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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

Numa atitude de nítida ingerência nas questões sindicais, a gerência exigiu prova do número de associados no STJJEN para equacionar o seu reconhecimento, questão que nos termos da lei lhe está vedada.

Foi a intervenção da IGT (Inspecção-Geral de Trabalho), a solicitação do sindicato, que veio pôr cobro a essa ingerência.

2.2 — Outras posições da gerência — injustificou faltas a trabalhadores que aderiram à greve, tendo depois informado a IGT de que houve lapso. Porém, não aceitaram antes a reclamação dos trabalhadores.

Não aceitou a nomeação de uma delegada sindical do Sindicato dos Metalúrgicos porque alegou desconhecer, o número de associados nesse Sindicato, quando a lei determina que para a nomeação de um delegado sindical basta haver qualquer número de associados inferior a 50. Outra ingerência inaceitável.

A Lei n.° 141/85, de 14 de Novembro, determina que as empresas elaborem os respectivos balanços sociais (BS) até ao dia 31 de Março e os enviem à comissão sindical (CS), por inexistência de comissão de trabalhadores, bem como a «respectiva fundamentação», até ao dia 31 de Março de cada ano.

Em 9 de Maio de 1995 a CS recepcionou o BS, embora sem a «respectiva fundamentação».

Em resposta à gerência de 17 de Maio de 1995, a CS reclamou o atraso (cerca de 40 dias) e solicitou a fundamentação para se poder pronunciar e dar o respectivo parecer.

Até hoje não se dignou a gerência responder a estas solicitações, fazendo letra morta da legislação em vigor.

Nos termos do CCTV/FMEE, as empresas com mais de 150 trabalhadores têm de pôr à disposição dos delegados sindicais um local apropriado, a título permanente, para o exercício das suas funções.

As delegadas sindicais requereram esse espaço e como resposta obtiveram uma secretária em pleno escritório, sem quaisquer condições de trabalho e privacidade. Tem-se reiterado o pedido da sala e reclamado à IGT a sua intervenção. Mesmo assim, a gerência mantém a sua de não atribuir a sala para actividade sindical nos referidos termos do CCTV/FMEE.

Ainda nos termos do CCTV/FMEE, as empresas têm de facultar local apropriado para os delegados sindicais poderem afixar no interior das empresas comunicados, textos, convocatórias, etc.

As delegadas sindicais requereram o referido local, sen-do-lhe atribuído pela gerência um placará de cortiça sem qualquer protecção em sítio escondido, sem acesso à maioria dos trabalhadores e em altura que obrigava ao uso de uma cadeira para afixação dos documentos e consequentemente impossibilitava a sua leitura.

Foi necessário um pedido por escrito das delegadas sindicais para que o placará fosse descido para a altura razoável, mantendo a empresa o local, que, como se disse, está longe da acessibilidade normal dos trabalhadores nos seus postos de trabalho e, por conseguinte, da sua consulta.

Em 19 de Julho de 1995 um dirigente do Sindicato foi impedido por ordem da gerência de entrar nas instalações da empresa e assim de participar numa reunião da CS que se tinha previsto lá realizar. Isto conforme um pedido de autorização do sindicato à gerência da empresa feito com a devida antecedência. Sucedeu que a empresa não respondeu ao Sindicato e só na altura da reunião é que deu ordem de proibição.

3 — Insegurança e acidentes de trabalho — em matéria de acidentes de trabalho, a gerência nada fez para os suster e neutralizar. De acordo com o balanço social referente ao ano de 1994, aconteceram 188 acidentes de trabalho e de entre estes 104 com baixa médica, o que resultou em 804 dias de trabalhado perdidos. Na secção do corte (linhas Volvo e Nissan), por exemplo, há máquinas de cravação que frequentemente esfacelam, esmagam e fracturam as mãos e os dedos dos trabalhadores.

Por ordem de responsáveis da empresa, foram retiradas as protecções das referidas máquinas de cravação. Originaram problemas e provocaram acidentes de trabalho.

A IGT a pedido do sindicato, verificou o ocorrido e deu agora um prazo à empresa para se recolocarem as protecções das máquinas. O objectivo confesso da empresa foi o de aumentar a produção. Não olhou a meios nem a consequências.

4 — Nota final — Nada disto seria tão grave se não fosse o caso de já ter havido várias solicitações do Sindicato para se reunir com a empresa, de já ter havido vários pedidos de intervenção à IGT e, inclusive, marcações de reuniões marcadas pelos competentes serviços do MESS, a que a empresa nunca compareceu.

Requerimento n.a 1024/VII (1.a)-AC

de 12 de Maio de 1996 1

Assunto: Anomalias existentes na Escola Superior de

Tecnologia da Saúde de Lisboa. Apresentado por: Deputada Maria José Nogueira Pinto (PP).

Maria José Nogueira Pinto, deputada do Grupo Parlamentar do Partido Popular, eleita pelo círculo eleitoral de Lisboa, vem requerer ao Ministério da Saúde, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1 — É do domínio público e certamente do conhecimento de VV. Ex.M a situação preocupante em que se encontra a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2 — Os problemas em questão prendem-se nomeadamente com:

O bloqueio dos processos de equivalência;

A não implementação do curso de estudos superiores especializados (CESE);

Ausência do conselho pedagógico;

Ausência de plano de acção;

Abertura de concursos na carreira administrativa não coerente com a realidade dos efectivos da escola;

Incongruência da nomeação de uma comissão ao nível do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, desautorizando o conselho científico relativamente aos critérios de atribuição de equivalências;

A não definição de mecanismos reguladores da

actividade pedagógica; A inexistência de instalações próprias.

Perante esta questão de gravidade evidente e inquestionável, que medidas pensam W. Ex." adoptar no sentido de que todos estes problemas sejam solucionados?