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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

Classificação da prova de aferição — 49 %; Classificação da prova específica de Biologia — 96 %; Classificação da prova específica de Química — 77 %; Classificação de acesso ao ensino superior — 86,1 %.

2 — Obteve colocação na 3.'opção, curso de Medicina Dentária da Universidade do Porto, cuja classificação mínima de acesso foi de 83,7 %;

3 — Tendo concorrido em 1.* e 2.° opções ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina do Porto e do Instituto de Ciência Biomédicas de Abel Salazar, respectivamente, e realizado a prova específica de Química na época normal, foi abrangida pelo processo de correcção de classificações e de (re)colocação de candidatos em pares estabelecimento/ curso de Medicina, levado a efeito na sequência do despacho de 4 de Dezembro de 1995 de S. Ex.* o Secretário de Estado do Ensino Superior.

4 — Contudo, apesar da correcção supracitada, a sua classificação de acesso ao ensino superior continuou sem atingir a classificação mínima exigida para colocação nas duas primeiras opções de candidatura, conforme se pode constatar do quadro seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

5 — Mais informo V. Ex.' que do exposto foi dado conhecimento à interessada e aos seus encarregados de educação através dos ofícios deste Departamento, referências n.M 211/NA, de 8 de Janeiro de 1996, e 461/NA, de 28 de Março de 1996, cujas cópias se anexam, a coberto dos quais se procedeu ao envio da nota explicativa da metodologia utilizada no já referido processo de correcção de classificações e de (re)colocação de candidatos em Medicina, da qual me permita, igualmente, juntar fotocópia (a).

Lisboa, 21 de Maio de 1996. — O Director do Departamento do Ensino Superior, Manuel Ferreira Patrício.

(a) O documento mencionado foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 739/VTJ (l.')-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a gestão do

Hospital de Garcia de Orta. .

Relativamente ao ofício n.° 2616, de 26 de Abril de 1996, que acompanhou o requerimento do Sr. Deputado acima ideaúGcado, encarrega-me S. Ex.1 a Ministra da Saúde de informar V. Ex.* do seguinte:

Na sequência do processo disoiplinar que correu pela Inspecção-Geral da Saúde, veio a ser aplicada ao médico Luís Fernando de Paiva Silva Gonçalves, ao tempo director do serviço de anatomia patológica do Hospital de Garcia de Orta, a pena disciplinar de inactividade por 18 meses, em conformidade com o despacho do inspector-geral da Saúde, de 21 de Abril de 1995.

Da pena aplicada, veio o referido médico a interpor recurso hierárquico para o então Ministro da Saúde, o qual, por despacho de 14 de Setembro de 1995, manteve o acto recorrido.

Deste despacho recorreu contenciosamente o Dr. Luís Fernando Gonçalves para a 1.' Secção do Supremo Tribunal Administrativo.

Nesta data, os processos de inquérito e disciplinar e o recurso hierárquico transitaram já para o âmbito dos tribunais administrativos, aguardando este Ministério a solução rigorosa e adequada que, em sede contenciosa, o assunto merecerá.

Lisboa, 16 de Maio de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 750/VTI (l.*)-AC, do Deputado Luís Marques Mendes (PSD), sobre eventuais irregularidades na obtenção de apoios comunitários imputadas ao engenheiro Fernando Gomes da Silva.

Na sequência do requerimento n.° 750/VTJ (l.*)-AC, da autoria do Sr. Deputado Luís Marques Mendes do PSD, encarrega-me S. Ex.* o Primeiro-Ministro de remeter a V. Ex.* a respectiva resposta, nos termos que segue:

1 —No próprio dia (12 de Abril de 1996) em que vieram a público as notícias a que V. Ex* faz referência no seu requerimento, reafirmei a minha confiança política no Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, no pressuposto, igualmente explicitado, de essas notícias não terem qualquer sustentabilidade em factos que configurem qualquer tipo de ilegalidade.

2 — Por iniciativa do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, foi requerido ao Sr. Procurado-Geral da República, no dia 16 de Abril de 1996, a abertura de um inquérito, segundo as suas próprias palavras, pretende o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas «o completo esclarecimento dos factos, no sentido de nenhuma infracção ter cometido, como, efectivamente, não cometi». O Sr. Procurador-Geral da República determinou, efectivamente, a abertura do referido inquérito.

3 — Consequentemente, no que respeita ao pedido feito por V. Ex.' no seu requerimento de 23 de Abril de 1996 — relativo ao acesso a quaisquer conclusões ou relatórios entretanto produzidos por via desse inquérito — tomo a Uberdade de o remeter ao Sr. Procurador-Geral da República,

Lisboa, 20 de Maio de 1996. — O Chefe do Gabinete, Luís Manuel Patrão.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 752/VU (1.*>AC, do Deputado António Galvão Lucas CPP), sobre a desactivação do Regimento de Infantaria n.° 14.