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14 DE OUTUBRO DE 1994

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operacionais. As responsabilidades que lhes são atribuídas obrigam-nos a estabelecer contactos frequentes praticamente com todos os funcionários dos respectivos serviços,, contactos esses que não são facilitados pelos índices, entre 405 e 535, da escala salarial; acresce mesmo que, em certos casos, têm subordinados com índices de níveis superiores. Isto, para além da injustiça claramente evidenciada pela diferença em seu desfavor entre as responsabilidades que lhes são confiadas e o correspondente vencimento.

2 — Aliás, já em 1986, num parecer votado em sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (publicado no Diário da República, 2." série, n.° 278, de 3 de Dezembro de 1986, a pp. 11 198 e seguintes) se afirma, de forma inequívoca, que o cargo de chefe de repartição pertence ao quadro de pessoal dirigente, o que, em regra, tem sido respeitado nos múltiplos quadros de pessoal que vão sendo criados ou reestruturados.

3 — No entanto, o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública não abrange o chefe de repartição. É verdade que se diz no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro, que «uma outra medida se afigura necessário tomar a curto prazo, a qual se identifica com a necessidade de definir os princípios referentes à departamentalização dos serviços administrativos e o estatuto do pessoal que os deverá corrigir». Mas é um facto que, passados cinco anos, a «medida» em causa ainda não foi tomada.

4 — Reconhece-se que o caso do chefe de repartição apresenta uma dificuldade particular. Trata-se de um lugar que é ocupado por nomeação e não em comissão de serviço, ao contrário do que sucede com todas as restantes categorias de pessoal dirigente.

5—Julga-se, no entanto, que esta dificuldade é ultrapassável e que o chefe de repartição pode ocupar a posição que lhe é devida entre os dirigentes da função pública, evitando-se os inconvenientes da situação actual, sobretudo quanto à falta de mobilidade e indefinição de responsabilidades e de nível hierárquico efectivo.

6 — É, assim, necessário criar os mecanismos adequados para que os chefes de repartição se enquadrem no actual Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública e, bem assim, rever o respectivo enquadramento salarial.

7 — Nestes termos, requeiro à Secretaria de Estado do. Orçamento a informação tida por conveniente sobre as-questões supracitadas, tendo em conta, nomeadamente, as intenções manifestadas no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro.

Requerimento n.° 900/VI (3.a)-AC de 29 de Setembro de 1994

Assunto: Delegação regional do Instituto do Desporto em Lisboa.

Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

O desporto é uma área onde a actividade supletiva da administração central e das autarquias locais é fundamental para fortalecer as comunidades e o desejo de participação dos cidadãos, apoios esses que não se devem cingir em exclusivo aos grandes clubes.

Tem tido grande importância o trabalho das estruturas regionais do Instituto do Desporto por todo o País especialmente no apoio aos clubes pequenos e de média dimensão.

Desde há alguns anos que em Lisboa essa estrutura regional não existe, obrigando a canalização de todos os problemas, por menores que sejam, para a estrutura central, naturalmente mais vocacionada para uma visão global do País.

Nesse sentido e dando voz às preocupações que dirigentes de clubes desportivos do distrito de Lisboa têm manifestado, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados solicito ao Ministério da Educação informações sobre se está prevista a breve prazo a criação da delegação em Lisboa.

Solicitava igualmente, no caso de não estar prevista qualquer alteração da situação, quais as razões da manutenção da situação actual.

Requerimento n.° 901/VI (3.fl)-AC de 27 de Setembro de 1994

Assunto: A ria Formosa e a morte anormal das amêijoas em Olhão.

Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

Reunimos com os viveiristas e mariscadores da ria Formosa e com eleitos da Assembleia Municipal de Olhão no dia 24 de Setembro de 1994.

É opinião destes viveiristas, mariscadores e eleitos na Assembleia Municipal de Olhão que a insuficiência e ineficácia das medidas tomadas pelo Governo e pelas autarquias com vista à despoluição e preservação da ria Formosa e das actividades a ela ligadas mais uma vez vieram ao de cima, provocando uma mortandade nas amêijoas em Olhão.

Por outro lado, as pessoas não compreendem nem aceitam que quer o Governo quer a Câmara Municipal de Olhão continuem (à data) sem informarem oficialmente a população de Olhão, particularmente os mais directamente afectados, de quais as causas que estão na origem da morte das amêijoas, de quais as medidas que foram ou vão ser tomadas para resolver a situação e evitar, de futuro, outros acidentes deste tipo.

A situação afecta, como se sabe, não apenas os viveirista e mariscadores, como pode ter repercussões negativas sobre a actividade turística e a saúde pública.

Face ao exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Mar informação sobre:

1) Quais as causas que provocaram a morte das amei-., joas, na ria Formosa, na zona de Olhão, no Verão de 1994;

2) Que medidas tomaram o Governo e a Câmara Municipal de Olhão para atacar essas causas e evitar novos desastres deste tipo;

3) Quando são atribuídas as indemnizações aos viveiristas afectados;

4) Que implicações pode ter na saúde pública da população de Olhão e de turistas esta situação e que medidas estão a ser, ou foram, tomadas;

5) Se.o Governo, em conjunto com as Câmaras Municipais da área da ria Formosa, tem ou pensa elaborar, e quando, algum plano integrado de despoluição e preservação da ria Formosa?