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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

3 — Paragens de expressos e carreiras de alta qualidade. — Para estes dois tipos de transporte, a localização dos terminais e das paragens intermédias dentro das localidades é da competência das Câmaras Municipais, a solicitação dos operadores (artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 399-E/84, de 28 de Dezembro, e artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 399-F/84, da mesma data).

É obrigatório o respeito pelos locais de paragens constantes dos programas de exploração que fazem parte integrante dos pedidos de autorização para exploração destes transportes, sendo interdito o embarque e desembarque de passageiros fora destes locais.

4 — Falta de comodidade nas instalações dos terminais dos serviços expresso e das carreiras de alta qualidade. — A construção e a manutenção das instalações dos terminais dos serviços expresso e das carreiras de alta qualidade são da competência das câmaras municipais. Este Ministério limita-se ao financiamento e execução das respectivas obras, ao abrigo de acordos de cooperação entre a administração central e a administração local. Construídos os referidos terminais, este Ministério entrega-os ao dono da obra —câmara municipal respectiva—, cessando toda e qualquer responsabilidade pela fiscalização dos mesmos.

5 — Transbordo de passageiros em viagens de longo curso. — A utilização de mais de um autocarro na realização de serviço expresso ou carreiras de alta qualidade que se apresentam com percursos longos e da responsabilidade do operador, sendo esta a forma encontrada pelas empresas para melhor aproveitamento do equipamento circulante, quando os passageiros a transportar não preenchem a lotação dos veículos.

6 — Acções de fiscalização.— As infracções às disposições legais aplicáveis aos dois tipos de transporte constituem contra-ordenações, estando fixados os montantes das coimas e sanções acessórias no Decreto Regulamentar n.° 399-E/84, de 28 de Dezembro, para as carreiras de alta qualidade, e no Decreto-Lei n.° 399-F/84, da mesma data, alterado pelo Decreto-Lei n.° 190/90, de 8 de Junho, para os serviços expresso.

19 de Janeiro de 1995. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE Assunto: Resposta ao requerimento n.° J3J/VI (4.*>AC, do

Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre

doação de órgãos humanos.

Em resposta ao ofício de V. Ex.' n.° 8238, de 22 de Novembro de 1994, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-nos informar que, para cumprimento do disposto nos n. 1 e 2 do artigo 15." da Lei n.° 12/93, de 22 de Abril, foram tomadas as seguintes medidas:

1 — Realização de uma sessão de lançamento do Registo Nacional de não Dadores, no Instituto Nacional de Saúde, em 20 de Setembro passado, para a qual foram convidados os presidentes das administrações regionais de saúde, presidentes dos conselhos de administração dos hospitais e coordenadores das sub-regiões de Saúde, a quem compete fazer a respectiva divulgação junto dos utentes.

Foi também enviado convite a todos os órgãos de comunicação social.

Constituíram a mesa, presidida pelo Sr. Director-Geral da Saúde, representantes do Ministério da Saúde e várias individualidades ligadas ao transplante que elucidaram acerca do Registo Nacional e forma do seu funcionamento, bem como da política de saúde, meios terapêuticos de colheita de órgãos e tecidos e realização de transplantes.

2 — Distribuição pelos centros de saúde e estabelecimentos hospitalares de 20 000 cartazes e 250 000 folhetos divulgadores do RENNDA e do transplante.

3 — Foi solicitada a colaboração dos seguintes jornais diários para inserção de informação sobre o RENNDA, com envio do folheto informativo: Capital, Diário das Beiras, Diário de Coimbra, Comércio do Porto, Correio da Manhã, Diário de Notícias, O Dia, Primeiro de Janeiro e Público.

4 — Idênticas medidas foram tomadas nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, onde se realizaram sessões de lançamento, respectivamente em 29 e 30 de Setembro (Funchal) e 3 e 4 de Outubro (Ponta Delgada).

12 de Janeiro de 1995. — A Subdirectora-Geral, Isabel Pinto Monteiro.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DA SECRETÁRIA. DE ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 120/VI (4.)-AC, do Deputado António Alves (PSD), sobre o 1.° Cartório Notarial de Setúbal.

Em referência ao ofício acima indicado e por determinação de S. Ex." a Secretária de Estado da Justiça, tenho a honra de informar V. Ex." que foram adquiridas novas instalações para o 1." Cartório Notarial de Setúbal, sendo que se prevê a conclusão das respectivas obras de adaptação no prazo de 90 dias.

20 de Janeiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Saavedra.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 143/VI (4.°)-AC, do Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP), sobre a greve dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos em França.

Em referência ao ofício n.° 3608, de 21 de Novembro de 1994, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — Antes de mais, importa esclarecer algumas questões relativamente à situação de greve na sucursal da Caixa em Paris para que melhor se alcance a dimensão do problema:

1.1 — Até ao dia 7 de Novembro não existia um processo negocial na sucursal sobre matéria salarial ou outras regalias.