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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

Requerimento n.» 1021/VII (1.«)-AC

de 19 de Junho de 1996

ASSUrUO: Reformados ÇK-MeUtlúrgica Duarte Ferreira, S. A. Apresentado por: Deputada Maria José Nogueira Pinto (PP).

Maria José Nogueira Pinto, Deputada do Grupo Parlamentar do Partido Popular, eleita pelo círculo eleitoral de Lisboa, vem, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social as seguintes informações:

1 — Têm W. Ex.85 conhecimento dos seguintes factos:

' a) O Centro Nacional de Pensões, dando cumprimento ao disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Portaria n.° 490, de 27 de Julho, está a pagar aos trabalhadores da Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A., reformados ao abrigo daquela portaria 50 % do montante das pensões antecipadas;

b) A empresa METANOVA, sucessora da Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A., desde o mês de Agosto de 1991 deixou de dar cumprimento ao disposto no n.° 2 do artigo 4.° daquele diploma legal;

c) Existem actualmente cerca de 51 reformados que, em consequência, desde Agosto de 1991 se vêem privados de 50 % do valor das suas reformas, cujo pagamento é da responsabilidade da empresa METANOVA, como aliás já se disse.

2 — Tendo presente o facto de se tratar de uma situação que se vem arrastando ao longo de quase cinco anos e sendo que a este acresce o de se tratar de agregados familiares que em larga medida dependem do pagamento integral das pensões em causa para, ainda que com dificuldades, assegurarem a sua sobrevivência.

3 — O que podem VV. Ex." fazer no sentido de solucionar tão grave situação, diligenciando de algum modo para que esta fosse remediada, ainda que tardiamente?

Requerimento n.° 1022/Vtl (T.«)-AC

de 20 de Junho de 1996

Assunto: Situação dos trabalhadores da ex-empresa RMC, Portugal.

Apresentado por: Deputada Maria José Nogueira Pinto (PP).

Maria José Nogueira Pinto, Deputada do Grupo Parlamentar do Partido Popular, eleita pelo círculo eleitoral de Lisboa, vem, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério da Economia as seguintes informações:

1 — Têm W, Ex." conhecimento dos seguintes factos:

a) A empresa RMC, Portugal, nasce a partir da alienação, pela QUIMIGAL, da fábrica de zinco metálico pertencente à antiga unidade fabril de ácidos e metais;

b) A RMC, Portugal, encontra-se agora desactivada, depois de ter sido vendida a empresários brasileiros, em Dezembro de 1990;

c) Da antiga empresa transitaram para a RMC cerca de 37 trabalhadores (alguns com 30 anos de Serviço na empresa), todos com direitos e deveres adquiridos ao serviço da QUIMIGAL;

d) A RMC admitiu na altura mais trabalhadores, perfazendo deste modo um total de 80;

e) A empresa recorreu a financiamentos a fundo perdido, no valor de centenas de milhares de contos;

f) Devido às dificuldades atravessadas peto ináús-

tria produtora de zinco, a erros estratégicos e processuais, a situação da empresa foi-se deteriorando progressivamente, tendo culminado com a paragem da produção em Novembro de 1994;

g) Em Dezembro de 1994, a empresa RMC, Portugal, entregou no Tribunal Judicial da Comarca do Barreiro uma acção especial de recuperação da empresa (n.° 292/94);

h) Ao abrigo da acção especial de recuperação, a maior parte dos trabalhadores foi colocada em lay-off;

i) Os empresários brasileiros nomearam um direc-tor-geral português e ausentaram-se para o Brasil, não tendo, desde essa altura, voltado a Portugal;

;') Em reunião de credores, foi decidida a não viabilização da empresa, tendo a decisão tido por base o facto de os proprietários não terem comparecido nem dado quaisquer indicações de que estariam dispostos a cumprir a sua parte na acção;

0 Em Abril e Maio de 1995, os trabalhadores que se encontravam em lay-off e outrossim os que ainda se encontravam ao serviço viram-se forçados a recorrer à Lei n.° 17/86, em virtude da situação em que se encontravam.

2 — Se tem esse Ministério conhecimento da existência de indícios que apontam para a possibilidade de terem os proprietários da RMC, Portugal, forjado documentação para recuperação da empresa no intuito de lhes ser possível deixar Portugal sem que fossem punidos pelos seus actos?

3 —Como encaram W. Ex."5 o facto de a QUIMIGAL ter «colocado» trabalhadores que serviam a empresa há dezenas de anos numa empresa desconhecida, sem que tenha acautelado devidamente os interesses destes mesmos trabalhadores, providenciando para que ficassem ao abrigo de situações como esta?

4 — O que pensam VV. Ex." fazer para que no futuro possamos evitar que empresários estrangeiros recorram a subsídios a fundo perdido em Portugal, abusem da boa fé de trabalhadores portugueses e abandonem o País em seguida. Não sem antes terem contraído enormes dívidas.

5 — O que pensam W. Ex.™ fazer no sentido de encontrar uma solução para a situação destes trabalhadores.

Requerimento n.9 1023/VII (1.Q)-AC

de 20 de Junho de 1996

Assunto: Condições de trabalho na empresa Yazaki Saltano de Portugal.

Apresentado por: Deputada Maria José Nogueira Pinto (PP).

Maria José Nogueira Pinto, deputada do Grupo Parlamentar do Partido Popular, eleita pelo círculo eleitoral de Lisboa, vem, ao abrigo das disposições regimentais apttcl-veis, solicitar ao Ministério para a Qualificação e o Emprego as seguintes informações:

1 —Tinham W. Ex." conhecimento dos factos constantes da exposição que se junta em anexo? (a)