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27 DE ABRIL DE 1996

88-(21)

Março de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex* do seguinte:

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infancia e dos Professores do Ensino Básico e Secundario (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, não é directa e imediatamente aplicável ao pessoal com a categoria de educadores de infância e professores do ensino básico que se encontre a exercer funções nos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, como de resto veio a ser expendido pelo Departamento de Gestão e Recursos Educativos, do Ministério da Educação, quando inquirido pelos serviços deste Ministério sobre o assunto.

Tal posição (de inaplicabilidade do referido Estatuto aos educadores'de infância do Ministério da Saúde) tem por base, no essencial, o facto de aquele pessoal não" se encontrar em situação legalmente equiparada ao exercício de funções docentes (n.° 2 do artigo 1.°), nem estar no exercício efectivo de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino (n.°3 do artigo 1.°).

Assim, atendendo à especificidade própria do exercício de funções docentes no âmbito deste Ministério, matéria que se encontra a ser objecto de ponderação, haverá que proceder à avaliação dos aspectos em que se verifica consonância com o desempenho e condições de trabalho do pessoal docente do Ministério da Educação.

Lisboa, 17 de Abril de 1996. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 579/VIJ (l.")-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (PP), sobre o apoio aos estudantes das escolas superiores de enfermagem.

Reportando-me ao requerimento acima indicado e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 1953, de 22 de Março de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de comunicar o seguinte:

Nos termos do n." 3 do artigo 3° do Decreto-Lei n.° 205/ 95, de 8 de Agosto, cabe aos Ministros da Educação e da Saúde definir as formas de concessão de apoio aos estudantes das escolas superiores de enfermagem, no quadro dos serviços sociais.

Neste contexto, encontra-se a matéria a ser objecto de estudo, no âmbito deste Ministério, com vista à posterior concertação, com o Ministério da Educação, das medidas de política a adoptar.

Lisboa, 14 de Abril de 1996. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 584/VTJ (l.°)-AC, do Deputado António Dias e outros (PS), sobre o pavilhão gimnodesportivo da zona escolar de Ponte da Barca.

Em referência ao ofício n.° 33 326, de 29 de Março de 1996, processo n.° 02/96/55, tenho o prazer de transmitir a V. Ex.* todas as informações que sobre o mesmo estão disponíveis nesta Secretaria de Estado.

Relativamente ao distrito de Viana do Castelo, estão em fase de conclusão, faltando apenas as ligações a cargo da respectiva autarquia, os pavilhões das Escolas C+S de Pias, Monção e Arcozelo, Ponte de Lima, construídos ao abrigo do Programa Desporto 2000.

Esta Secretaria de Estado tomou, entretanto, conhecimento da existência de outros contratos-programa, no âmbito do mesmo Programa, celebrados entre o anterior governo e algumas autarquias, mas sem inscrição orçamental.

Tornou-se, pois, necessário proceder a um levantamento que nos apresentasse o quadro completo dos compromissos já assumidos e das expectativas entretanto criadas. Concluído o referido levantamento, serão definidos critérios rigorosos para a selecção de prioridades quanto à construção de novas instalações desportivas, que terão sempre em conta os compromissos assumidos com as autarquias, mas, também, as carências mais prementes em infra-estruturas desportivas, designadamente instalações para educação física, polidesportivos e balneários de apoio, as opções pedagógicas da escola, em especial no caso das secundárias, e, finalmente, as disponibilidades financeiras do Ministério da Educação.

No futuro, é intenção deste Ministério integrar tais instalações na rede escolar, pelo que as novas escolas a inaugurar nos anos de 1998 e seguintes já serão dotadas dos espaços próprios para a prática das actividades girnnodesportivas, por forma a satisfazer as necessidades curriculares e os interesses das comunidades educativas onde se inserem.

Lisboa, 11 de Abril de 1996.— A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar. *

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DE ASSUNTOS EUROPEUS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 598/VTI (l.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a defesa de novas reduções das frotas de pesca pela comissária da Comunidade Europeia Emma Bonino.

Em resposta ao vosso ofício n.° 730, de 1 de Abril, sobre o assunto mencionado em epígrafe, informa-se o seguinte:

1 — A declaração da comissária Emma Bonino relativamente à necessidade de reduzir a capacidade das frotas dos Estados membros não constitui nenhum elemento novo.

2 — Na referida declaração era considerada a frota comunitária no seu conjunto, onde de facto não se observou a redução prevista em virtude de certos Estados membros, como sejam o Reino Unido e a Holanda, não estarem a cumprir os objectivos fixados no POP Dl, contrariamente ao que se verifica em Portugal. •

3 — Neste momento aguardam-se os resultados dos relatórios, encomendados pela Comissão a peritos independentes, sobre a situação dos recursos biológicos e sobre a situação sócio-económica do sector, elementos chave na definição das linhas de orientação para a elaboração dos

poprv.