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29 DE JUNHO DE 1996

120-(17)

2 — Que medidas pretendem W. Ex." tomar no sentido de solucionar os problemas e irregularidades referidos na mesma, nomeadamente no que concerne às seguintes questões:

a) Contratação a termo certo;

b) Enquadramento profissional;

c) Pagamento integral aos trabalhadores dos subsídios a que tenham direito, por força do CCTV/ FMEE;

d) Ingerência da direcção da empresa nas actividades sindicais dos trabalhadores;

e) Tentativa velada de boicote a estas mesmas actividades;

f) Desrespeito claro pelas normas de segurança, visando um aumento dos níveis de produção.

(a) Foi enviado ao Ministério e consta do processo., EXPOSIÇÃO

A Yazaki Saltano de Portugal — Componentes Eléctricos para Automóveis, L.d0, com sede central na Estrada da Rainha, Praia da Granja, Vila Nova de Gaia, é urna multinacional japonesa, instalada em Portugal há 10 anos.

Como o seu nome indica, dedica-se ao fabrico de componentes para automóveis. Está inscrita na Associação Nacional dos Industriais de Material Eléctrico e Electrónico (ANLMEE).

Por isso, está obrigada a cumprir:

o) Para com os seus trabalhadores, o disposto no contrato colectivo de trabalho (CCTV/FMEE), e demais legislação laboral;

b) Para com as empresas do seu sector (na circunstancia, muitas delas também multinacionais), as normas da ética e do que socialmente está estabelecido em termos de leal concorrência.

Analisando a sua prática, embora sucintamente, verificamos o seguinte: 0

1 — Situação laborai interna:

1.1—Contratação a termo certo (vulgo prazo) — a empresa tinha, em 1990, 2180 trabalhadores ao seu serviço, tendo a «termo certo» 1207, ou seja, 55%. Quatro anos depois, em 1994, mais que duplicou os seus quadros de pessoal (5492), mantendo elevadíssima.percentagem de trabalhadores com contratação a termo (2504 = 46 %).

Tudo isto seria normal se não fosse o elevado número anual de entradas e saídas de trabalhadores a termo.

Como se constata no quadro que se segue, o número de saídas nos últimos dois anos (2313) é superior a 63% do número de admissões (3649), o que, por si só, demonstra a substituição de elevadíssimo número de-trabalhadores admitidos por outros dispensados e contratados a termo certo, o que nos termos da lei é claramente ilegal.'

 

Número

 

Percen-

Total

 

Ano

de

Prazo

de

Admissões'

 

trabalhadores

 

tagem

saídas

 

1990...............

2 180

1 207

55

 

_

1991...............

2 660

I 150

43

572

1052

1992...............

4 156

2 622

64

711

2 207

1993...............

5 338

3310

62

1277

2459

1994...............

5 492'

2 504

46

1036

1 190

1.2 — Enquadramentos profissionais — no que respeita a enquadramentos profissionais, esta empresa não está, seguramente, a cumprir o determinado no CCTV/FMEE. Tem ao seu serviço muitas centenas de trabalhadores a desempenharem funções enquadrados profissionalmente em níveis mais baixos do que aqueles que a sua função determina.

O mapa que se segue demonstra o anteriormente exposto em termos comparativos a outras empresas do sector, também elas multinacionais, de características semelhantes no que se refere aos métodos de produção (linha de montagem) e mão-de-obra maioritariamente feminina.

Empresa

N limero

de trabalhadores

Mulheres

Percentagem

TSQ

Percentagem

Yazaki........................

5 492

3 933

72

4 971

91

GARP (*)...................

719

563

78

595

83

KROMBERG.............

390

328

84

322

82

ARP(»)......................

2 020

1 525

75

1 610

79'

Pren .........................

623

439

70

444

71

Roederstein....................

852

479

56

590

69

Texas Instruments......

809

506

63

362

45

(*) Empresas do Grupo Gnmdig (montagem) Este Grupo.composto por v&rias empresas, tem outras prestadoras de apoio (logística e serviços).

Assim, não se compreende que a Yazaki tenha 91 % de trabalhadores semiqualificados e abaixo dessa categoria (TSQ), enquanto as outras empresas (aqui estão mencionadas só algumas) têm números muito inferiores.

Esta situação leva a que os custos de produção baixem (pelo facto de não haver uma correcta atribuição das categorias profissionais desses trabalhadores) e, por consequência, fica a Yazaki em vantagem com as restantes empresas, em termos concorrenciais, o que se nos afigura desleal para com essas e ilegal para com os trabalhadores.

1.3 — Subsídio de alimentação — Nos termos da revisão do CCTV/FMEE, o valor do subsídio de refeição para o ano de 1994 era de 520$/dia; a Yazaki aplicou 367$ e em 1995 esse valor contratual passou para 560$/dia, estando a Yazaki a pagar 383$. É uma clara ilegalidade que leva à retirada de direitos dos trabalhadores, no seu conjunto, de aproximadamente 1000 contos/dia. É um abuso, uma imoralidade!

1.4 — Complemento nocturno — a Yazaki também não paga aos seus trabalhadores o complemento nocturno nos subsídios de Natal, contrariamente ao que dispõe o CCTV/ FMEE. É a única empresa do sector que não respeita essa disposição.

1.5 — Trabalhadores deficientes — nos termos do n.° 1 da cláusula 6.* do CCTV/FMEE, as empresas, «no preenchimento de vagas que ocorram, deverão dar preferência, em igualdade de condições e até ao limite de 1 % dos seus quadros permanentes, a candidatos diminuídos físicos».,

A Yazaki tinha, em 1991, 2 deficientes (0,08%); em 1992, 10 (0,24%); em 1993, 25 (0,46%), e, em 1994, 28 (0,51%). Como se verifica, estes números estão muito abaixo do contratualmente previsto (e tanto se fala da inserção social dos deficientes...).

2 — Questões sindicais:

2.1 — Ingerência — durante alguns anos, os trabalhadores da Yazaki não se organizaram sindicalmente. Em Abril de 1994 decidiram eleger delegados sindicais, tendo a empresa sido informada dessa situação.