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4 DE FEVEREIRO DE 1995

86-(l9)

As operações de recenseamento eleitoral na Suíça realizam-se desde 1989, funcionando para o efeito três postos de recenseamento Berna, Genève e Zurique.

O quadro dos eleitores inscritos pelas três CR existentes na Suíça apresenta, de resto, uma tendência ascencional.

Assim, em Berna, passou-se dos 157 inscritos para os 903; em Genève, de 401 para 2630; em Zurique, de 1% para 1358.

Julga-se que o panorama, traduzido na relação entre o número de inscritos no recenseamento e o número de portugueses residentes, não diferirá grandemente do verificado na generalidade dos países.

Relativamente à divulgação do período de actualização do recenseamento, à semelhança do verificado nos anos anteriores, foram enviados às comissões de recenseamento cartazes com distintas mensagens, a fim de serem afixados de forma bem visível, não só no local de acesso aos utentes como em outros serviços instalados no distrito consular (delegações do ICEP, centros e delegações de turismo, escritórios e ou delegações da TAP e de bancos portugueses e insütuições da comunidade portuguesa local).

Por outro lado, foram também fornecidos dois textos básicos ao gerentes dos postos para ampla divulgação durante todo o período de actualização através dos órgãos de comunicação social dirigidos à comunidade portuguesa e, como habitualmente, procedeu-se à inserção de dois textos distintos em jornais de ampla divulgação junto dessas comunidades.

O Chefe do Gabinete, Álvaro Mendonça e Moura.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

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Assunto: Resposta ao requerimento n.° 668/VI (3.*)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre a eleição do Conselho de País da Suíça.

Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.", com referência ao ofício n.° 2199, de 17 de Junho, que o acto eleitoral, realizado em 30 de Abril de 1994, para os quatro lugares de representantes das associações no Conselho de País na Suíça foi anulado por razões formais, ligadas à violação do disposto na alínea c) do artigo 4." da Portaria n.° 39/91, de 31 de Janeiro.

Em consequência dessa anulação, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas não deu posse aos membros então eleitos e a Embaixada em Berna procedeu, em 23 de Junho passado, à convocação de novas eleições (v. comunicado anexo).

Refira-se, por último, que este Ministério desconhece quaisquer outros pedidos de impugnação relativos a eleições para conselhos de país.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO Comunicado

Conselho de País — Eleições para representantes das associações de portugueses

Após uma reunião informal preparatória em 29 de Janeiro, teve lugar em 19 de Fevereiro corrente a terceira

reunião do Conselho de País da Suíça, na qual foi aprovado o regimento interno do Conselho e apreciada a situação e problemas da comunidade portuguesa.

O Conselho de País tomou conhecimento das informações prestadas pelo embaixador de Portugal sobre a fase em curso de reestruturação dos recursos humanos e meios materiais destinados ao apoio dos portugueses residentes no estrangeiro, devendo a nova legislação entrar em vigor em 1 de Março.

O Conselho de País espera que na sequência desta reestruturação seja adequadamente encarada a possibilidade de facultar apoio orçamental que facilita e potencia o desempenho das suas atribuições.

Aproximando-se o termo dos mandatos dos actuais conselheiros, foi analisada a composição do Conselho e dado conhecimento das medidas adoptadas com vista à realização de eleições para escolha dos quatro representantes de associações portuguesas de jovens, recreativas, desportivas e culturais, nestas se incluindo as comissões de país, tendo ficado marcado o acto eleitoral para b dia 30 de Abril de 19%, na Chancelaria da Embaixada, Jungfraustrasse 1, em Berna.

Chama-se a atenção das associações que ainda se não tenham inscrito no registo do respectivo colégio eleitoral existente na Embaixada para a necessidade de o fazerem até 15 dias antes das eleições, isto é, o mais atardar, até 15 de Abril de 1996, por comunicação escrita dirigida ao embaixador de Portugal, assegurando estarem regularmente constituídas nos termos da lei local, terem instalações próprias (cedidas ou arrendadas) e exercerem actividade há pelo menos um ano.

Berna, 19 de Fevereiro de 1994.

EMBAIXADA DE PORTUGAL EM BERNA

A Embaixada de Portugal cumprimenta a Comunidade Portuguesa e informa que, em consequência de ter sido impugnada — por razões meramente formais — a eleição de 30 de Abril findo, vai proceder-se de novo, nos termos do artigo 8." da Portaria n.° 39/9Í, à convocação do colégio eleitoral das associações de jovens, recreativas, culturais e desportivas, para eleição dos seus quatro representantes no Conselho de País da Suíça.

Esta eleição terá lugar na Chancelaria da Embaixada de Portugal em Berna, entre as 15 e as 17 horas de sábado, dia 1 de Outubro de 1994, tendo-se preferido marcá-la para uma data ainda distante a fim de evitar que recaísse no período de férias e também com o objectivo de prolongar a oportunidade de as entidades eventualmente interessadas desencadearem simultaneamente o processo previsto no n.° 1 do artigo 3.° da Portaria n.° 39/91, embora este possa ser iniciado em qualquer altura.

Como é usual, oportunamente serão transmitidos o boletim de voto e uma síntese das normas relativas ao regime destas eleições.

Berna, 23 de Junho de 1994.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 733/VI (3.*)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre parques de esta-' cionamento em Elvas.