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27 DE JANEIRO DE 1996

52-Í25)

Requerimento n.fi 330/VII (1.a)-AC de 25 de Janeiro de 1996

Assunto: Processos disciplinares a dirigentes da Associação

Sócio-Profissional da PSP. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Acabo de tomar conhecimento de que alguns dos processos disciplinares mandados instaurar durante o mandato do governo do PSD contra dirigentes da Associação Sócio-Profissional da PSP continuam em andamento.

É sabido que esses processos têm claras motivações de perseguição antidemocrática contra a Associação Sócio-Profissional da PSP. Os actos de que vêm «acusados» os dirigentes da Associação Sócio-Profissional da PSP são actos que eles praticaram não no exercício da função de agentes da PSP mas sim como dirigentes da Associação Sócio-Profissional.

Terminado o «consulado» de Dias Loureiro, seria de esperar que fosse determinado o arquivamento de tais processos, o que pelos vistos não sucedeu.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna a prestação das seguintes informações:

É do conhecimento do Sr. Ministro da Administração Interna que continuam em instrução os processos disciplinares instaurados durante o «consulado» de Dias Loureiro contra dirigentes da Associação Sócio-Profissional da PSP por actos praticados por estes nessa qualidade de dirigentes da Associação Sócio-Profissional da PSP e não no exercício de funções como agentes da PSP?

Considera ou não o Sr. Ministro da Administração Interna que esses processos disciplinares têm clara natureza persecutória e por isso devem ser arquivados?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

. COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°5/VI (l.°)-AC, do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), sobre reserva de um corredor para uma travessia do Tejo em Lisboa.

Em resposta ao requerimento acima referenciado, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — O Decreto-Lei n.° 17/95, que cria a zona de protecção destinada a uma nova travessia do Tejo, comete à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT) as responsabilidades de autorizações prévias para várias situações no domínio do ordenamento do território.

Após a saída deste diploma, a CCRLVT organizou reuniões com o presidente e técnicos da Câmara Municipal do Barreiro, uma vez que até à data ainda não surgiram processos das outras câmaras envolvidas (Lisboa e Moita). Nessas

reuniões definiram-se princípios de trabalho que tornassem mais célere a análise processual.

2 — Quanto às questões concretas que são levantadas pelo Sr. Deputado, junto se envia a planta, à escala de 1:10 000 com a marcação dos corredores de defesa e controlo urbanos definidos no Decreto-Lei n.° 17/95, de 30 de Maio, e respondendo, assim, ao n.° 1) do requerimento (a).

Relativamente ao n.° 2), as áreas abrangidas pela zona de protecção são no concelho de Lisboa 350 ha, no concelho do Barreiro 268 ha e no concelho da Moita 43 ha.

Quanto ao n.° 3), a CCRLVT tem analisado todos os pedidos de autorização prévia com base nos instrumentos de planeamento eficazes existentes, nomeadamente os Planos Directores Municipais de Lisboa, Barreiro e Moita.

Lisboa, 22 de Dezembro de 1995. — A Presidente, Maria de Lurdes Carrola.

(a) O documento foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°28/VTJ (l.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a alienação de património do Ministério da Defesa Nacional.

Com vista a dar satisfação ao requerimento em título, levo a conhecimento de V. Ex.a o seguinte:

1 — As diligências atinentes à reafectação/cessão/aliena-ção dos imóveis contemplados ne Decreto-Lei n.° 190/95, de 28 de Julho (1.°, 2.° e 3.° itens do requerimento), apresentam-se como segue:

(móvcis/Iocalizaçâo

 

(alíneas do n.° 1 do Decrelo-

Ponto das diligências

-Lei n.' 190/95)

Alínea o)........................

 

Alínea b)........................

Alínea c)........................

Cedido ao Ministério da Administração In-

 

terna.

Alínea d)........................

Cedido à Câmara Municipal de Chaves.

Alínea e)........................

Alínea f).........................

Conversações com o Instituto Politécnico de

 

Portalegre.

 

Conversações com a Câmara Municipal de Es-

 

tremoz.

Alínea h)........................

Conversações com a Câmara Municipal de Es-

 

tremoz.

Alínea /').........................

Conversações com a Câmara Municipal de Es-

 

tremoz.

Alínea j).........................

Conversações com a IPSS de Estremoz.

Alínea *)........................

Conversações com a Câmara Municipal de Es-

 

tremoz.

Alínea /).........................

Alínea m).......................

Imóvel em uso pela GNR.

 

Cedido à IPSS Congregação do Bom Pastor.

 

Cedido à Câmara Municipal do Seixal.

Alínea p)........................

Cedido à diocese de Setúbal.

 

Cedido à Câmara Municipal de Vila Franca

 

do Campo.

Alinear) ........................

Alíneas)........................

Conversações com a Câmara Municipal de Pa-

 

ços de Ferreira.