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14 DE OUTUBRO DE 1994

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Requerimento n.9 930/VI (3.B)-AC de 12 de Outubro de 1994

Assunto: Atrasos na emissão de bilhetes de identidade nas

comunidades portuguesas. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Das comunidades portuguesas continuam a surgir queixas contra os atrasos na emissão de bilhetes de identidade.

As queixas vêm de diversos países e nalguns casos de emigrantes que iniciaram o processo de pedido de bilhete de identidade em Janeiro de 1993.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) do artigo 159.° da Constituição da República e 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me responda às seguintes questões:

1) Será que a criação do serviço de processamento de bilhetes de identidade, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, terá sido de facto a medida mais ajustada para reduzir o tempo de demora na emissão dos bilhetes de identidade?

2) Qual o número de pedidos de bilhetes de identidade de emigrantes que aguardam ou estão em processamento?

Requerimento n.9 931/VI (3.a)-AC de 12 de Outubro de 1994

Assunto: Situação dos trabalhadores portugueses na Alemanha.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Como recentemente veio a público, milhares de trabalhadores portugueses são contratados para trabalhar na Alemanha ao abrigo da livre circulação de pessoas.

São milhares de trabalhadores contratados em Portugal, em situação onde predominam os falsos contratos, a prática de baixos salários, extensos horários, condições de vida e de trabalho degradadas e sem direito à segurança social.

Tais acontecimentos põem, mais uma vez, em evidência que o actual processo de integração comunitária é determinado por critérios monetaristas em detrimento da coesão económica e social

As situações que acabo de referir tendem a repetir-se e a agravar-se.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto nas alíneas d) do artigo 159.° da Constituição da República e 0 do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do ministério competente, que me informe quais as medidas que está a tomar ou conta tomar de forma a pôr termo à actuação de empresas fictícias e de engajadores de mão-de-obra.

Requerimento n.9 37/VI (3.B)-AL

de 4 de Outubro de 1994

Assunto: Aterro de resíduos perigosos em Midões, Covelo, Gondomar.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

' A população de Midões, freguesia de Covelo, município de Gondomar, está inquieta com a possibilidade de instalação de um aterro de resíduos perigosos. Em 28 de Setembro, a Assembleia Municipal aprovou uma moção em que repudia uma tal possibilidade, mas esta posição pode não ser acompanhada pelo presidente da Câmara de Gondomar. Também a posição da freguesia de Covelo é contrária a esta possibilidade.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) do artigo 159.° da Constituição da República e 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Câmara Municipal de Gondomar informações sobre:

a) Que perspectivas existem de instalação de um aterro de resíduos perigosos em Midões?

b) Que estudos podem justificar essa eventual perspectiva?

c) Tencionam respeitar a posição da Assembleia Municipal de Gondomar, da Junta de Freguesia de Covelo e da população de Midões?

MINISTÉRIO.DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Comando-Geral

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 226/VI (2.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o anunciado encerramento da esquadra da Polícia de Segurança Pública na cidade de Penafiel.

Em resposta ao ofício em referência, encarrega-me S. Ex.' o General Comandante-Geral de informar o seguinte:

1 — Em Outubro de 1992, S. Ex." o Ministro da Administração Interna anunciou publicamente os critérios que iriam presidir à anunciada reestruturação das forças de segurança.

2 — Entre outros critérios, definiu que a Polícia de Segurança Pública deve policiar as zonas mais urbanas e, para o efeito, considerou que estas zonas seriam:

As capitais de distrito;

As áreas urbanas dos concelhos que tenham no núcleo sede do concelho pelo menos 20 000 habitantes;

E os concelhos que, não obedecendo a nenhuma destas duas condições, tenham 'uma população"Supe-rior a 100 000 habitantes.

3 — Relativamente à localidade de Penafiel, e de acordo com os dados dos resultados provisórios dos Censos 91, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, verifica-se que a mesma não obedece a nenhuma das condições referidas, pelo que, e face à coordenação já feita pela Polícia de Segurança Pública, pela Guarda Nacional Republicana e pelo Ministério da Administração Interna, será a responsabilidade da mesma transferida da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana em 1 de Outubro de 1994.

13 de Setembro de 1994. — O Superintendente-Geral, em substituição, Alberto Freire de Matos.