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6 DE JANEIRO DE 1996

37

3 — Os docentes requisitados na IGE há menos de quatro anos beneficiarão de preferência em concurso de ingresso para a carreira técnica superior de inspecção, em condições a definir.

Artigo 36.°

Preenchimento de lugares

Quando, por força das regras de transição estabelecidas nos artigos 32.° a 35.°, os lugares providos em qualquer categoria excedam a respectiva dotação, serão criados automaticamente os correspondentes lugares nas categorias para as quais transitam, a extinguir quando vagarem.

Artigo 37.° , Concursos pendentes

Artigo 38.° Quadro único do Ministério da Educação

1 — ....................;........................................

2 — (Eliminado.)

3 — (Eliminado.)

4 — (Eliminado.)

5 — (Eliminado.)

Artigo 39.° Norma transitória

(E eliminado o anterior artigo 39.")

Artigo 40.° Aplicação às Regiões Autónomas (Passa a constituir o actual artigo 39°)

Artigo 41.° Norma revogatória

(Passa a constituir o actual artigo 40°)

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 1996.— Os Deputados do PS: Jorge Lacão — António Braga — Vítor Moura — Maria Celeste Correia — Joaquim Sebastião Almeida — Fernando de Sousa (e mais duas assinaturas).

MAPA

. (anexo a que se refere o n.° 1 do artigo 21.»)

Grupo de pessoal

Nível

Área c conteúdo funcional

Carreira

Calegoiia/cargos dirigenles

Número de lugares

Dirigente.....................................

-

Inspector-geral............................'....................

Subinspector-geral................................

i

2 5 1

 

Delegado regional..........................................

Chefe de divisüo...........................................

Pessoal da carreira técnica superior de inspecção.

-

Inspector superior principal/inspector superior Inspector principal/inspector •.........................

200 230

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