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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Neste âmbito, não foram até à data efectuados estudos que especifiquem o custo deste sistema que incluam os cus-

tos com o pessoal c, igualmente, transpones, ajudas de custo, telefones, fax, etc.

Quanto à vertente de controlos de circulação de mercadorias será de relevar que no decurso de 1995 as alfandegas

promoveram a execução autónoma de 126 operações stop em todo o espaço nacional e, ainda, 124 operações, do mesmo tipo, conjuntamente çom a DGCI. Não é possível, contudo, desagregar o seu "custo na medida em que se integram no conjunto de actividades de cada uma das alfândegas.

Dir-se-á, porém, que, relativamente às actividades do sistema de prevenção e repressão da fraude, objecto de planeamento anual, é feita previsão de alguns dos seus custos, nomeadamente os que se reportam à execução das inspecções nas empresas, que no ano de 1995 se elevaram a cerca de 19 669 contos e se prevê que, em 1996, se elevem a cerca de 20 518 contos.

2.2 — Alínea c). — A DGA não dispõem de informações estatísticas sobre produtos deteriorados e ou tóxicos entrados em Portugal.

No que respeita aos produtos deteriorados, essa informação estará, de certeza, mais acessível nas autoridades competentes, nomeadamente a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e o Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), dado que a importação de produtos de países terceiros carece da inspecção prévia daquelas entidades e, a verificar-se essa circunstância, terão de ser reexportados ou sujeitos a auto de inutilização.

Quanto aos produtos tóxicos, a sua importação não é irregular ou ilegal. Para que se possa dar a informação pretendida (só de países terceiros), será necessário especificar quais os produtos tóxicos, considerando estar abrangido por esta designação um número elevado de mercadorias dos capítulos 28 e 29, entre outros, da Pauta Aduaneira Comunitária.

2.3 — Alínea d). — Relativamente à «decomposição por sectores de produtos», importaria clarificar se o que se pretende são informações estatísticas sobre importações de mercadorias por cada capítulo da Nomenclatura Combinada (totais, países de proveniência, etc.) ou por cada capítulo do CAE (Classificação das Actividades Económicas).

De qualquer forma, essas informações só poderão ser dadas pelo Instituto Nacional de Estatística.

Lisboa, 17 de Abril de 1996. —O Adjunto do Ministro das Finanças, Carlos Baptista Lobo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 389/VTI (l.*)-AC, do Deputado Carlos Amândio (PS), sobre o Hospital do Conde do Bracial.

Em resposta ao ofício n.° 937, de 12 de Fevereiro de 1996, e em referência ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de prestar a V. Ex." os seguintes esclarecimentos:

A existência de uma campânula em acrílico no referido Hospital do Conde do Bradai, cujo sistema de extracção para o exterior se processa por meio de um ventilador centrífugo.

garante ao manipulador condições de segurança satisfatórias, conseguidas por este processo e, também, mercê do cumprimento das normas de preparado dos ciiostátieos que recomendam a utilização de avental apropriado, luvas e mascara, durante o processo de preparação.

Porém, no que toca aos aspectos ambientais, reconhece-

-se não estar completamente salvaguardada a protecção do

mesmo, nomeadamente em casos de acidente por derrame do produto.

Neste contexto, e tendo em vista habilitar este Gabinete à prestação da informação requerida pelo Sr. Deputado, veio a ser consultada a Direcção-Geral da Saúde, que por sua vez consultou a Direcção-Geral do Ambiente, a firma INTERE-ENGE e a Companhia Portuguesa de Filtros.

Deste modo, obteve-se a seguinte informação:

No que concerne à contagem de partículas de citostáti-cos, sua velocidade e concentração à saída do ventilador, há a referir não ter sido possível obter qualquer indicador neste domínio, atendendo à reduzida quantidade e dimensões das partículas existentes (partículas submicrónicas em estado molecular).

No que respeita ao problema do ambiente e da preservação do produto, importa referir que, de acordo com as normas internacionais actualmente existentes, a solução do problema passa pela instalação naquela unidade de uma câmara de fluxo de ar laminar vertical da classe ii B3 de segurança biológica, com extracção para o exterior, em substituição da campânula em acrílico existente, assegurando-se assim a melhor protecção possível do produto e do ambiente, uma vez que tanto o ar que circula na câmara como o que é eliminado por exaustão para o exterior são filtrados por filtros HEPA, também conhecidos como filtros absolutos.

Mais se informa V. Ex." que a situação em apreço irá ser seguida atentamente por parte da Direcção-Geral da Saúde, tendo em vista a avaliação das medidas de natureza técnica que venham a ser adoptadas.

Lisboa, 15 de Abril de 1996. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 405/VTJ. (l.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o Centro de Sasúk. de Ponte das Barcas.

Relativamente ao requerimento acima referido e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 982, de 13 de Fevereiro de 19%, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.* os elementos seguintes:

1 — No que diz respeito à falta de morgue no Centro de Saúde de Ponte das Barcas, refira-se que não consta no Guia de Programação dos Centros de Saúde, em vigor desde Março de 1992, a instalação de morgue nos centros de saúde. De facto, naquele documento apenas há a referência a um depósito mortuário, para curta permanência de cadáveres, que é o que existe no citado Centro de Saúde.

Acresce que, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.<* 274/82 e 387-087, respectivamente de 14 de Julho e 29 de Dezembro, a «remoção de restos mortais», e, bem assim, a «organização, funcionamento e competência dos gabinetes médico-legais» é da responsabilidade do Ministério Público e autoridades policiais.