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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimenton.° 736/VI (3°) AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre problemas relacionados com o concelho de Elvas.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2385, de 29 de Abril do ano em curso, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

A auto-estrada Lisboa-Madrid, que tem como componente nacional a ligação Lisboa-Caia (IP7 do Plano Rodoviário Nacional) tem a seguinte programação:

Lisboa-Márateca: lanço já aberto ao tráfego; Marateca-Montemor-o-Novo: obra em curso, com a

abertura ao tráfego prevista para o 2.° semestre de

1995;

Montemor-o-Novo-Évora e Évora-Estremoz: obra .com o projecto em fase de conclusão, estando o início de execução previsto para o 2.° semestre de 1995 e a sua conclusão para o 2.° semestre de 1997;

Estremoz-Elvas: o projecto encontra-se em fase de conclusão, devendo os trabalhos de construção decorrer entre o 1.° semestre de 1996 e o 1.° semestre de 1998;

Vila Boim-Caia: o projecto está concluído, inician-do-se a obra no 2.° semestre de 1994, devendo abrir ao tráfego no 2.° semestre de 1996.

Quanto à reabilitação da Estrada Nacional n.° 4, está programado o lançamento ainda em 1994 do troço Vila Boim-Elvas.

27 de Setembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 742/VI (3.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre falta de actualização das horas de formação do Programa Aprendizagem.

Reportando-me ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° da resposta deste Ministério às questões formuladas pelo Sr. Deputado António Filipe.

1 — No âmbito do sistema de aprendizagem, criado em 1984 pelo Decreto-Lei n.° 102/84, de 29 de Março, o formando mantém um conjunto de regalias de natureza social, sendo «equiparado a aluno matriculado no sistema oficial de ensino, independentemente da sua idade», o que se traduz, designadamente, na manutenção do regime de segurança social dos pais e, ainda, no respectivo abono de família.

2 — Trata-se de um sistema de formação inicia/ com cursos de duração longa e estruturados para a atribuição, no final do curso, de um certificado composto por uma qualificação profissional e uma equivalência escolar, que habilita os jovens a ingressar no mercado de emprego munidos de uma formação qualificante.

3 — Tem o jovem que se encontra no regime de aprcn-

dizagem direito a uma bolsa profissional que corresponde

a uma percentagem do montante atribuído anualmente por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social (artigo 14." do Decreto-Lei n.° 102/84, de 29 de Março). Convém realçar que a bolsa de formação tem sido considerada como factor de desigualdade relativamente a subsistemas de formação afins do sistema educativo, designadamente o das escolas profissionais e o do ensino tecnológico, considerando a afinidade de públicos, a duração (três anos) e o regime de certificação dos cursos.

4 — No que respeita ao sistema de aprendizagem, foram alargados os níveis de certificação e os graus de equivalência escolar, facto que tem vindo a reforçar o interesse desta formação pelo seu conteúdo e valor e não tanto pelo direito a uma bolsa de formação, atribuída no curto prazo, durante a frequência de um curso. Esta evolução favoreceu um crescimento significativo da frequência dos cursos de aprendizagem, resultante da circunstância de abranger um cada vez maior número de pessoas na formação profissional que abandonam anualmente o sistema educativo.

5 — Nesta medida impões-se uma racionalização de encargos com a formação profissional, sem prejuízo da manutenção dos níveis de execução física, que vão de encontro às necessidades do País, tendo em conta que os encargos correspondentes à bolsa de formação representam só por si 25 % do custo total da formação.

30 de Setembro de 1994.— O Chefe do Gabinete, Moreira Marques.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao Requerimento n.° 762/VI (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o património histórico de Moreira de Rei, no concelho de Trancoso.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex.° as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, do Partido Comunista Português, no requerimento referenciado em epígrafe, sobre o património histórico de Moreira de Rei, concelho de Trancoso:

1 — Os imóveis em causa, nomeadamente o Castelo da vila de Moreira de Rei, a Igreja de Santa Marinha e as sepulturas que nela se encontram estão classificados como monumentos nacionais. Pelo mesmo diploma, Decreto n.° 21 354, de 13 de Junho de 1932, foi também classificado como monumento nacional o pelourinho de Moreira de Rei.

2 — Muito embora estes imóveis não tenham estado até agora afectos a esta Secretaria de Estado, sempre houve a