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1 DE JUNHO DE 1996

110-(23)

ofício n.°2459 dessa Secretaria de Estado, informo o seguinte:

1 — Ainda não se realizou nenhuma acção inspectíva para averiguação das irregularidades existentes no processo A-210/ 90, referente à Sociedade Ribeiros e Silva; L.da, aprovação , do projecto de um imóvel destinado a habitação, estabelecimentos e garagem, sito na Rua de Calado Nunes, no Montijo;

2 — No que respeita à Urbanização do Cruzeiro/Quinta Nova de Atalaia, o assunto foi averiguado no inquérito, pare. n.°2, realizado ao município do Montijo, em 1994.

Lisboa, 13 de Maio de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 695/VTJ (l.')-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a inspecção à Camara Municipal de Tarouca.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, o Sr. Deputado Bernardino Soares, enviado ao meu Gabinete pelo ofício dessa Secretaria de Estado n.°2460, de 17 de Abril de 1996, informo que, devido à insuficiência de meios inspectivos, ainda não foi possível averiguar os factos denunciados, prevendo-se que tal possa vir a ocorrer no decurso do ano de 1996, no âmbito da inspecção ordinária a efectuar-se ao município de Tarouca.

Lisboa, 13 de Maio de 1996. — O Ministro do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 699/VTI (l.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a aplicação do Decreto Regulamentar n.° 42/93, de 27 de Novembro.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 2464, de 17 de Abril de 19%, e relativamente ao requerido pelo Sr. Deputado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de junto remeter a lista das unidades autorizadas a funcionar nos termos do artigo 52.°, n.°l, do Despacho n.° 21/95, de 4 de Agosto, e com licença definitiva concedida ao abrigo do Decreto Regulamentar n.° 42/93, de 27 de Novembro.

Também se junta lista das entidades que efectuaram pedidos de licenciamento e respectivo estado de apreciação do processo.

Quanto às coimas aplicadas ao abrigo do regime contra--ordenacional estabelecido, cuja listagem o Sr. Deputado requerente solicitou, cumpre esclarecer que o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência não tem conhecimento de qualquer unidade que se encontre a funcionar sem que tenha requerido, nos termos da lei, o respectivo licenciamento, razão pela qual não foram até à data aplicadas quaisquer coimas.

Relativamente às unidades que efectuaram o pedido de licenciamento, mas que ainda não concluíram o processo ad-

ministrativo, importará sublinhar que as mesmas já se encontravam a funcionar à data da entrada em vigor do citado decreto regulamentar, pelo que se mantêm em funcionamento nos termos previstos na lei.

No entanto, dado que os prazos previstos no mencionado diploma já se encontram ultrapassados, foram as referidas entidades notificadas por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência para, no prazo de 90 dias úteis, terminarem a instrução do correspondente processo.

Lisboa, 14 de Maio de 19%. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 700/VJJ. (l.')-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a falta de macas no Hospital de São Francisco Xavier. .

Com referência ao solicitado no requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 2465, de 17 de Abril de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — Segundo informação do Hospital de São Francisco Xavier, não se afigura corresponder inteiramente à realidade que qualquer ambulância que se desloque ao Hospital fique paralisada por este não dispor de macas.

1.1 — Apenas em alguns períodos e somente no serviço de urgência se tem verificado falta de macas, essencialmente por dificuldades na drenagem de doentes para os serviços de internamento apropriados.

2 — De momento, não se mostra possível nem desejável a aquisição de mais macas, primeiro, por falta de espaço físico para as colocar, e, em segundo, porque mais macas significaria mais dificuldade na drenagem de doentes para os serviços de internamento.

3 — Contudo, o Hospital tem estado atento a esta problemática e até que seja possível resolver definitivamente a situação tem sido pedida a colaboração dos hospitais da zona, no sentido de aqueles receberem em tempo útil e com eficiência os doentes que necessitam de internamento urgente.

Lisboa, 14 de Maio de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 737/VTJ (1.*>AC, do Deputado Sílvio Rui Cerván (PP), sobre o acesso ao ensino superior.

Em resposta ao ofício de V. Ex.* n.° 1950, entrada n.° 2236, processo n.° 2.2/%.44, de 2 de Maio de 19%, sobre o assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte:

1 — A estudante Raquel Guerra Leal Teixeira Neves candidatou-se ao ensino superior em 1995 com as seguintes classificações:

Classificação final dos 10.711." anos — 19 valores; Classificação final do 12.° ano —19 valores;