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20 DE JULHO DE 1996

148-(73)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 360/VTJ (l.*)-AC, da Deputada Rosa Albernaz (PS), sobre a defesa da costa no distrito de Aveiro.

Em resposta ao requerimento n.° 360/VTf (l.*)-AC, sobre defesa da costa no distrito de Aveiro, cumpre-me informar o seguinte:

Foram já realizadas as obras com carácter de urgência onde estavam em causa o risco de pessoas e bens, e decorrem neste momento os concursos públicos (Diário da República, n.° 112, de 14 de Maio de 1996) para arrematação de empreitadas para:

Esporões de Espinho e Paramos;

Esporões de Esmoriz, Cortegaça, Maceda e

Furadouro e respectivas obras aderentes; Esporões da Costa Nova; Esporão a sul da Vagueira.

Lisboa, 4 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DA PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 363/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o navio Bolama

Por determinação do Sr. Ministro da Presidência, e na sequência do requerimento n.° 363/VII (l.*)-AC, do Sr. Deputado Rodeia Machado (PCP), seguem-se as respostas às três questões colocadas.

a) Em que situação se encontra a investigação do naufrágio do navio Bolama?

Por motivos de ordem pessoal e que diziam respeito ao ilustre magistrado a quem estava confiada a instrução do processo, foi este objecto de uma nova distribuição. O novo juiz de instrução promoveu a realização de novas diligências para apuramento dos factos, diligências essas que ainda se encontram em curso e que estão abrangidas pelo segredo de justiça.

b) Qual a razão pela qual as famílias das vítimas, pelo menos uma parte delas, não estão a receber as indemnizações, no todo ou em parte?

A principal razão que obstava ao pagamento das indemnizações era a dificuldade de prova da morte, pelo que foram entregues pelos representantes legais das famílias vários requerimentos para que, nos termos da lei, fosse declarada a morte presumida. Esses requerimentos tiveram, por parte do tribunal, resposta favorável.

As indemnizações que foram recebidas pelas famílias basearam-se no contrato de trabalho existente entre a entidade patronal e os trabalhadores e foram fixadas pela primeira, tendo sido feitos vários pagamentos por conta deste montante. À medida que os montantes periodicamente pagos aüngem o valor indemnizatório fixado pela entidade patronal, findam os ditos pagamentos.

A indemnização definitiva será fixada pelos tribunais e a sua cobrança poderá ser obtida nos termos da lei geral.'

c) Como pensa o Governo resolver esta situação?

O Governo segue o desenrolar do processo judicial sem, no entanto, interferir com a independência dos tribunais, resultante do princípio da separação de poderes, estabelecido pela Constituição da República Portuguesa.

Como resulta do n.° 3.3, alínea b), do capítulo iv do Programa do XTU Governo Constitucional, pretende este Governo resolver a situação da regulamentação das condições de trabalho a bordo das embarcações de pesca, por forma a colmatar a lacuna existente neste sector do direito do trabalho, aproximando-a do regime do contrato individual de trabalho. Para assegurar a clarificação dos direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores deste sector, o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca. Por razões que são conhecidas do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, a discussão de tal proposta foi adiada para a próxima sessão legislativa.

Lisboa, 10 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Jorge Dias.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 374/VU (l.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a recuperação dos terrenos situados no Parque Natural do Sudoeste Alentejano da Herdade do Brejão.

Em resposta ao requerimento n.° 374/VII (l.°)-AC, sobre a Herdade do Brejão, junto envio informação em anexo do Instituto de Conservação da Natureza, que junta os esclarecimentos pedidos e na qual se pode avaliar o empenho deste Ministério para resolver esta questão (a).

Lisboa, 4 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

(a) Foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 378/VTJ (l.°)-AC, do Deputado António Martinho (PS), sobre o itinerário principal n.° 3.

Relativamente ao assunto em epígrafe, constante do vosso ofício n.° 717/SEAP, de 7 de Fevereiro último, informo V. Ex.* do seguinte:

1 — No troço Régua-Vila Real estão concluídos o estudo prévio e o estudo de impacte ambiental. O projecto de execução deverá estar concluído até final do corrente ano.