-se centrado na análise de vários cenários alternativos e das respectivas implicações em termos de emprego/desemprego, procura global, especificida-