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29 DE JUNHO DE 1996

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Porém, a adopção de uma medida, possibilitadora da livre eleição pelos interessados da dependência bancária a usar na operação implicará a modificação do procedimento tradicional, adaptando-o adequadamente e de forma a garantir a salvaguarda de um pagamento regular, tempestivamente efectuado e a todo o tempo comprovável.

£ isto constitui, quero crer, uma solução que tarda em ser adoptada.

Em consonância com o exposto e nos termos das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Justiça se digne determinar me seja dada informação sobre se está previsto, no âmbito das amplas reformas em curso, a adopção de medidas de desburocratização procedimental como a que vem sugerida.

Requerimento n.° 998/VII (1.a)-AC de 19 de Junho de 1996

Assunto: Novo Palácio da Justiça em Évora. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Em recente visita a Évora, o Ministro da Justiça admitiu a possibilidade de vir a ser construído nesta cidade um novo Palácio da Justiça o que, aliás, representa uma evidente necessidade da respectiva comarca face à exiguidade das actuais instalações.

2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça que me • informe:

a) Se é intenção do Governo incluir já o programa de construção do novo Palácio da Justiça no Orçamento do Estado para 1997?

b) Entretanto, que obras e medidas imediatas irão ser adoptadas com vista a melhorar as condições de funcionamento nas actuais instalações do Tribunal de Évora?

Requerimento n.B 999A/II (1.a)-AC

de 19 de Junho de 1996

Assunto: Fraudes na importação e circulação de vinhos. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Foi divulgado que, em Março passado, o Instituto do Vinho e da Vinha tinha descoberto tráficos ilegais de vinhos argentinos e chilenos importados de Espanha e comercializados como vinho nacional de denominação de origem, no total de 45 000 hl e destinados, em parte, a serem reexportados para os países africanos de língua oficial portuguesa. ,

2 — Assim, ao\ abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República.Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ap Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos:

a) Se confirma a descoberta e apreensão de vinhos argentinos e chilenos?

b) Que outras importações ilegais de vinho foram detectadas e apreendidas no território português?

c) Quem eram os importadores e que processos foram accionados contra os responsáveis?

d) Que medidas adoptou o Governo no plano interno e que propostas apresentou ao nível da Comunidade para controlar e impedir o tráfico ilegal de vinho e produtos vínicos?

Requerimento n.a 1000/VII (1.a)-AC de 19 de Junho de 1996

Assunto: Transferência de áreas fle vinha. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A possibilidade, prevista ho actual quadro legal, de transferência de áreas de vinha entre zonas demarcadas pode dar lugar, a não haver regras claramente definidas, a um excesso de concentração de áreas de vinha numas regiões em detrimento de outras.

2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe de quais os critérios que orientam ou orientarão a concessão de autorizações para a transferência de áreas de vinha entre regiões, de modo a não prejudicar umas regiões a favor de outras e a potenciar ao máximo as especificidades das regiões agrologicamente mais vocacionadas para a cultura da vinha.

Requerimento n.B 1001/vll (1.a)-AC

de 19 de Junho de 1996

Assunto: Acordos de cooperação da União Europeia com

países terceiros. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Têm vindo a ser anunciados uma multiplicidade de acordos comerciais em curso entre a União Europeia e países terceiros.

2 — Designadamente a Comissão acabou de pedir ao Conselho de Ministros uma autorização para negociar um novo acordo de associação euromediterrânico com a Argélia, enquanto foi já rubricado um novo acordo de cooperação com o Chile, preparando o estabelecimento de uma associação com aquele país que prevê a criação de uma zona de comércio livre.

3 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me informe:

a) Quais as matérias sobre que incidem aqueles acordos?

b) Que tipo de acompanhamento faz ou irá fazer o Governo.dos acordos?

c) Que repercussões têm na economia portuguesa?