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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

2 — Os Serviços de Acção Social vão proceder à reanálise dos processos face a nova tabela para 1996.

Findo este resumo, far-se-á novo ponto da situação para se avaliar da necessidade ou não de novo financiamento para as bolsas.

3 — No requerimento do Sr. Deputado há imprecisões que nos merecem alguns esclarecimentos:

3.1 —As alterações verificadas no início de 1996 devem--se ao estudo de revisão sócio-económica dos alunos e nada têm a ver com a regra dos duodécimos;

3.2 — Os Serviços Centrais só foram alterados para a situação em meados de Dezembro, quando o estudo de rea-fectação de verbas já estava elaborado e a aguardar despacho superior;

3.3 — A verba atribuída para bolsas no Orçamento do Estado para 1996 resultou da percentagem inscrita no Orçamento de Estado para 1995.

Como os Serviços de Acção Social da Universidade de Évora não inscreveram em Orçamento do Estado a totalidade de verba indicada pelo DESUP para bolsas naquele ano, resultou este desfasamento, que já foi corrigido, como atrás referimos.

Lisboa, 17 de Abril de 1996. — A Assessora Principal da Secretaria de Estado do Ensino Superior, Maria Emília Santos.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 487ATJ (1.*>AC, do Deputado Manuel Alegre (PS), sobre o assassínio de Humberto Delgado.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.* que estão a ser efectuadas diligências de recolha de elementos com vista a habilitarmo--nos a responder ao seu requerimento.

Lisboa, 11 de Abril de 1996. —O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 518/VTJ (l.*)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre o relatório do SIS.

Em resposta ao requerimento com o n.° 518/VTH (l.*-AC, de 6 de Março de 1996, dirigido por V. Ex.* ao Sr. Ministro da Administração Interna, cumpre-me informar do seguinte:

1 — O relatório em questão constitui o despacho de encerramento do processo de inquérito n.° 9655/95.5. TD.LSB — PR da 12.' Secção do DIAP do Ministério Público na Comarca de Lisboa, tendo já sido fornecida cópia do mesmo à Assembleia da República pela Procuradoria--Geral da República.

2 — Para efectivação das responsabilidades disciplinares decorrentes dos comportamentos a que se alude naquele despacho, está em curso um processo de que é instrutor o Sr. Inspector-Geral da Administração Interna. ■

3 — A efectivação de responsabilidades penais decorrentes de tais comportamentos está, por força da lei, exclusivamente a cargo do Ministério Público.

4 — Relativamente à forma e aos limites concretos de actuação do SIS, as instruções do Governo foram no sentido do respeito integral pelo disposto em toda a legislação aplicável ao desenvolvimento da actividade, nomeadamente a Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, e o Decreto-Lei n.° 225/ 85, de 4 de Julho — com particular destaque para a norma contida no n.° 1 do artigo 3." de cada um dos citados diplomas legais: «Não podem ser desenvolvidas actividades de pesquisa, processamento e difusão de informações que envolvam ameaça ou ofensa aos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e na lei.»

5 — No que toca à manutenção em funções do actual director do SIS, e tendo a Assembleia da República alterado recentemente a forma de designação do titular desse cargo, está nesta altura a aguardar-se a publicação e a entrada em vigor do respectivo decreto da Assembleia.

Finalmente, esclarece-se que, diferentemente do que é sugerido, o cargo de secretário-geral da Comissão Técnica do Conselho Superior de Informação não se encontra na dependência deste Ministério \Le\ n.° 30/84, de 5 de Setembro, artigo 17.°, alínea c)].

Lisboa, 15 de Abril de 1996. —O Chefe do Gabinete, Rui Cabaço Gomes.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 535/VTJ (l.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre os alunos das escolas superiores de enfermagem.

Reportando-me ao requerimento acima indicado e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 1804, de 19 de Março de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de comunicar o seguinte:

Nos termos do n.° 3 do artigo 3." do Decreto-Lei n.° 205/ 95, de 8 de Agosto, cabe aos Ministros da Educação e da Saúde-definir as formas de concessão de apoio aos estudantes das escolas superiores de enfermagem, no quadro dos serviços sociais.

Neste contexto, encontra-se a matéria a ser objecto de estudo, no âmbito deste Ministério, com vista à posterior, concertação, com o Ministério da Educação, das medidas de política a adoptar.

Lisboa, 15 de Abril de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 565/VTJ (l.')-AC, do Deputado Gonçalo Almeida Velho 0?S), sobre a aplicação do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário.

Com referência ao solicitado no requerimento acima mencionado, que acompanhou o ofício n.° 1844, de 20 de