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27 DE ABRIL DE 1996

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2 — Também no que se reporta à «valência relativa ao internamento», cumpre sublinhar não ter a mesma sido prevista aquando da construção do referido Centro de Saúde, na medida em que no Centro de Saúde de Arcos de Valdevez, localizado a 5 km/6 km daquele Centro, existe uma unidade de internamento com uma lotação de 54 camas, cuja capacidade é considerada a suficiente para dar resposta à população dos dois concelhos.

Na realidade, se se entrasse em consideração com o rácio estabelecido — população residente/número de camas —, ob-ler-se-ia, para uma população de 40 118 residentes (Censo de 1991), apenas 35/36 camas, em vez das 54 existentes.

3 — Quanto à situação referenciada de não funcionamento da valência de estomatología, remete-se de novo para o Guia de Programação já citado, o qual contempla a construção de um gabinete de saúde oral, a equipar apenas quando existirem recursos humanos específicos. O quadro de pessoal ao tempo aprovado não previu, contudo, a inclusão de técnicos de higiene oral.

4 — No que concerne aos meios auxiliares de diagnóstico, estes têm vindo a ser instalados em serviços estrategicamente definidos, concretamente no Hospital de Ponte de Lima.

5 — Por último, e relativamente à «cobertura total no serviço de urgência», cumpre frisar que o Serviço de Atendimento Permanente funciona, nos dias de semana, das 20 às 8 horas e, aos sábados, domingos e feriados, das 0 às 24 horas, sendo certo que no período de funcionamento do Centro de Saúde (das 8 às 20 horas), e de acordo com as orientações transmitidas, o atendimento das populações é assegurado através do médico de família.

Lisboa, 12 de Abril de 1996. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 431/VII (l.*)-AC, da Deputada Maria Celeste Correia (PS), sobre o trabalho dos imigrantes face ao Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 1159/SEAP/96, de 21 de Fevereiro de 1996, sobre o assunto referenciado, informo V. Ex.*, de acordo com os elementos fornecidos pelos serviços competentes deste Ministério, do seguinte:

a) Não havendo menção no requerimento a partir de que ano se pretendem conhecer os elementos solicitados, tomou-se como início de referência o ano de 1990.

Contratos registados:

1990—1489; -

1991 — 1164;

1992 — 961:

1993 — 861;

1994 — 1091;

1995 — 806.

b) Não é possível dar resposta à pergunta colocada por inexistência de elementos estatísticos sobre a matéria.

c) Desde a entrada em vigor do Decreto-lei n.° 491/85, de 26 de Novembro, que estabelece o regime das contra-

-ordenações laborais, deixou de haver lugar à aplicação das multas previstas no Decreto-Lei n.° 97/77, sendo substituídas por coimas, daí que não existam elementos quanto ao número de multas aplicadas.

d) Ilícitos contra-ordenacionais, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 491/85, de 26 de Novembro:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Lisboa, 17 de Abril de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 438/VTI (l.*)-AC, da Deputada Maria da Luz Rosinha (PCP), sobre o pavilhão desportivo escolar para a Escola de Soeiro Pereira Gomes.

Em referência ao assunto acima mencionado, tenho a honra de informar V. Ex* que, embora a construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola C+S de Soeiro Pereira Gomes estivesse prevista no Programa Desporto 2000, através do Despacho n.° 30/A/ME/95, de 22 de Março, a mesma não teve início por não ter havido acordo com a EDP sobre a remoção dos cabos de alta tensão que atravessavam o terreno.

Ultrapassado que está o impasse, torna-se necessário proceder à abertura de novo concurso, o que deverá acontecer no 2." semestre deste ano.

Lisboa, 17 de Abril de 1996.—A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 486/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre bolsas de estudo na Universidade de Évora.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Bernardino Soares, do Partido Comunista Português, sobre o tema em epígrafe e relativamente às questões apresentadas, informa-se:

1 — A situação está totalmente ultrapassada, uma vez que já foi autorizada por S. Ex.' o Secretário de Estado do Ensino Superior um reforço para bolsas de estudo no montante de 12 000 contos, verba tida como necessária para satisfazer os encargos assumidos, antes da aplicação da nova tabela, e para o ano lectivo em curso.

Este reforço aguarda a aprovação do Orçamento do Estado para concretização. Os Serviços de Acção Social da Universidade'de Évora já têm conhecimento desta situação.