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22 DE SETEMBRO DE 1994

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3 — Estudos ambientais e técnico-financeiros efectuados para sustentar as várias soluções e permitir escolhas mais eficazes.

Os municípios acima indicados efectuaram estudos desta natureza, analisando comparativamente várias opções, combinando medidas de valorização e eliminação. Estes estudos foram analisados nesta Direcção-Geral, que tem vindo a participar na sua discussão de modo a seleccionarse a solução mais adequada a cada caso específico.

9 de Setembro de 1994. — Pelo Director-Geral, a Sub-directora-Geral, Almerinda Antas.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 651/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação na BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de referir:

1 — No processo negocial de celebração de um acordo de empresa para a BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., em 1994, teve lugar uma fase de conciliação no Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho requerida pela Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio (FEPCES), à qual se sucedeu um ciclo de diligências complementares com vista a garantir o direito de negociação colectiva reivindicado por aquela associação sindical.

2 — No decurso da conciliação, a empresa, não rejeitando, por princípio, a negociação colectiva com qualquer associação sindical legalmente constituída, colocou desde o início e até final a questão central da salvaguardada do estatuto jus-laboral unificado para todos os trabalhadores ao serviço da BRISA. É que já havia sido outorgado um acordo de empresa com o SETACOOP e a FETESE.

3 — Assim, necessário se tornaria a celebração de um acordo de adesão que, com eficácia plena, garantisse o reconhecimento da qualidade de parte à FEPCES, no processo negocial já existente com as outras associações sindicais, subscritores do acordo de empresa na BRISA.

4 — Tal acordo de adesão, pese embora todos os esforços desencadeados, quer em sede de conciliação quer em diligências a esta complementares, não foi conseguido devido a divergências existentes entre a FEPCES e as associações sindicais originariamente outorgantes do acordo de empresa na BRISA, SETACOOP e FETESE, impeditivas da obtenção do necessário acerto de vontades para que, de acordo com o entendimento até agora seguido pela administração do trabalho, possa ser celebrado um acordo de adesão com plenitude de efeitos jurídico-legais.

5 — Nestes termos, e no que toca à área de intervenção dos serviços da administração do trabalho, a sua actuação deve entender-se por concluída, afigurando-se, por outro lado, irrealizável a obtenção de qualquer acordo com base na celebração de um acordo de adesão, face às divergências existentes entre a FEPCES e as restantes associações sindicais.

Lisboa, 13 de Setembro de 1994.— O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DÓ MINISTRO

Assunto: Respostas ao requerimento n.° 677/VI (3.")-AC, do Deputado Luís Pais de Sousa (PSD), sobre o impacte ambiental do gasoduto para transporte de gás natural.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V." Ex.* a seguinte informação:

1.1 —Traçado previsto para o gasoduto na área do distrito de Coimbra

O traçado da linha principal e ramais entre Setúbal e Braga do gasoduto para transporte de gás natural (GN) em alta pressão foi, depois da consulta aos municípios e às diversas entidades afectadas, aprovado por despacho de S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de 15 de Dezembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.* série, de 3 de Janeiro de 1994. Posteriormente, e de acordo com o n.° 3 do referido despacho, a planta geral do traçado do gasoduto Setúbal-Braga foi publicada no Diário da República, 2.* série, de 17 de Março de 1993.

No distrito de Coimbra, o traçado da linha principal do gasoduto atravessa, no sentido de sul pára norte, os concelhos de Soure, Condeixa, Coimbra, Mealhada e Cantanhede. O projecto base do traçado prevê dois ramais de ligação, um para Coimbra e outro para a Figueira da Foz.

1.2 — Concelhos que poderão beneficiar da utilização do gás natural

A concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão atribuída à TRANSGÁS em Outubro de 1993 obriga-a a fornecer GN às concessionárias das redes de distribuição regional que operem na área dos concelhos mencionados na Portaria n.° 941-A/93, de 24 de Setembro, e aos grandes consumidores directos.

A concessionária da rede de distribuição regional que opera na área correspondente ao distrito de Coimbra é a Lusitânia Gás, com quem a TRANSGÁS assinou em Abril de 1994 contrato de fornecimento.

Os consumidores directos da TRANSGÁS são entidades cujos planos de actividade fundamentadamente prevejam consumos, num prazo não superior a três anos, de quantidades de GN superiores a 2 milhões de metros cúbicos por ano ou cujas instalações se situem na proximidade de uma conduta de transporte, devendo sempre, em qualquer caso, ser salvaguardados os interesses da respectiva concessionária da rede de distribuição regional.

2 — Repercussões ambientais do projecto do gás natural

Além da diminuição da dependência energética em relação ao petróleo bruto, o gás natural é uma energia primária cujas características possibilitam significativas vantagens económicas, ecológicos e de segurança, quando comparado com outras formas de energia. Referem-se sumariamente:

Comodidade dos consumidores; Elevado rendimento térmico;