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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Não está em causa a ponderação de manifestações de prestígio ou de brio local, inteiramente respeitáveis e até

louváveis, mas que deverão exprimir-se por outras vias sem afectar os critérios de concepção em âmbito territorial mais vasto a que o projecto das auto-estradas obedece. É óbvio

que o nó da A 7 executado em Serzedelo não se destina

a servir Serzedelo, mas sim a servir também Serzedelo, integrada num complexo populacional mais amplo, que só em globo justifica esse acesso e orientou o traçado da própria auto-estrada.

Creio que as autoridades locais, desde que devidamente esclarecidas, saberão entender critérios desta natureza, que determinaram a designação genérica de nó do Ave para mais geral orientação de quem circula na auto-estrada e por respeito pelas demais localidades servidas, e afastarão reivindicações dificilmente sustentáveis, contemplando sobretudo a valorização que a abertura da auto-estrada vem trazer à sua terra e à área regional em que se integra.

Lisboa, 11 de Janeiro de 1995. — O Delegado do Governo junto da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., Mário de Azevedo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 302/VI (4.a)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a devolução do Hospital do Conde de Ferreira à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Em referência ao ofício acima mencionado, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex.° de que, através do ofício n.° 9106, de 21 de Dezembro de 1994, deste Gabinete, já foram prestados todos os esclarecimentos solicitados no requerimento n.° 146/VT (4.°)-AC, do Sr. Deputado Luís Peixoto.

Lisboa, 23 de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 307/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a aplicação do princípio da igualdade em termos de atribuição de pensões de sobrevivência.

Em resposta ao ofício oportunamente dirigido ao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex.° que, por ora, uma vez que a situação de facto se mantém inalterada, não se prevê a alteração dos critérios de atribuição de pensões, que constam do Decreto-Lei n.° 322/90, de 18 de Outubro.

A posição adoptada pela segurança social tem em vista garantir a defesa do princípio de segurança jurídica e, por

isso, ao contrário do requerimento do Sr. Deputado Pau\o Trindade, afasta a aplicação retroactiva da lei.

Lisboa, 26 de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, João de Azevedo e Silva.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 463/VI (4.")-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre salários em atraso na firma LADRICER, S. A.

Tenho a honra de informar V. Ex.a, com referência ao ofício n.° 1373, de 19 de Abril, que se confirma o não jiagamento da exportação que a empresa LADRICER, S. A., efectuou para Angola em Maio de 1992, a qual foi efectuada ao abrigo das condições de financiamento definidas pelas autoridades angolanas para estas operações, isto é, contra créditos documentários irrevogáveis não confirmados com pagamento a 180 dias após a data do conhecimento de embarque.

Como consequência das condições de financiamento enunciadas, os documentos enviados em regime de cobrança serão liquidados quando existirem verbas cambiais no país importador que, para este fim, possam ser disponibilizadas pelo Banco Nacional de Angola.

A situação desta empresa e de outras em situação análoga foi contemplada no quadro da renegociação da dívida da República de Angola ao Estado Português.

A administração desta empresa tem sido regularmente informada da evolução entretanto registada, bem como da necessidade do seu empenhamento junto das autoridades angolanas tendo em vista a resolução da sua situação.

19 de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Álvaro Mendonça e Moura.

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 3/VI (4.°)-AL, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o aterro intermunicipal em Tomar.

Pelo presente, acuso a recepção do ofício n.° 5344, datado de 12 de Dezembro próximo passado, a remeter o requerimento n.° 03/VI (4.°)-AL, apresentado pelo Sr. Deputado André Martins, a solicitar informações sobre o assunto em epígrafe, o qual mereceu a melhor atenção.

Face ao exposto no requerimento apresentado pelo Sr. Deputado, não poderei deixar de sublinhar a forma peremptória e unilateral como é referida a «falta de informação e transparência em todo o processo do aterro intermunicipal em Tomar», a qual, na opinião do Sr. Deputado, «vem dar legitimidade às preocupações das populações e dos seus eleitos».

Devo partir do pressuposto de que, ao produzir estas afirmações, o Sr. Deputado possui um conhecimento real, concreto e objectivo da situação. Chega-se, no entanto, à