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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Justificar-se-ia, assim, a criação de uma escola superior para formação simultânea de muitas centenas de técnicos, tendo em vista a completa ausência de formação que existe actualmente em certas matérias que mais à frente se explicitarão.

Todavia, numa perspectiva cautelosa, achamos que se deveria apontar para uma escola que iniciasse a sua actividade com cerca de 100 alunos, podendo evoluir, a prazo, para uma frequência máxima de 400 a 500 alunos.

Em contrapartida, o ensino deveria ser muito exigente, rigoroso e selectivo, contribuindo, deste modo, para a melhoria geral da qualidade do ensino superior em Portugal.

Ill — Uma escola Inovadora

A formação em vários domínios marítimos tem já expressão nalgumas escolas superiores, como por exemplo no Algarve, no Porto ou em Viana do Castelo.

As matérias tratadas, no entanto, andam à volta de aspectos pouco práticos (a biologia marinha, por exemplo) ou em relação aos quais as necessidades de formação de técnicos estão satisfeitas de momento, como, por exemplo, a aquicultura.

A Escola Superior de Tecnologia do Mar deverá estar voltada para outras matérias, muito mais" necessárias e ligadas às realidades práticas.

Dentro deste princípio, enunciam-se seguidamente algumas áreas em que poderá haver intervenção da Escola Superior de Tecnologia do Mar:

Engenharia alimentar (conservas, frio, novos produtos, melhoria da qualidade dos produtos frescos e transformados, controlo de qualidade, etc);

Tecnologia da pesca (novos tipos de embarcações, artes de pesca, formas de processamento do pescado a bordo, melhoria da qualidade do pescado a bordo, preservação dos recursos marinhos, etc);

Gestão comercial (gestão comercial e marketing especialmente dirigido às empresas de produção e comercialização de produtos alimentares);

Gestão portuária (melhoria da produtividade dos portos, incremento da importância do transporte marítimo, gestão do domínio público marítimo, etc);

Segurança marítima (técnicas de salvaguarda da vida a bordo, meios de evitar acidentes, novas técnicas de salvamento, etc);

Preservação dos oceanos (combate aos desastres ecológicos, à poluição constante por hidrocarbonetos, a poluição das costas por efluentes domésticos e industriais, ao desassoreamento das costas, a preservação dos recursos marinhos).

Estas são algumas matérias que, individualmente ou associadas, poderiam dar origem a cursos a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia do Mar, que se destinaria, principalmente, à concessão de bacharelatos, podendo também, em certas áreas já exploradas por outras escolas, organizar cursos de especialização (CESE) para grupos reduzidos de alunos.

......Conctusão

Havendo necessidade de uma escola com as características apontadas — voltada para as actividades marítimas

em geral e inovadora — e de dimensão adequada às realidades, parece-nos que nada deverá obstar a que a Escola Superior de Tecnologia do Mar possa ser instalada de imediato.

Para tanto, e encontrando-se em vigor o diploma que a criou (Decreto-Lei n.° 159/91, de 26 de Abril), ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministério da Educação sejam modificadas as regras de financiamento previstas no Decreto-Lei n.° 159/91, de 26 de Abril, tal como foi feito para as escolas anteriormente referidas através do Decreto-Lei n.° 304/94, de 19 de Dezembro.

Requerimento n.s 433/VI (4.a)-AC

de 31 de Janeiro de 1995

Assunto: Situação das conservatórias, cartórios e tribunais

do concelho de Santo Tirso. Apresentado por: Deputado Carlos Oliveira (PSD).

Os serviços dos registos e do notariado devem efectivamente corresponder às expectativas que neles depositam todos os que a eles recorrem e convergir numa dinâmica de resposta eficaz e célere, correspondente, aliás, ao ritmo da evolução política, social e económica que como serviço público devem garantir.

Assim, não se entende que os mesmos não acompanhem a procura dos cidadãos e das empresas que a eles se vêem obrigados por lei a recorrer e que, de algum modo, essa situação anómala se possa reflectir na salvaguarda de direitos fundamentais e interesses legitimamente assumidos.

Tudo isto a propósito do funcionamento desses serviços no concelho de Santo Tirso, designadamente da falta de capacidade de resposta da Conservatória do Registo Predial respectiva.

Com efeito, o concelho de Santo Tirso tem um número de habitantes superior a 100 000, com 32 freguesias e com pólos de concentração em, designadamente, Trofa, Vila das Aves e Santo Tirso.

A incapacidade na resposta às solicitações dos utentes é suficientemente conhecida e constitui, em si mesma, um desfasamento grave com a realidade económica que se vive naquele concelho.

Consciente desta situação, pelo que sei, o Ministério da Justiça veio a criar, nomeadamente, uma 2." Conservatória do Registo Predial e tem em curso a execução de uma desejada desconcentração de serviços, que passará pela libertação do espaço ocupado pela Conservatória do Registo Civil e de um cartório notarial localizados no Tribunal Judicial, para aqui concentrar, para além do Tribunal Judicial, o Tribunal de Círculo de Santo Tirso, e aqueles serviços serem transferidos para outra área numa lógica de harmonização, modernização e aproximação aos utentes dos serviços dos registos e do notariado existentes.

Esta solução, que apresenta desde logo o mérito de juntar no mesmo edifício o Tribunal Judicial, a Procuradoria da República e o Tribunal de Círculo, este último a funcionar provisoriamente em local desadequado, como é a Casa da Cultura de Santo Tirso, onde coexiste com as mais diversas e variadas actividades, tarda, contudo, a efectivar-se, pelo que, pelo presente requerimento, se pretende chamar a atenção do Ministério da Justiça para a