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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

Em face do exposto e considerando a importância desta ligação, que é um necessidade sentida e reivindicada pelas gentes da zona, vimos requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das disposições constitucionais e regulamentares aplicáveis,- a seguinte informação:

l)r Para quando se prevê a construção do troço da estrada nacional n.° 324 Pinhel-Marialva; 2) Ponto da situação do processo.

Requerimento n.s32Q/VII (1.a)-AC de 24 de Janeiro de 1996

Assunto: Correcção do traçado e reposição do pavimento da

estrada nacional n.°340. Apresentado por: Deputados Álvaro Amaro e Soares Go-• mes (PSD).

A estrada nacional n.°340, que liga as freguesias de Freixedas e Alverca da Beira (concelho de Pinhel) a Vila Franca das Naves (Trancoso), servindo ainda outras aldeias, é uma importante via de acesso às estações de caminho de ferro de Pinhel e de Vila Franca das Naves.

É uma estrada com tráfego rodoviário significativo, que facilita, pelas suas ligações, a deslocação de trabalhadores para os concelhos de Trancoso, Pinhel e Guarda. As vias de comunicação com qualidade podem contribuir para a fixação das pessoas às suas terras, evitando, ou pelo menos atenuando, a migração para as sedes de concelho.

O piso encontra-se em péssimo estado, dificultando as viagens, não tendo sido objecto de beneficiação há cerca de 20 anos e de qualquer tipo de conservação há cerca de 12 anos, limitando-se o Centro de Conservação de Estradas da Junta Autónoma de Estradas a, pontualmente, «tapar» os maiores buracos.

A correcção do traçado e a consequente reposição do pavimento é um justo anseio das populações que serve e dos outro utentes que diariamente a utilizam.

Em face do exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a seguinte informação:

1) Se está prevista a correcção e a reposição do pavimento da estrada nacional n.° 340;

2) Caso afirmativo:

2.1) Se estão já elaborados estudos preparativos para a correcção do respectivo traçado;

2.2) Para quando se prevê o lançamento do respectivo concurso e consequente arranque das obras;

3) Caso negativo, alerto para necessidade urgente da execução destas obras (o piso tem-se vindo a degradar progressivamente) e pergunta-se:

3.V) Há vontade de as realizar? 3.2) Quando?

Requerimento n.s321A/ll (1.a)-AC

de 25 de Janeiro de 1996

Assunto: Financiamento das escolas profissionais. Apresentado por: Deputados António Cruz Oliveira e José Silvano (PSD).

O Sr. Ministro da Educação prestou declarações públicas sobre a dificuldade de financiamento das escolas profissionais. Afirmou mesmo que algumas dessas escolas teriam de «fechar as portas», ou seja, encerrar as suas actividades.

Considerando que no distrito de Bragança existem três escolas profissionais:

Escola Prática Universal, Bragança; Escola Profissional Agrícola de Carvalhais,

Mirandela; Escola Profissional de Arte, Mirandela;

cujo desempenho tem sido marcado pela dignidade de actuação e elevado grau de profissionalismo;

Considerando que as declarações do Sr. Ministro da Educação vieram pôr em questão e colocar em dúvida o futuro dos jovens alunos, professores e funcionários administrativos dessas mesmas escolas:

Solicito, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Educação nos informe sobre se o corte orçamental referido pelo Sr. Ministro se aplica também às escolas profissionais do interior do País, nomeadamente do distrito de Bragança.

Requerimento n.*322/VII (1.«)-AC de 25 de Janeiro de 1996

Assunto: Reembolso das verbas relativas ao pagamento de propinas.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

O PCP tem, desde sempre, tomado posição contra a existência de propinas no ensino superior público, defendendo a sua gratuitidade e universalidade. Neste sentido, o Grupo Paramentar do PCP apresentou, já nesta legislatura, um projecto de lei de revogação das propinas, que foi rejeitado pelas bancadas parlamentares do PS, PSD e CDS-PP.

Na mesma altura foi aprovada uma proposta de lei do Governo suspendendo as Leis n.05 20/92 e 5/94 e estabelecendo que os montantes referentes às propinas do ano lectivo de 1995-1996 já entregues pelos estudantes seriam devolvidos.

Recebemos de diversas organizações representativas dos estudantes a preocupação de que será difícil às instituições proceder à implementação de medidas neste sentido.

Assim, por nos preocupar o reembolso daqueles que injustamente tiveram de pagar e o cumprimento da lei aprovada, embora a consideremos insuficiente, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que informe das medidas que pensa tomar para resolver a situação acima descrita.