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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

e) Definir o número e a composição de equipas inspectivas, a que se refere o artigo 20.°, sob proposta dos dirigentes dos serviços.

Artigo 7.°

Conselho de Inspecção

1 — .........................................................................

2—.........................................................................

3—.........................................................................

4 — O Cl reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente a convocatória do respectivo presidente ou a pedido de, pelo menos, três delegados regionais.

Artigo 8.° Serviços

1 — Para o exercício das suas competências na área de actuação da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e profissional, a IGE dispõe dos seguintes serviços:

a) Núcleo de Inspecção Técnico-Pedagógica na Educação Pré-Escolar, no Ensino Básico e no Ensino Português no Estrangeiro;

b) Núcleo de Inspecção Técnico-Pedagógica nos Ensinos Secundário e Profissional;

c) Núcleo de Inspecção Administrativo-Finan-ceira nos Ensinos Básico, Secundário e Profissional.

2 — Para o exercício das suas competências na área de actuação do ensino superior e dos serviços educativos, a IGE dispõe do Núcleo de Inspecção no Ensino Superior e nos Serviços Educativos (NIESSE).

3 — A IGE dispõe dos seguintes serviços de apoio:

a) .......................................................................

¿?) Gabinete de Apoio Geral;

c) .......................................................................

d) .......................................................................

4 — A IGE dispõe ainda de delegações regionais e, por portaria ministerial, podem ser criadas subde-legações regionais.

Artigo 9°

Competências dos núcleos da área da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e profissional

1 —.........................................................................

a) ......................................................................

b) .......................................................................

c)......................................................................

d) .......................................................................

e) .......................................................................

f) ...................................• •..................................

g) Acompanhar as experiências em curso e projectos inovadores;

h) [Anterior alínea g)];

i) [Anterior alínea h)].

2 — Os núcleos referidos no número anterior são dirigidos por pessoal da carreira inspectiva (IGE), equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviço.

Artigo 10.°

Competências do núcleo da área do ensino superior e dos serviços educativos

1 — Compete ao NIESSE, na respectiva área de

actuação:

a) .......................................................................

b) .......................................................................

C)......................................................................

d) .......................................................................

. e) .......................................................................

f) .......................................................................

8) .......................................................................

2 — O núcleo referido no número anterior é dirigido por pessoal da carreira inspectiva (IGE), equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviço.

Artigo

Competências do Núcleo de Apoio Jurídico

1—.........................................................................

a) .......................................................................

b) ............................................•..........................

c) .......................................................................

d).......................................................................

e).......................................................:...............

f) ..............•.....................................-..................

8) ......................•................................................

2 — O NAJ é dirigido por pessoal da carreira inspectiva (IGE), equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

Artigo 12.°'

Gabinete de Apoio Geral

1 — ....................................'.....................................

2—.........................................................................

3 — O GAG é dirigido por pessoal da carreira inspectiva (IGE), equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

Artigo 13.° Competências da Repartição Administrativa

Artigó 14.° Competências da Repartição Financeira

Artigo 15.°

Gabinete de Planeamento, Documentação e Formação

í —...........................:.......................:.....................

a) .......................................................................

•b) .......................................................................

c) .......................................................................

d) ................................:......................................

e) Harmonizar os procedimentos administrativos da IGE, ouvidas as delegações regionais;