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14 DE OUTUBRO DE 1994

196-(13)

A Escola Secundária de Gama Barros do Cacém foi construída segundo um projecto que incluía um pavilhão gimnodesportivo, equipamento aliás indispensável para que a disciplina de Educação Física possa ser ministrada em condições adequadas.

Acontece, porém, que tal equipamento não foi construído e assim, apesar de a própria Lei de Bases do Sistema Desportivo dispor no n.° 3 do seu artigo 36." que «não pode entrar em funcionamento pleno qualquer escola do ensino secundário que não disponha de espaços e de equipamentos adequados à educação física e à prática do desporto», a população escolar da Escola Secundária de Gama Barros continua sem saber quando se concretizará o seu direito a instalações desportivas condignas.

Nestes termos, abrigo das alíneas d) do artigo 159.° da Constituição e /) do n.° I do artigo 5." do Regimento, requeiro ao Ministério da Educação que me informe sobre as medidas que tenciona adoptar para dotar a Escola Secundária de Gama Barros do Cacém do pavilhão gimnodesportivo que lhe é devido.

Requerimento n.° 924/VI (3.a)-AC de 13 de Outubro de 1994

Assunto: Castelo de Noudar.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

O Castelo de Noudar, sito no concelho de Barrancos, como testemunho notável que é da arquitectura militar no século xiv, foi classificado como monumento nacional por Decreto de 16 de Junho de 1910.

Votado ao abandono em meados do século passado, tem merecido, a partir de 1982, várias intervenções de restauro, reconstrução e investigação arqueológica que já orçam os cerca de 150 000 contos, provenientes de fundos comunitários, da administração central e da autarquia local.

No entanto, este monumento, por se encontrar numa propriedade privada, corre o risco de vir a ser transaccionado como qualquer mercadoria. Por outro lado, tal situação tem dificultado a sua valorização turística e cultural no interesse da população local e do País.

Desde 1991 que o município de Barrancos vem alertando, em vão, o Governo para estes factos, através de sucessivas exposições dirigidas ao Sr. Primeiro-Minis-tro e também ao Sr. Secretário de Estado da Cultura.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Governo me seja esclarecido que medidas vão ser tomadas para assegurar que esse monumento classificado se torne efectivamente bem nacional, parte integrante do nosso património cultural e como tal seja potenciado e valorizado.

Requerimento n.° 925/VI (3.8)-AC de 12 de Outubro de 1994

Assunto: Situação dos órgãos regionais de comunicação social. ,

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Alta Autoridade para a Comunicação Social tornou público, através do seu comunicado de 26 de Setembro de 1994, ter levado à consideração do Ministro Adjunto, enquanto responsável pela área da comunicação social, as questões que lhe foram suscitadas em 17 reuniões levadas a cabo em todo o País com cerca de 300 profissionais de órgãos de comunicação regionais.

As questões referidas foram as seguintes:

A perturbação causada pela inexistência de uma entidade que atribua a carteira profissional de jornalista e as dificuldades para a obtenção do cartão de jornalista da imprensa regional;

A insuficiência dos actuais mecanismos de selecção dos candidatos aos subsídios de reconversão tecnológica e de fiscalização da sua aplicação e a correspondente importância de se conferir maior responsabilização em todo esse processo às entidades representativas do sector, quer de âmbito nacional quer regional;

A existência de numerosas situações em que estará a ser violada a legislação sobre radiodifusão, com especial referência aos casos das rádios locais que não terão noticiários ou programação próprios;

A possibilidade de se criar um sistema de incentivos públicos às rádios locais que mantenham fidelidade ao seu projecto inicial, reconhecendo assim o valor social e cultural da função que desempenham e garantindo a sua autonomia.

Considerando a pertinência das questões suscitadas e a premência de serem adoptadas medidas que correspondam às* preocupações manifestadas pelos profissionais dos órgãos de informação de âmbito regional e local, ao abrigo das alíneas d) do artigo 159.° da Constituição e /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Governo que me informe sobre as medidas que tenciona tomar na sequência das questões que lhe foram transmitidas pela Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Requerimento n.9 9267VI (3.a)-AC

de 12 de Outubro de 1994

Assunto: Subsídio de inserção de jovens na vida activa. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Lei n.° 50/88, de 19 de Abril, instituiu uma prestação pecuniária para os jovens à procura do primeiro emprego, designada «subsídio de inserção de jovens na vida activa».

Na origem da existência de uma prestação desta natureza esteve a consideração da precariedade da situação dos jovens face ao mundo do trabalho e as dificuldades destes na obtenção de postos de trabalho em condições dignas.

Apesar de esta situação e estas dificuldades subsistirem e conhecerem mesmo um substancial agravamento nos últimos tempos, a realidade é que o regime concreto instituído pela Lei n.° 50/88, de 19 de Abril, tem-se revelado inadequado, tendo um alcance prático diminuto devido, em grande parte, ao desajustamento entre os requisitos exigidos para a sua atribuição e a real situação dos candidatos ao primeiro emprego.

Nestes termos, ao abrigo das alíneas d) do artigo 159.° da Constituição e 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento,