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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

Desde 1993 que a Junta de Freguesia de São Miguel do Souto é vítima directa da poluição adveniente da freguesia próxima, ou seja, de Mosteiro.

Em 1992, a Junta de Freguesia de São Miguel do Souto iniciou um duro combate contra a situação de grave poluição ambiental provocada pela queima de lixos industriais (pneus e resíduos de calçado).

Estes lixos são depositados ilegalmente na zona industrial de Mosteiro e «invadem» a freguesia de São Miguel do Souto, causando autênticos nevoeiros poluentes.

Essa nefasta situação ambiental agrava-se ainda mais pela descarga de uma empresa de curtumes no rio das Lajes, cuja água se tornou imprópria, inclusive para a rega dos campos de cultivo.

A Junta de Freguesia de São Miguel do Souto começou por enviar sucessivos ofícios onde denunciava a situação existente, bem como a inoperância quanto à resolução da mesma, os quais não tiveram qualquer repercussão ou efeito visível.

Face aos resultados infrutíferos obtidos até ao momento presente, o presidente da Junta de Freguesia de São Miguel do Souto tem em preparação uma série de iniciativas, de entre as quais se destaca a formação de uma comissão de luta composta por moradores e autarcas no sentido de obterem uma audiência com a Sr." Ministra do Ambiente.

Qualquer que seja a posição que se venha a adoptar quanto à responsabilidade por danos ambientais, uma coisa parece indiscutível nos tempos actuais: o problema da imputação de danos ambientais tomou-se um problema jurídico.

Não é possível hoje continuarmos com a velha perspectiva (de Leonhardt) que em 1884 considerava os danos provenientes do funcionamento de estabelecimentos fabris como danos semelhantes aos provocados pelo vento e pelo tempo.

A ciência económica (economia do ambiente) demonstra que o ambiente deixou de ser um bem «livre» de que os particulares podiam dispor ilimitadamente e de cujo consumo ninguém ficava excluído. Há pelo contrário que imputar aos emissores um qualquer encargo compensatório pelo «consumo» de bens ambientais.

Todavia, o princípio fundamental da imputação-respon-sabilização levanta sérias dificuldades de enquadramento teorético e dogmático.

Em geral, diz-se que subjacente ao princípio da imputação de danos ambientais está o princípio do «poluidor--pagador».

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente as informações seguintes:

a) Que medidas irão ser tomadas neste novo ciclo governativo pelo Ministério do Ambiente para a resolução do problema de molde a assegurar a defesa da população desta região e da sua saúde?

b) O Ministério do Ambiente irá a breve trecho rever a legislação existente sobre esta matéria por forma a punir de forma mais gravosa e efectiva os infractores?

Requerimento n.fi 314/VII (1.fl)-AC

de 25 de Janeiro de 1996

Assunto: Situação dos arrendatários do Estado da Herdade

dos Machados (concelho de Moura). Apresentado por: Deputados Gavino Paixão e Agostinho

Mo\e«o (PS).

A Herdade dos Machados situa-se no concelho de Moura, na margem esquerda do Guadiana, distrito de Beja.

Em tempos o Estado arrendou essas terras a pequenos proprietários.

Como é do conhecimento de todos, e em particular de V. Ex.°, os tempos não têm sido fáceis, em particular para os agricultores desta zona.

Anos consecutivos de seca, colheitas inferiores às possibilidades da região, políticas seguidas por anteriores governos do PSD, conduziram a uma drástica redução do rendimento dos agricultores.

Face ao exposto, alguns não conseguiram fazer frente aos seus deveres de arrendatários.

Algumas das famílias não puderam pagar ao Estado as rendas contratadas, encontrando-se actualmente numa situação de mora.

Para tal não contribuiu uma atitude de má-fé por parte dos arrendatários, apenas as dificuldades inerentes ao sector que sofreu mais alterações nestes últimos anos.

Estas famílias encontram-se neste momento num situação difícil.

Sem perspectivas a longo prazo, receiam pelo seu futuro. Permita-me recordar a V. Ex." que a região do Baixo Alentejo vive momentos dramáticos:

Elevada taxa de desemprego; Desertificação acentuada; Envelhecimento das populações.

O trabalho da terra ainda é para muitos o único rendimento possível.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as informações seguintes:

1) Quantos arrendatários se encontram numa situação de mora em relação às rendas?

2) Quais as possibilidades de entendimento para pagamento faseado das dívidas?

3) Haverá possibilidade de um técnico do Ministério acompanhar este problema mais de perto?

Requerimento n.fi 315/VII (1.a)-AC de 25 de Janeiro de 1996

Assunto: Electrificações agrícolas.

Apresentado por: Deputado Gavino Paixão (PS).

Há cerca de um ano, um grupo de agricultores do coTice.-lho de Barrancos, distrito de Beja, depositou na zona agrária vários projectos orçamentados para electrificação das respectivas propriedades agrícolas.

Tais projectos representam um investimento importante para esses pequenos agricultores.

Permitem avanços significativos nas explorações agrícolas, assim como uma melhor rentabilização das mesmas, nomeadamente através da alimentação de estações de bom-bagens de pequenas barragens e furos.

Foram já várias as diligências tentadas por esses agricultores da margem esquerda, mas infelizmente infrutíferas.

Consta que os projectos se encontram na Quinta da Malagueira, em Évora. No entanto, não foram transmitidas informações aos interessados sobre tal facto.