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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

3 — Em conclusão, embora a empresa Belos — Transportes, S. A., não tenha solicitado a supressão ou cancelamento da carreira que estabelecia ligação directa entre Évora e São Bartolomeu do Outeiro, verificou-se de facto a supressão de viagens completas entre aquelas localidades, durante o período escolar.

No entanto, a população dispõe de outras carreiras que, fazendo ligação com a carreira em questão, possibilitam as suas deslocações para Évora, não estando, por isso, completamente isoladas.

Acresce, ainda, que segundo indicação chegada a este Gabinete, a empresa e a Junta de Freguesia de São Bartolomeu do Outeiro terão já chegado a acordo quanto às frequências a estabelecer futuramente para esta carreira, no período escolar, garantindo a empresa a realização de mais duas viagens por semana.

19 de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 36/VI (4.*)-AC, do Deputado João Rui de Almeida (PS), sobre a demora inexplicável nas obras de recuperação da valiosa fachada renascentista da Igreja de Santa Cruz de Coimbra.

Encarrega-me S. Ex." o Subsecretário de Estado da Cultura de comunicar a V. Ex.* que, em relação ao assunto em epígrafe, a situação é a seguinte:

1 — A necessidade de colocação dos andaimes na fachada da Igreja de Santa Cruz teve a ver com a especificidade e multidisciplinaridade de todo o processo.

Os andaimes ficaram montados em Janeiro de 1994 com

o primeiro objectivo de fazer o levantamento das patologias da fachada, que de outro modo seria impossível. De facto, a preparação de uma empreitada com estas características não podia limitar-se ao trabalho de gabinete com base em levantamento fotográfico. Houve, portanto, necessidade de concretizar e implementar o estudo das patologias constantes do relatório do LNEC e adaptar a cada caso as soluções que se julguem mais convenientes.

2 — A própria concepção e montagem do andaime revestiu-se de alguma dificuldade tendo em consideração não só a complexidade das formas escultóricas e arquitectónicas da fachada mas também o cuidado em permitir um acesso condigno aos visitantes da igreja. Este conjunto de dificuldades teve como consequência o faseamento da montagem do andaime que obviamente torna o processo mais moroso do que na montagem de um andaime vulgar.

Em simultâneo com as acções já referidas, preparou-se e desenvolveu-se o estudo e limpeza da flora da fachada que teve o seu início em 15 de Abril.

3 — O aluguer diário proveniente da instalação do andaime é:

Andaimes da fachada principal — 3800$/dia; Tapume e revestimento de madeira da entrada principal — 500$/dia; Duas torres laterais — 850$/dia.

4 — A empreitada propriamente dita de limpeza e conservação da pedra da fachada teve o seu auto de consignação no dia 16 de Novembro de. 1994 (v. anexo).

Assim, o processo, iniciado em Janeiro de 1994 não se encontra «parado». O processo de preparação e planeamento dos trabalhos é mais moroso neste caso do que numa obra vulgar de construção civil.

A Chefe do Gabinete, Maria Eduarda Ribeiro Rosa.

ANEXO

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO

DIRECÇÃO REGIONAL DE COIMBRA

Auto de consignação — Empreitada n.° 2/1PPAR-C/94 — Limpeza e consolidação da fachada da Igreja de Santa Cruz, Coimbra.

Aos 16 dias do mês de Novembro de 1994, no local onde irão ser executados os trabalhos que constituem a presente empreitada, adjudicada à firma Nova Conservação — Restauro e Conservação do Património Artístico-Cultural, L."3, compareceram como representante do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico a engenheira Maria Manuela Barata e como representante da firma adjudicatária da empreitada o Sr. Nuno José M. L. Proença de Almeida, a quem foram dadas as necessárias e convenientes indicações para ficarem bem definidas as condições em que a obra a levar a cabo deve ser realizada.

De acordo com o artigo 133." do Decreto-Lei n.° 235/ 86, de 18 de Agosto, pelo representante do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico foi declarado que facultava os locais destinados à execução da empreitada ao adjudicatário e lhe fazia a consignação dos respectivos trabalhos.

Pelo representante do adjudicatário foi declarado que

concorda com o presente auto e condições dele constantes.

Neste caso, foi apresentado pelo adjudicatário o certificado do seguro de pessoal, pela apólice n.° 5186165 da Companhia de Seguros Fidelidade.

E, não havendo mais nada a tratar, foi dado por encerrado este acto e lavrado em duplicado o presente auto de consignação, que, depois de lido em voz alta e julgado conforme, vai ser assinado pelos intervenientes.

(Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 40/V1 (4.°)-AC, do Deputado Luís de Sá (PCP), sobre o projecto de instalação de uma indústria numa zona florestal condicionada em São Simão, freguesia de Urro, concelho de Penafiel.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3324, de 27 de Outubro de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

Até ao momento não foi apresentado qualquer pedido na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte com vista à instalação da unidade industrial.