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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

ANEXO Portaria

O Decreto-Lei n.° 66/94, de 28 de Fevereiro, veio permitir não só o redimensionamento das áreas de actuação dos gabinetes de apoio técnico (GAT), mas também a extinção de alguns.

Visou-se, assim, uma concentração dos escassos recursos disponíveis e, consequentemente, a obtenção de uma maior eficácia e capacidade de resposta na assessoria técnica prestada às autarquias locais.

Cumpre também referir que a extinção dos GAT operada pela presente portaria não prejudica, em caso algum, o apoio técnico que deve ser prestado por estas estruturas aos diversos concelhos. Com efeito, os municípios que integravam as áreas de actuação dos GAT ora extintos passam a ser apoiados por outros gabinetes dotados com meios mais adequados, o que permitirá rentabilizar os recursos disponíveis.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1.° e 2.° do Decreto-Lei n.° 66794, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

lSão extintos os Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) de Barcelos, São Pedro do Sul, Pinhel, Alenquer, Salvaterra de Magos, Montemor-o-Novo, Castro Verde, Estremoz e Silves.

2." Os GAT abaixo indicados passam a ter as seguintes áreas de actuação:

a) GAT de Braga: municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde;

b) GAT de Viseu: municípios de Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela;

c) GAT de Trancoso: municípios de Aguiar da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Pinhel e Trancoso;

d) GAT da Guarda: municípios de Almeida, Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal;

e) GAT de Torres Vedras: municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras;

f) GAT de Santarém: municípios de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém;

g) GAT de Grândola: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines;

h) GAT de Évora: municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa;

i) GAT de Beja: municípios de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Ourique e Vidigueira;

;') GAT de Portalegre: municípios de Alter do Chão,

Avis, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Mora,

Nisa, Ponte de Sor e Portalegre; 0 GAT de Elvas: municípios de Arronches, Campo

Maior, Elvas, Fronteira e Monforte; m) GAT de Moura: municípios de Barrancos,

Mértola, Movrca e Serpa; n) GAT de Faro: municípios de Albufeira, Aljezur,

Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão,

Portimão, São Brás de Alportel, Silves e Vila do Bispo;

o) GAT de Tavira: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Tavira e Vila Real de Santo António.

3 — Os GAT. não abrangidos pelos números anteriores mantêm as actuais áreas de actuação.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 19 de Abril de 1994.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

DIRECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°611/VI (3.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre resíduos sólidos urbanos.

Tendo em conta as questões colocadas no requerimento acima referido e a informação disponível nesta Direcção--Geral, indicam-se em seguida os esclarecimentos considerados pertinentes:

1 — Municípios que preconizam a incineração como forma de eliminação de resíduos urbanos:

LJPOR (Porto, Matosinhos, Espinho, Maia, Valongo,

Gondomar, Vila do Conde); Amadora, Loures, Lisboa, Vila Franca de Xira; Municípios da região do Algarve (solução ainda em

estudo).

Salienta-se que a incineração nestes casos é apenas um componente de uma solução integrada de gestão dos resíduos urbanos que inclui sistemas de recolha selectiva de alguns materiais com vista à sua valorização/reciclagem posterior.

2 — Sobre a questão de saber que acções de informação e sensibilização está o MARN a fazer junto das autarquias com vista a promover outras soluções ambientais, sociais e economicamente mais adequadas, considera-se pertinente chamar a atenção para o que a Sr." Deputada afirma (1° parágrafo da 2.* página do requerimento), que a incineração é a opção ambiental, social e economicamente mais errada.

Tal opinião não é partilhada nesta Direcção-Geral, que tem vindo a defender que para cada caso deverá ser procurada a opção mais adequada, não havendo uma solução única universalmente mais certa ou errada.

A Direcção-Geral do Ambiente tem vindo a efectuar a divulgação de outras opções com especial destaque para as acções de valorização.

Para cada opção são indicados os factores a ter em conta aquando da adopção de uma solução de tratamento ou valorização, nomeadamente:

Se as quantidades e composição dos resíduos viabilizam uma solução;

No caso da geração de materiais valorizáveis, quais as disponibilidades de mercado;

Disponibilidade de locais adequados para as instalações em termos de espaço e efeitos no ambiente.