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4 DE FEVEREIRO DE 1995

86-(25)

Por tal motivo não foi tomada nenhuma posição sobre a referida instalação, nem se encontram em curso quaisquer estudos.

Os reclamantes e o presidente da Junta de Freguesia foram informados que, em relação à localização dos estabelecimentos, a competência legal era da Comissão de Coordenação da Região do Norte, e não do Ministério da Indústria e Energia.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 47/VI (4.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre gestão dos resíduos hospitalares.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, de comunicar o seguinte:

1 —De acordo com o Despacho n.° 16790, os dados de 1994 relativos à produção e destino final dos resíduos hospitalares devem ser enviados à Direcção-Geral da Saúde até 31 de Janeiro de 1995.

2 — A Direcção-Geral do Ambiente promoveu, através do ENVIREG, a instalação de estações de tratamento desses resíduos, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

3 — Independentemente das acções inspectivas a realizar pelo Instituto de Meteorologia e Direcções Regionais de Ambiente e Recursos Naturais, relativas às emissões gasosas provenientes de pequenas unidades de incineração de alguns hospitais, a Direcção-Geral do Ambiente promove inspecções regulares a unidades que apresentem deficiências de funcionamento.

A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 48/VI (4.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o afundamento do navio São Miguei

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Este Ministério teve conhecimento da intenção de afundamento do navio São Miguel, desde o início do processo, designadamente logo após a solicitação expressa pela Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa à Autoridade Nacional para a Imersão de Resíduos no Mar, em 2 de Agosto de 1994.

2 — Este Gabinete através da Direcção-Geral do Ambiente, tem acompanhado o processo, a nível nacional, em colaboração com a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e, a nível internacional, em ligação com a Comissão de Oslo e Paris.

3 — A Direcção-Geral do Ambiente analisou o relatório elaborado na sequência da solicitação da Direcção-Geral de Armamento, tendo verificado que se cumpria o disposto no artigo 6.° da Convenção de Oslo, bem como dos seus anexos I, li e ra.

4 — De acordo com o disposto na Convenção de Oslo e tendo sido cumpridas as disposições acima referidas, deverá

ser efectuado controlo do local da imersão do navio, conforme estabelece a recomendação OSCOM 86/1. Este controlo está a ser assegurado pelos Ministérios do Mar e da Defesa Nacional.

A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 49/VI (4.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre remoção de lodos na doca dos Olivais.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao solicitado no requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.' a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.' do seguinte:

1 — O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais tem um representante no Comissariado da EXPO 98, que participa nas reuniões desta entidade e que transmite as questões relativas ao ambiente:

No âmbito da EXPO 98 estão previstos alguns projectos que se encontram sujeitos a licenciamento, pelo que será a Direcção-Geral do Ambiente que se irá pronunciar sobre os mesmos.

2 — Para as dragagens a EXPO 98 obteve autorização da Administração do Porto de Lisboa, conforme ofício em anexo.

25 de Janeiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin,

P ANEXO

ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA

À Parque EXPO 98, S. A.:

Assunto: Lançamento no estuário do Tejo dos lodos dragados no local em que será construído o Oceanário de Lisboa.

Comunica-se a V. Ex." que o pedido, constante do requerimento em referência, foi autorizado por esta Administração pelo prazo de 90 dias.

Atendendo ao resultado da avaliação da qualidade dos Iodos, ao volume de 160 000 m3, que é pretendido lançar, e à capacidade de recepção que ainda existe no local acordado com a Capitania do Porto de Lisboa, é possível autorizar que os lodos dragados venham a^ser descarregados dentro do perímetro sinalizado por três bóias, existente nos baixos fundos entre o Poço do Bispo e o Samouco.