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27 DE ABRIL DE 1996

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dades financeiras, tendo apenas executado parte dos movimentos de terras e fundações, pelo que vieram a verificar--se condições que legalmente permitiriam a rescisão da empreitada.

No entanto, o empreiteiro veio a propor, em 31 de Janeiro de 1996, o trespasse da obra, solução esta que é legalmente viável e que se entendeu trazer claras vantagens para o Estado em termos de prazos de conclusão, não envolvendo maiores encargos.

Nesta conformidade, o empreiteiro formalizou tal proposta com indicação da empresa que tomaria o trespasse em 27 de Fevereiro de 1996, e, porque esta apresentou garantias adequadas, veio a ser autorizado por despacho ministerial

de 15 de Março de 1996. Na presente data aguarda-se a aprovação do PEDDAC/96 para ser prestada informação de cabimento e envio do contrato de cessão da posição contratual ao Tribunal de Contas para recolha do visto necessário.

Prevê-se que a empreitada se conclua dentro de um ano, aproximadamente, estando prevista no PJJDDAC/96 a dotação de 150 000 contos.

Lisboa, 10 de Abril de 1996. — O Secretário-Geral, Luís Maria Vaz das Neves.

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