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4 DE FEVEREIRO DE 1995

86-(33)

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 3897, de 20 de Dezembro do ano findo, após ouvida a Sociedade Parque EXPO 98, relativamente ao contrato celebrado entre esta Sociedade e o consórcio BOVIS/LUSOTECNA/ ENGEXPOR, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

1 — O contrato celebrado entre a Parque EXPO 98, S. A., e o consórcio BOVIS/LUSOTECNA/ENGEXPOR tinha por objecto a prestação de serviços de assessoria à gestão técnica do empreendimento EXPO 98, com incidência especial na gestão do projecto de construção civil, abrangendo funções técnicas e administrativas de preparação de decisões, sendo que estas últimas eram da competência da administração da Parque EXPO 98, S. A.

2 — Após sete meses de execução do contrato, permaneciam uma grande indefinição e assinaláveis atrasos na prestação dos serviços contratados, o que levou, após sucessivos avisos de insatisfação, à activação da cláusula 28." do contrato, a qual prevê a faculdade de resolução unilateral, por parte da Parque EXPO 98, S. A., mediante notificação com a antecedência de 60 dias.

3 — Nos termos da cláusula citada, a partir da recepção da notificação, o trabalho do consórcio foi considerável e progressivamente reduzido.

4 — Ainda de acordo com o contratualmente acordado, o consórcio tem direito a uma indemnização equivalente a quatro meses de contrato, calculada com base na média mensal dos valores facturados até à data da comunicação da resolução, o que perfaz o montante de 135 000 000$.

19 de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 293/VI (4.")-AC, do Deputado Lemos Damião (PSD), sobre a portagem de Serzedelo, em Guimarães.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 109, de 10 do mês em curso, após ouvida a BRISA — Auto-Es-tradas de Portugal, S. A., encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de remeter a V. Ex.° cópia das informações do delegado do Governo junto daquela empresa, n.re 990/94 e 1020/95, nas quais se explicam os critérios que foram seguidos para atribuir a designação «portagem e nó do Ave da A 7» (v. anexos n.lK 1 e 2).

Informo ainda V. Ex.° que a Junta de Freguesia de Serzedelo dirigiu directamente a este Gabinete a sua pretensão, tendo sido já esclarecida,.através do Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, das razões por que a sua pretensão não pode ser contemplada.

25 de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

ANEXO N.° I

DELEGADO DO GOVERNO JUNTO DA BRISA—AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.

Assunto: A 7 — Nó do Ave — Exposição da Junta de Freguesia de Serzedelo (Guimarães).

Relativamente ao exposto no ofício n.° 259/94, de 14 de Novembro findo, da Junta de Freguesia de Serzedelo, julgo dever informar que, no projecto de uma auto-estra-da, a localização dos respectivos nós de acesso e sua ligação à rede viária existente é concebida tendo em vista o serviço de uma ampla zona regional para cada um desses nós, não estando por isso normalmente indicado atribuir-lhes designações de carácter puramente local.

É nesse sentido que, aliás, se pronuncia a BRISA, conforme teor da sua carta ADM 555, de 2 de Dezembro de 1994, que remeto a V. Ex." juntamente com o original da referida exposição.

Lisboa, 6 de Dezembro de 1994.—O Delegado do Governo junto da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., Mário de Azevedo.

ANEXO N.° 2

DELEGADO DO GOVERNO JUNTO DA BRISA—AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.

Assunto: A 7 — Nó do Ave — Exposição da Junta de Freguesia de Serzedelo (Guimarães).

A nova exposição da Junta de Freguesia de Serzedelo, com registo SEOP n.° 3015, de 30 de Dezembro de 1994, renova a pretensão já expressa em exposição de Novembro que foi apreciada pela BRISA e deu origem a informação constante da minha carta n.° 990/94, de 6 de Dezembro do ano findo.

Desejaria a Junta de Freguesia que se atribuísse o nome de «Serzedelo» ao nó e portagem referenciados por «nó do Ave da A 7», em construção.

Julgo que não pode senão confirmar-se a orientação defendida pela BRISA, com a aprovação da JAE, e expressa também na informação que pude prestar, acima referida, de que a designação de um nó deve ser sempre feita tendo presente que uma auto-estrada é uma infra-estrutura de âmbito regional ou nacional. Nesse contexto as designações dos nós devem ser encontradas por forma a caracterizar convenientemente a zona regional servida por cada um deles, prestando assim, através da correspondente sinalização, informação adequada à generalidade dos utentes da auto-estrada.

E sabe-se que essa sinalização deve ser sóbria, sem multiplicação excessiva de designações, como é de norma.

Excepcionalmente, uma referência puramente local pode ser adoptada se na área servida não se evidenciar outra designação que com ela possa entrar em conflito. No entanto, em áreas de povoamento intenso e disperso, com implantação de povoados em conglomerado e com uma dinâmica demográfica em que frequentemente se inverte a hierarquia dos diferentes centros, como sucede no vale do Ave, não se afigura defensável dar prioridade à denominação da freguesia ou do local onde o nó ocasionalmente ficou implantado.