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29 DE JUNHO DE 1996

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Requerimento n.» 993/VII (1.a)-AC de 20 de Junho de 1996

Assunto: Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura. Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

Em pleno coração do Alto Minho, distrito de Viana do Castelo, concelho de Paredes de Coura, existe um hospital psiquiátrico, edifício amplo, não totalmente utilizado, pelo que se torna difícil a sua conservação.

O Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura foi construído na década de 40, para servir como sanatório, sendo, mais tarde, desactivado dessa valência.

O Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura está hoje integrado na estrutura do Hospital Distrital de Santa Luzia (Viana do Castelo).

Considerando as necessidades do distrito de Viana do Castelo, em termos de assistência às populações, o Deputado do PSD António Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer aos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social as seguintes informações:

a) Está prevista, novamente, a utilização do Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura como sanatório, como há dias se referia em alguma imprensa?

b) A verificar-se aquela circunstância, quando se pensa implementar tal serviço?

c) É admissível pensar-se para o Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura um projecto assistencial misto, da saúde e da segurança social, como vem sendo sugerido?

d) Dadas as dificuldades do Hospital Distrital de Santa Luzia (Viana do Castelo) na rotação de camas para atender todos quantos necessitam de recorrer ao serviço de cirurgia, impõe-se a instalação no edifício do Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura de uma unidade de cuidados continuados, de modo a rentabilizar os equipamentos existentes e beneficiando o conjunto da população do distrito. Vai o Governo implementar este serviço no Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura?

e) Poderá ainda vir a instalar-se no edifício do Hospital Psiquiátrico de Paredes de Coura um lar de acamados profundos (valência da segurança social)?

Requerimento n.8 994/vll (1.a)-AC de 12 de Junho de 1996

Assunto: Construção do novo Centro de Saúde de Pinhel. Apresentado por: Deputados Soares Gomes e Álvaro Amaro (PSD).

Através de ofício da Câmara Municipal de Pinhel recebemos a proposta que anexamos (a).

Esta proposta resulta do facto de que, em sequência do desenvo/v/mento do projecto de construção do novo Centro de Saúde, a Câmara tem indicações de que a nova unidade não seria contemplada com o sector de internamento.

A eliminação desta valência preocupa naturalmente os técnicos de saúde, os autarcas e a população em geral, que

sentem frustrada uma necessidade sentida que gostariam de ver melhorada, tendo em consideração a construção de novas instalações..

Acresce aos considerandos invocados e aprovados pela Câmara, e que justificam a sua manutenção, o facto de em Pinhel funcionar uma empresa de calçado com cerca de 700 trabalhadores que ali se deslocam idos do concelho e dos concelhos vizinhos (Guarda, Almeida, Figueira e Trancoso).

Em face do exposto, vimos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério da Saúde a seguinte informação:

Está ou não prevista na construção no Centro de Saúde de Pinhel a valência de internamento?

Caso negativo, sensibilizar o Ministério para a necessidade da sua manutenção.

(a) O documento referido foi enviado ao Ministério e consta do processo.

Requerimento n.8 995/VII (1.B)-AC de 14 de Junho de 1996

Assunto: Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca

(Hospital de Amadora/Sintra). Apresentado por: Deputado Pinto Simões (PS).

O Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca foi criado pelo Decretó-Lei n.° 382/91, de 9 de Outubro, e foi dotado de um serviço de urgência geral, pediátrica e obstrétrica.

O respectivo regime de instalação foi inicialmente previsto pelo período de dois anos e, segundo o respectivo contrato celebrado, no âmbito de gestão privada — uma experiência cujas vantagens e desvantagens só o futuro as dirá—, foi estabelecido que os serviços iriam começar a funcionar de forma faseada.

O respectivo período de instalação foi posteriormente prorrogado até 8 de Outubro de 1994 pela Portaria n.° 108/ 94, de 21 de Julho.

Não tendo sido respeitado este limite, o Governo veio, muito recentemente, através do Decreto-Lei n.° 10/96, de 17 de Fevereiro, prorrogar de novo o respectivo prazo de instalação até 31 de Dezembro de 1995.

O demorado processo de abertura dos respectivos serviços aos utentes dos concelhos de Amadora e Sintra foi já objecto de algumas moções aprovadas pelos órgãos autárquicos, nomeadamente pela Assembleia Municipal da Amadora e pela Assembleia de Freguesia de Queluz.

Neste âmbito, foi também constituída uma Comissão de Utentes do Hospital da Amadora/Sintra, que, desde o início do funcionamento do Hospital, tem vindo a denunciar algumas situações que entende serem fundamentais resolver para que o normal funcionamento desta unidade hospitalar seja uma realidade para as respectivas populações servidas por este Hospital.

Tendo em conta o elevado número de utentes que aquele Hospital deve atender, que abrange toda a população dos concelhos de Amadora e Sintra, e os diversos problemas que têm vindo a ser despoletados desde a abertura do Hospital ao público e considerando:

Que o Hospital já se encontra equipado desde Janeiro de 1994;