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27 DE JANEIRO DE 1996

52-(19)

Requerimento n.B 309/VII (1.B)-AC

de 24 de Janeiro de 1996

Assunto: Paragem das obras de construção da Escola. Superior de Teatro e Cinema. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Desde Setembro de 1995 que se encontram completamente paradas as obras de construção da Escola Superior de Teatro e Cinema na Amadora.

Decorridos já vários meses desde a paragem das obras, o que ocorreu logo que ficou concluída a edificação da estrutura de betão, o estaleiro permanece abandonado, com as vedações já destruídas pelo mau tempo, semiobstruindo a via de grande circulação em que se encontra.

Para além de pôr em causa a segurança da circulação de pessoas e veículos na rua contígua, o estaleiro desta obra ■de grande dimensão é susceptível de ser devassado por todo o tipo de marginalidade, criando mais problemas à segurança e tranquilidade da população da zona em que se insere.

Acresce a tudo isto que a obra da Escola Superior de Teatro e Cinema se situa numa zona que constitui como que uma «sala de visitas» da cidade da Amadora (ao cimo do parque central), que assim se vê encimada por um estaleiro abandonado de grandes dimensões.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 139.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Educação e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informem o seguinte:

1.° Por que razões se encontram paradas desde Setembro as obras de construção da Escola Superior de Teatro e Cinema na Amadora?

2." Quando se prevê o reinício das referidas obras?

3." Para que ano lectivo se encontra prevista a entrada em funcionamento desta Escola?

Requerimento n.fi 310/VII (1.B)-AC

de 24 de Dezembro de 1995

Assunto: Alienação de um terreno de uso público pela Junta Autónoma de Estradas a um particular. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Em Conde (São Martinho), Caldas de Vizela, existe um local que era tradicionalmente uma zona de convívio público.

A Junta Autónoma de Estradas entendeu, sem ouvir os órgãos da freguesia, alienar esse terreno a um particular.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informação sobre quais os fundamentos de tal decisão e como aprecia os prejuízos trazidos às populações.

Requerimento n.» 311/VII (1.9)-AC de 25 de Janeiro de 1996

Assunto: Lamas contaminadas no rio Trancão. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que as grandes obras de saneamento básico de efluentes produzidos na bacia do Trancão só terão efeitos visíveis e definitivos se uma intervenção profunda ocorrer no leito do rio Trancão por forma a anular a influência de grande quantidade de lamas contaminadas que profundamente o afectam;

Resultando, deste factò, que o próprio Decreto-Lei n.° 289/ 95, de 10 de Novembro, evidencia a necessidade de uma intervenção global e sustentada neste rio de forma a permitir que não se transforme numa mera operação circunstancial;

Tendo surgido, entretanto, na imprensa escrita notícias que atribuem a esse Ministério a intenção de só retirar do Trancão os sedimentos que dificultassem a correcção hidráulica do leito do rio, o que, a ser verdade, esvaziaria de conteúdo a intervenção inicialmente pensada e o seu alcance:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:

Com base em quê, a confirmar-se, tal decisão foi tomada?

Que estudos estiveram na origem desta opção de não retirar todos os sedimentos contaminados?

Que garantias tem esse Ministério de que a grave poluição naquela zona fica, deste modo, solucionada? Agradeço o envio de todos os estudos e dados que o confirmem.

Qual o cronograma físico e financeiro previsto para esta operação?

Requerimento n.8 312/VII (1.B)-AC de 20 de Dezembro de 1995

Assunto: Convenção de Londres.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que compete à Convenção de Londres regulamentar a imensão de resíduos radioactivos no mar;

Tendo Portugal, por razões óbvias, todo o interesse em nela participar e não estando desde Maio de 1993 essa representação a ser assegurada através da Comissão Nacional contra a Poluição do Mar, na qual diversas entidades, concretamente esse Ministério através do antigo Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente a seguinte informação:

A que entidade nesse Ministério compete no quadro da nova Lei Orgânica do Governo representar Portugal no âmbito da Convenção de Londres?

Qual a perspectiva que existe de se poder antecipar a interdição total de deposição de resíduos radioactivos no mar?

Que estratégia defende o novo executivo neste âmbito?

Requerimento n.B 313/VII (1.B)-AC de 25 de Janeiro de 1996

Assunto: Situação ambiental e de saúde pública vivida em

São Miguel do Souto (Santa Maria da Feira). Apresentado por: Deputado Manuel Strecht Monteiro (PS).