O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

196-(10)

II SÉRIE-B — NÚMERO 39

Assim ao abrigo do disposto nas alíneas d) do artigo 159.° da Constituição da República e f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações e esclarecimentos:

1) Que acompanhamento e intervenção está o Ministério a fazer quanto às minas da Panasqueira?

2) Confirma-se a existência de negócios tendentes à reabertura da mina? Qual é o envolvimento do Governo? Quais as empresas interessadas e que perspectivas no tempo para o reinício da laboração da mina?

3) Que apreciação faz o Ministério quanto à legalidade da venda das casas de habitação do couto mineiro?

4) No âmbito da concessão da exploração mineira, tanto pela Beralt Tin & Wolfram ou qualquer outra empresa, quais são as responsabilidades quanto ao couto mineiro, nomeadamente no fornecimento de energia eléctrica e abastecimento público de água?

5) Caso seja absolutamente necessário o município da Covilhã assumir responsabilidades para o fornecimento de energia eléctrica e abastecimento público de água, a quem cabe a necessária e justa indemnização para tais encargos? Qual vai ser a intervenção do Governo, nomeadamente no âmbito da actual concessão da exploração mineira à Beralt ou de uma nova concessão à empresa canadiana ou outra para que tal situação não venha a prejudicar o orçamento da autarquia com reflexos evidentes na resolução de necessidades das populações?

Requerimento n.s 914/VI (3.<)-AC

de 29 de Setembro de 1994

Assunto: Construção pelo INATEL do centro de férias na

Madalena, ilha do Pico, Açores. Apresentado por: Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD).

Em boa hora decidiu o INATEL construir um centro de férias nos Açores, mais concretamente na ilha do Pico, local dos melhores para bem ocupar os tempos livres dos seus associados. Ainda que com pouca população, a ilha do Pico é a segunda maior dos Açores em área, com clima excelente e um grande leque de possibilidades para Jazer, além de que a sua localização vem possibilitar aos futuros utentes do centro deslocações a custos muito pequenos às duas ilhas que lhe ficam próximas, Faial e São Jorge.

Decidida a localização, a Câmara Municipal da Madalena, reconhecendo o interesse da infra-estrutura para o concelho, decidiu disponibilizar ao INATEL os respectivos terrenos, tendo para tanto tido necessidade de se endividar.

Há cerca de um ano teve lugar a cerimónia simbólica do lançamento da primeira pedra, com a presença do Sr. Ministro da República, autoridades regionais e locais e o presidente do INATEL.

A obra foi adjudicada uma vez. Em virtude da falência da empresa adjudicatária, o INATEL fez segunda adjudicação.

Após tudo isto, vem o INATEL dizer que necessita que o Governo Regional contribua com uma parte para colmatar os custos da obra, nem que para isso tenha de recorrer a fundos comunitários.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os esclarecimentos seguintes:

Como é possível que o INATEL só muito recentemente tenha descoberto que necessita da colaboração do Governo Regional para levar a cabo este investimento?

Será legítimo que um instituto que tem delegação nos Açores, como em diversos pontos do País, venha, agora, condicionar a construção de um centro de férias na ilha do Pico, nos Açores, à participação do Governo Regional, que nenhuma tutela tem sobre o INATEL, nos custos do empreendimento?

Não podem os Açorianos, em geral, e os Picoenses, em particular, ficar sujeitos a tardias incompreensíveis decisões que põem em causa outras anteriormente tomadas que não só tiveram custos significativos para a autarquia como criaram legítimas expectativas na população.

Exige-se, pois, que, desde já, o projecto seja concretizado sob pena de subverter o sentido de Estado que deve prevalecer em todas as estruturas estatais, inclusive no INATEL.

Requerimento n.9 915/VI (3.S)-AC

de 6 de Outubro de 1994

Assunto: Poluição do rio Vouga.

Apresentado por: Deputado Ferraz de Abreu (PS).

Os desastres ecológicos no rio Vouga, acompanhados de graves mortandades das espécies piscícolas, têm-se repetido nos últimos tempos com uma frequência inaceitável e causando a indignação e apreensão das populações ribeirinhas que não se conformam com a progressiva degradação do seu rio que é o elemento mais representativo de uma das mais belas regiões do Pa/s.

No passado dia 5 registou-se nova catástrofe de grandes proporções, evidenciadas nas imagens transmitidas pela televisão, e certamente causada por fonte poluidora localizada a montante de Pessegueiro do Vouga, dado que foi nesta localidade e acima da pequena barragem ali existente que a corrente juntou a maior parte dos peixes mortos ou com sinais de mortal asfixia.

A população e a própria autarquia local mostraram toda a sua indignação perante o triste espectáculo, apontando como possível culpada a empresa LACTICOOP, que tem uma instalação fabril em Sanfins, Rocas do Vouga, lançando os seus efluentes no pequeno rio da Póvoa, afluente do Vouga, onde desagua a montante do local acima citado.

Tornando-se necessário apurar e punir os responsáveis, até para não se atribuírem culpas a quem não as tenha, venho requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me preste as seguintes informações:

a) Resultados do inquérito que se espera esteja a ser efectuado sobre esta lamentável ocorrência;