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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Verificou-se, porém, no que se refere ao V Encontro Nacional de Juventude, realizado em 1994, uma redução muito significativa do apoio atribuído pela Administração Públiciy desta vez por intermédio do Instituto Português da Juventude, que suportou apenas uma terça parte dós custòs:dó Encontro, tendo negado inclusivamente o apoio à divulgação pública das suas conclusões.

Estando neste momento em curso por parte do associativismó juvenil diligências preparatórias da realização do I Encontro Nacional de Juventude em 1995, é importante % que fique desde já clara a disposição do Governo quanto ao apoio a conferir a essa iniciativa.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimen-to, requeiro à Secretaria de Estado da Juventude que me informe sobre o apoio que o Governo tenciona dar à preparação, realização e divulgação pública do VI Encontro Nacional de Juventude, a realizar em 1995.

Requerimento n.fi 430/VI (4,»)-AC de 1 de Fevereiro de 1995

Assunto: Equipamento escolar na freguesia de Olival Basto. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Em Olival Basto, freguesia do concelho de Loures com cerca de 12 000 habitantes, o Ministério da Educação utiliza instalações municipais como anexo da Escola de Avelar Brotero, de Odivelas, onde é ministrado o 2.° ciclo do ensino básico (5.° e 6.° anos de escolaridade).

Até à data, todos os investimentos nesse edifício foram custeados pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia, não tendo dado o Ministério da Educação qualquer resposta às reivindicações da população, quer quanto à adequada conservação e melhoramento das instalações e equipamentos escolares quer quanto à leccionação do 3." ciclo do ensino básico (7.°, 8.° e 9." anos) em Olival Basto.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Ministério da Educação que me informe sobre as medidas que tenciona tomar com vista ao melhoramento das condições educativas em Olival Basto e designadamente sobre a sua disponibilidade para assegurar o funcionamento do 3.° ciclo do ensino básico nessa freguesia.

Requerimento n.» 431/VI (4.')-AC de 1 de Fevereiro de 1995

Assunto: Criação dé lugares de jardins-de-infância. Apresentado por: Deputados António Filipe e Paulo Rodrigues (PCP).

Um dos problemas mais graves do sistema educativo português relaciona-se, como é do conhecimento geral, com a insuficiência da rede de educação pré-escolar. Da parte do Ministério da Educação tem-se verificado não apenas uma notória ausência de investimento neste subsistema educativo mas também a reiterada recusa da publicação de portarias de criação de lugares de jardins-de--infância, que ascendem a várias centenas.

Como se sabe, existem muitos jardins-de-infância que têm funcionado por iniciativa das autarquias locais, que assumem, sem que se encontrem legalmenté^mandatadas para tal, os encargos com o funcionamento desses equipamentos, incluindo o pagamento do pessoal auxiliar.

Acontece, porém, que este procedimento depara com obstáculos legais insuperáveis. De facto, ós lugares de auxiliar de jardins-de-infância não constam dbs quadros de pessoal das autarquias locais, nem podem estas contratar pessoal para esse efeito em regime de avença, dado que não se encontram reunidos os pressupostos legais que possibilitem a celebração desse tipo de contratos.

Pelo que se o Ministério da Educação não regulariza a situação dos jardins-de-infância, assumindo as responsabilidades que lhe competem, fica inviabilizado o funcionamento de muitos estabelecimentos de educação pré--escolar.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe sobre as medidas que irá tomar com vista a regularizar a situação dos jardins-de-infância cujo funcionamento é actualmente assegurado pelas autarquias locais e a promover a criação de lugares de jardins-de-infância, que de há muito se encontra bloqueada

Requerimento n.° 432/VI (4.»)-AC de 30 de Janeiro de 1995

Assunto: Escola Superior de Tecnologia do Mar (Instituto

Politécnico de Leiria). Apresentado por: Deputado António Barradas Leitão

(PSD).

Introdução

Pelo Decreto-Lei n.° 159/91, de 26 de Abril, foi criada a Escola Superior de Tecnologia do Mar, com sede em Peniche, integrada no Instituto Politécnico de Leiria.

No preâmbulo daquele diploma pode ler-se o seguinte:

A situação geográfica e a estrutura produtiva do País conferem inequívoca transcendência à exploração dos domínios científicos e técnicos relacionados com o mar. Todavia, não é menos verdadeira a situação de extrema carência que se vive ao nível dos aparelhos de formação científica, técnica e profissional neste domínio. Claramente insuficientes, as escolas existentes não podem, pela sua localização geográfica e pelos seu sistema de funcionamento, satisfazer as necessidades que, ao nível de algumas comunidades regionais, se fazem sentir [...].

E, mais adiante:

[...] A região de Peniche, pela estrutura que aí reveste a organização produtiva, tradicionalmente virada para as indústrias ligadas ao mar, oferece o espaço apropriado para a ampliação das áreas cobertas pelo ensino politécnico [...].

Por outro lado, no artigo 5.° do mesmo decreto-lei, estabelecia-se que o financiamento da escola deveria ser assegurado pelas receitas provenientes de propinas, venda