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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

Dispensa o tratamento de efluentes;

Produz metade do dióxido de carbono (CO2) que o

carvão para obter a mesma quantidade de energia; Produz cerca de dois terços de dióxido de carbono

(CO2) gerado pela utilização do fuel para a mesma

finalidade;

Não há emissão de dióxido de enxofre (S02); não

contém compostos de enxofre; O transporte (em tubagem subterrânea) é mais seguro

que outras formas de transporte de energia de

superfície; É mais leve que o ar; Não é tóxico.

Cumprindo a legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, que transpõe a Directiva Comunitária n.° 337/85, e o Decreto Regulamentar n.° 38/90, o projecto do gasoduto Setúbal-Braga (linha principal è ramais) inclui um desenvolvido estudo de impacte ambiental (EIA), cujos objectivos gerais são:

Inventariar, caracterizar e avaliar os impactes e riscos que podem resultar da implementação do projecto e identificar as principais restrições que resultam a nível ambiental;

Propor, antes da construção do projecto, as medidas consideradas relevantes para o conveniente enquadramento ambiental do empreendimento;

Conciliar o projecto e o programa de trabalhos do empreendimento com o EIA.

O estudo de impacte ambiental para o projecto do gasoduto Setúbal-Braga e ramais foi remetido pelo Ministério da Indústria e Energia/Direcção-Geral de Energia ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que é a entidade responsável pelo processo oficial de avaliação do impacte ambiental (AIA), que para o efeito:

Submeteu o EIA a inquérito público através da sua divulgação pelas 48 câmaras municipais abrangidas, com a afixação de editais e publicação de anúncios em 36 jornais nacionais, regionais e locais, bem com divulgação através de algumas rádios locais. A consulta pública decorreu entre 22 de Novembro e 21 de Dezembro de 1993.

Nomeou uma comissão de avaliação integrando elementos das seguintes entidades:

Direcção-Geral db Ambiente (DGA); Instituto da Água (INAG); Instituto de Conservação da Natureza (ICN); Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB); Direcção Regional do Ambiente e Recursos

Naturais de Lisboa e Vale do Tejo PRARN

(LVT)J;

Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro [DRARN(C)];

Direcção Regional do Ambiente è Recursos Naturais do Norte [DRARN(N)].

Foi ainda solicitada pelo MARN a nomeação de um representante da DGOT e do IPPAR.

0 referido estudo de impacte ambiental do gasoduto Setúbal-Braga e ramais mereceu despacho favorável de S. Ex.* a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais em 1 de Março de 1994.

Posteriormente, foi desenvolvido um estudo complementar, mais detalhado, abrangendo as instalações de superfície (estações), que foi igualmente remetido à comissão de avaliação para apreciação.

A TRÁNSGÁS está a implementar na fase de construção as medidas recomendadas no EIA e no AIA, contando para isso com a cooperação estreita é no terreno de peritos e entidades ambientalistas, bem como de equipas técnicas do IPPAR.

3 —Traçado dos ramais da Figueira da Foz e de Coimbra

O projecto base do traçado prevê ramais de ligação à distribuidora regional (Lusitânia Gás) na Figueira da Foz e em Coimbra. O ramal de Coimbra tem um desenvolvimento bastante reduzido, localizando-se o ponto de entrega na proximidade da linha principal. O traçado base aprovado para o ramal da Figueira da Foz passa pelas freguesias de Soure, Gesteira, Samuel, Abrunheira, Maiorca, Alhadas; Brenha, Pavarede e Buarcos, não se identificando nenhum dos sítios mencionados no n.° 3 do requerimento do Sr. Deputado. O traçado definitivo do ramal da Figueira da Foz está ainda em fase de desenvolvimento para coordenação com a rede da distribuidora regional.

Como se referiu anteriormente, o EIA elaborado abrange também os ramais.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

DIRECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE

Em resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado no requerimento n.° 677/VI (3.")-AC, informa-se o seguinte:

1 — O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais acompanha o processo de aprovação dos projectos do sistema de gás natural aquando da realização dos respectivos processos de avaliação de impacte ambiental (AIA), quando exigível, e pela participação na sua apreciação no âmbito do processo de licenciamento.

As informações disponíveis na Direcção-Geral do Ambiente (DGA), quanto a estes projectos, dizem respeito aos projectos em que o processo de AIA teve ou está a ter lugar e alguma informação de carácter geral recolhida nas reuniões de coordenação interministerial junto da Direcção-Geral de Energia (DGE).

Os aspectos de pormenor quanto às soluções exactas dos traçados dos gasodutos e das redes de distribuição de gás natural são contemplados pelos respectivos projectos de detalhe, que são presentemente apreciados pelas direcções regionais do ambiente e recursos naturais, de acordo com a sua área de intervenção.

2 — Relativamente à 1." questão colocado pelo Sr. Deputado, foi possível verificar que o traçado do gasoduto de transporte de gás natural entre Setúbal e Braga atravessa no distrito de Coimbra os concelhos de Cantanhede (numa muito pequena extensão), Coimbra, Condeixa-a-Nova e Soure, conforme se pode verificar no extracto de carta-síntese do estudo de impacte ambiental (EIA), que se anexa.