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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

funcionários que se reclamam lesados, no sentido de revogar a deliberação do conselho de administração que declarou inexistente à abertura dos citados concursos.

Lisboa, 14 de Maio de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.0666/VJJ. (l.')-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a utilização de fundos recolhidos pelas instituições particulares de solidariedade social por conselhos de administração de hospitais.

Com referência ao solicitado no requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.°2363, de 15 de Abril de 1996, levo ao conhecimento de V. Ex." o seguinte:

1 — Quanto à noticia veiculada na comunicação social e a que o Sr. Deputado se reporta, há a referir que as despesas realizadas no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil dirigem-se sempre, directa e indirectamente, para o apoio ao doente oncológico.

Dentro desse contexto, e com base em decisão de anterior administrador-delegado, veio a ser feita a aquisição de uma viatura para o apoio domiciliário a doentes oncológicos — programa que o Instituto Português de Oncologia desenvolve em articulação com a Liga Portuguesa contra o Cancro desde o tempo do Prof. Francisco Gentil Martins.

De acordo com a informação transmitida pelo director do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, as viagens a que se alude na comunicação social destinaram-se à participação em reuniões de organismos internacionais de registo do cancro, participação essa indispensável à adequada definição das políticas dirigidas a oncologia.

Também, no que em concreto diz respeito aos arranjos florais, há a notar que a aquisição de flores se destinou, fundamentalmente, à decoração do anfiteatro para as sessões integradas na semana da Europa contra o Cancro e Seminário de Radioterapia.

2 — No que em concreto respeita aos esclarecimentos requeridos pelo Sr. Deputado, cumpre informar de que a Liga Portuguesa contra o Cancro, de harmonia com o disposto nos seus estatutos, é uma associação cultural de serviço social, que desenvolve a sua acção em estreita ligação com os Centros do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

É pois com este objecto de cooperar que a instituição tem vindo a colocar, desde há largos anos, à disposição de membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (IPOFG) determinadas verbas para serem aplicadas quer em acções concretas sobre o cancro quer em situações afins.

Recorde-se a este propósito que a Liga Portuguesa contra o Cancro foi criada em 1941 pelo fundador e então director do ffOFG Prof. Francisco Gentil, no pressuposto de uma estreita colaboração entre a Liga e o Instituto, que se manteve ao longo de muitos anos e ainda se mantém, de tal

modo que ainda hoje a distinção entre ambas as instituições não se afigura clara para um número significativo da população.

Com efeito, a gestão da Liga, em conformidade com o constante dos estatutos que vigoraram até 1978, era confiada a um conselho de administração constituído, de entre outros, por dois delegados da comissão directora do Instituto Português de Oncologia, designados pela comissão directora, um dos quais com funções de presidente e outro de secretário-geral (artigos 9.° e 1." da Portaria n.°9772, de 4 de Abril de 1941, que aprovou os estatutos da Liga).

Os objectivos estatutários da Liga Portuguesa contra o Cancro passam pelo cumprimento da missão do BPOFG, instituição de âmbito nacional que desde 1923 congrega todos os esforços nesta área, pelo que qualquer instituição que pretenda colaborar na luta contra o cancro «ião o fará à margem do referido Instituto.

Acresce que as verbas cuja gestão foi delegada em membros do conselho de administração daquele Instituto têm vindo a ser gastas de acordo com princípios estabelecidos há largos anos, no melhor interesse do Instituto e de acordo com os estatutos da Liga.

Mais se esclarece V. Ex.' que não foram efectuadas a nível deste Ministério quaisquer transferências de verbas para a Liga Portuguesa contra o Cancro, nos anos de 1994 e 1995.

Relativamente a outra das questões colocadas pelo Sr. Deputado, há a anotar que a actuação dos conselhos de administração dos hospitais se deve pautar rigorosamente pelos princípios contidos no Decreto-Lei n.° 19/88, de 21 de Janeiro, que aprovou a lei de gestão hospitalar.

Ainda, em relação ao montante de fundos recolhidos pela Liga Portuguesa contra o Cancro nos peditórios que se encontra autorizada a realizar, permito-me esclarecer que é firme convicção de que, a seu tempo, não deixarão de se manifestar os habituais sinais claros da generosidade e solidariedade tão característicos do público em geral, que se acredita não terem sido abalados por motivos sensacionalistas publicados na imprensa.

No que se refere especificamente ao caso dos doentes do JPOFG, cumpre frisar que a característica do atendimento que lhes é dispensada e que tem sido publicamente reconhecida, quer pelos próprios, quer pelos seus familiares, é garante de que naquela instituição se pratica não só um atendimento técnico e científico do que de mais avançado se faz nesta área a nível internacional como também a humanização do acolhimento constitui a tónica de todos aqueles que têm o privilégio de colaborar em tão prestigiada instituição.

Mais se esclarece V. Ex." que a Liga Portuguesa contra o Cancro é uma instituição de utilidade púbica que dispõe de órgãos de gestão e de fiscalização próprios.

Lisboa, 16 de Maio de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 694/VII (1,*>AC, da Deputada Maria Amélia Antunes (PS), sobre o inquérito ao município do Montijo.

Relativamente ao assunto exposto no requerimento mencionado em epígrafe, enviado ao meu Gabinete com o